Conforme disposto no artigo 112 do Código Tributário Municipal de Águas Lindas de Goiás, todas as funções referentes a lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, aplicação de sanções por infração de disposição desta Lei, bem como, as medidas de prevenção e repressão a fraudes serão exercidas pelo Órgão Fazendário Municipal, representado pelo fiscal.
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domingo, 27 de janeiro de 2013
Tragédia em santa maria (RS) na boate kiss
COMENTÁRIO: QUE DEUS POSSA CONFORTAR OS FAMILIARES DE TODAS AS VÍTIMAS NESTE MOMENTO TÃO DIFÍCIL. LEMBREM-SE JESUS AMA TODOS VOCÊS.
A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS EXTERNA OS MAIS ELEVADOS SENTIMENTOS DE RESPEITO E TRISTEZA AOS FAMILIARES.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
União vai protestar débitos de até R$ 50 mil
Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartórios dívidas de até R$50.000,00 devidas às autarquias e fundações públicas federais. A liberação ocorreu por meio da Portaria n. 17 da Advocacia-Geral da União, publicada, em 18/01/2013, no Diário Oficial da União. A norma regulamenta o disposto na Lei Federal n. 12.767, de 28/12/2012 (veja o Boletim de 7/1/2013).
A Portaria determina que a dívida proveniente da falta de pagamento de taxas e multas seja protestada em cartório depois de 180 dias da intimação ao devedor, e somente será cancelada após o pagamento ou parcelamento do débito, inclusive o ressarcimento das custas e emolumentos do cartório.
Fonte: Jornal Valor, de
21/01/2013, Jornalista Bárbara Pombo.
Fonte: www.consultormunicipal.com.br
Fonte: www.consultormunicipal.com.br
Receita do ISS é o dobro da receita do IPTU em 2011
Segundo estudo de François Bremaeker, a receita do ISS em 2011 representou quase o dobro da receita do IPTU.
Os resultados estão abaixo:
Receita total tributária dos Municípios brasileiros em 2011 – R$65.430.578 mil
ISS
– R$35.668.388 mil
IPTU
– R$17.980.806 mil
ITBI
– R$6.705.083 mil
Taxas
– R$4.878.528 mil
Contribuição
de Melhoria – R$197.769 mil.
(Dados
a partir de uma amostra de 4.878 Municípios).
Fonte: www.consultormunicipal.com.br
Convênio centraliza ISS retido por órgãos federais
A notícia não é nova, mas os novos gestores de Prefeituras talvez ainda não saibam: a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil oferecem aos Municípios a assinatura de convênio, pelo qual todos os valores de ISS retidos na fonte pagadora por órgãos federais tomadores dos serviços são canalizados para uma conta única no Banco do Brasil aberta em nome do Município favorecido. O Banco do Brasil efetuará, a cada dez dias, os créditos dos valores existentes para as contas das respectivas Prefeituras, além das informações sobre a origem dos créditos efetuados.
Os gestores municipais poderão obter todas as informações no portal da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), inclusive o modelo do convênio (www3.tesouro.gov.br/siafi/retenção_iss_siafi).
Fonte: www.consultormunicipal.com.br
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
MEI – Novos Valores para Recolhimento a Partir de Janeiro/2013
Tendo em vista a elevação do salário mínimo, a partir de janeiro/2013, os
valores devidos mensalmente pelo Microempreendedor Individual – MEI, cujo recolhimento deverá
ocorrer em fevereiro/2013, passarão a ser os seguintes:
I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa
centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa
do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja
contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso
seja contribuinte desse imposto.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Simples Nacional: prazo para o envio de arquivo com pendências termina nesta quinta
Prazo limite para os Municípios enviarem o arquivo com a listagem de
empresas com pendências no Simples Nacional termina nesta quinta-feira, 27 de
dezembro. Os dados destinados à Receita Federal do Brasil (RFB) devem
determinar o deferimento ou indeferimento da opção no Simples para 2013.
A não transmissão do arquivo pelos
Municípios pressupõe que as empresas instaladas não possuem pendências com a
prefeitura, e que estão em condições de optar pelo regime simplificado. Por
este motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores
municipais para a importância da medida e do prazo.
A entidade destaca, se o Município
possui empresas em situação irregular com a fazenda municipal é necessário que
envie pelo menos um arquivo para a RFB. O período que termina nesta quinta foi
aberto no dia 15 de outubro. Para esclarecer melhor o procedimento, a CNM
divulgou nota técnica.
Informações como a opção pelo Simples
Nacional por empresas em início de atividade e empresas já constituídas, o
período de agendamento e o passo a passo para o lançamento dos dados estão
disponíveis no documento.
Para o envio dos arquivos com os
Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) com pendências deve ser utilizado
o aplicativo Upload de Arquivo de Pendências para o Agendamento e Opção –
Substitui a DPSN. Este está disponível na área reservada aos Entes Federativos
do portal do Simples Nacional, no item Verificação de Pendências.
Fonte: http://www.cnm.org.br
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Feliz Natal
A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS DESEJA A TODOS VOCÊS E FAMILIARES UM EXCELENTE NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE CONQUISTAS.
APROVEITA A OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAR O DESEJO DE SER RECONHECIDO E VALORIZADO PELOS NOVOS GESTORES. SÓ ASSIM, PODEREMOS TRABALHAR JUNTOS COM A FINALIDADE DE UMA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EFICAZ E EFICIENTE.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
TRE DIPLOMA ELEITOS 2012 EM ÁGUAS LINDAS
Por CARLOS MOSSORÓ =*=
A concorrida solenidade aconteceu no auditório
do fórum municipal e contou com a presença de representantes de Goiás e do
Distrito Federal, além dos familiares dos diplomandos.
A diplomação dos eleitos, nas
eleições de 2012, para os cargos de prefeito(s) e de vereador (es) e suplentes
do cargo de vereador da 28ª zona eleitoral do estado de Goiás, com sede em
Águas Lindas.
A diplomação encerra o processo
eleitoral, ato solene que os tornaram aptos para tomarem posse nos cargos para
os quais foram eleitos.
Estava no cerimonial a presença na
mesa do Prefeito Geraldo Messias que não compareceu e ficou formada pelo MM.
Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral e também presidio a
solenidade.
Walter Tiyozo Linzmaier Otsukua,
promotor eleitoral da 28ª zona eleitoral de Águas Lindas.
Jovair Arantes- deputado federal e
presidente do diretório regional do PTB.
Rogemberg da Silva
Barbosa-presidente da Câmara Municipal, Fernando Augusto Lima da Gama- Delegado
da policia civil, coronel Divino Alves de Oliveira-comandante da policia
militar de Águas Lindas.
Em sua fala o MM. Luís Flavio
Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral com a voz branda disse: “É uma ótima
oportunidade de reflexão sobre tudo aquilo que envolve as eleições, o jogo
democrático e a responsabilidade que se deve ter no exercício de qualquer poder
constituído da República”.
E continua: “Sim, republica (do latim RES
PUBLICA), ou seja, coisa pública, aquilo que é de todos nós e de nenhum ao
mesmo tempo e que jamais deve ser interpretada, como coisa sem dono, ou coisa
de ninguém, ou coisa de apenas alguns privilegiados”.
O Juiz olha para a plateia,
respira e segue em seu relato para uma plateia atenta: “Administrar coisa
alheia é muito mais sério do que administrar a própria vida ou o próprio
negócio. É administra visando o bem comum, o social, a vontade da maioria, sem
contudo nunca se esquecer dos direitos das minorias”.
O Juiz manda uma mensagem para os
diplomandos. “Por isso, conclamo a todos os eleitos que hoje receberão os seus
diplomas e durante os próximos quatro anos que exercerão os seus mandatos, a
desenharem essa honrosa missão com muita seriedade, zelo e respeito para com o
povo, que é, realmente, de onde todo o poder emana, e em beneficio de quem deve
sempre ser exercido”.
Para concluir seu relato disse:
“Nesse sentido, toda forma de exercício do poder que se ponha contra os anseios
da sociedade, que favoreça a pessoas determinadas ou aos próprios governantes e
seus correligionários, não possui legalidade nem legitimidade”. Conclui o
magistrado.
Ao usar da palavra o prefeito
eleito e já diplomado Osmarildo Alves de Sousa (Hildo do Candango), agradeceu a
presença de todos e em particular os representantes de governos e de entidades
constituídas, agradeceu a parceria com o deputado Jovair Arantes que já
garantiu emendas para a cidade.
Em seguida ficou emocionado, deu
uma parada e seguiu, agradeceu a sua
mãe, a sogra, sua equipe que trabalhou com dedicação na eleição, finalizou
elogiando sua esposa Aleandra o qual classificou de uma mulher meiga doce e
muito dedicada.
A sessão solene foi encerrada por
Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral que também presidio a
solenidade, onde desejou a todos um feliz natal e um próximo 2013 com muita
paz, mais justiça.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Condicionar liberação de alvará a pagamento de tributos é inconstitucional
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
Número: 70048367635 Tribunal: Tribunal de Justiça do
RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação e Reexame Necessário Órgão
Julgador: Primeira Câmara Cível. Decisão: Acórdão
Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal Comarca de
Origem: Comarca de Caxias do Sul
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS. Contravém ao Direito
Constitucional do livre exercício de atividade econômica lícita a postura da Fazenda
Pública Municipal que condiciona a expedição do alvará ao pagamento dos
tributos. A Fazenda Pública deve cobrar seus créditos via ação própria, como
qualquer credor, violando o direito positivo constitucional quando impede
direta ou indiretamente a atividade profissional, máxime quando a exigência
leva ao bloqueio de atividade lícita. Inteligência do disposto nos artigos 5º,
XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e súmula nº 547, do STF.
Jurisprudência consolidada na Câmara, no Tribunal e nos Tribunais Superiores.
Decisão monocrática que se impõe (art. 557 do CPC). NEGADO PROVIMENTO AO APELO.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (Apelação e Reexame Necessário Nº
70048367635, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto
Lofego Canibal, Julgado em 21/11/2012)
Data de Julgamento: 21/11/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 03/12/2012
Fonte: http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Sancionada a lei que obriga detalhar tributos nas notas fiscais
A Presidência sancionou a Lei n.
12.741/12 que obriga o detalhamento dos tributos embutidos no preço de produtos
ou serviços adquiridos pelo consumidor. Os tributos que deverão constar na nota
fiscal são os seguintes:
- Imposto sobre Operações
Financeiras – IOF;
- Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI;
- Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS;
- Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico – CIDE;
- Contribuição Social para o
Programa de Integração Social – PIS/PASEP;
- Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Foram vetadas as inclusões do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Outro
veto diz respeito à identificação do tributo que estiver sendo questionado na
Justiça ou administrativamente.
A lei entrará em vigor a partir
de junho de 2013. Quem descumprir sofrerá sanções previstas no Código de Defesa
do Consumidor.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Prefeitura homologa concursos e lança editais de convocação
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
É ILEGAL COBRAR DAS EMPRESAS TELEFÔNICAS POR USO DE VIAS PÚBLICAS PARA PRESTAR SEUS SERVIÇOS
Não há justificativa legal para o
município cobrar das empresas telefônicas pelo uso de vias públicas na
prestação de seus serviços. O entendimento é da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento de recurso do município mineiro
de Formiga contra decisão anterior no próprio Tribunal, proferida pelo relator,
ministro Humberto Martins, a quem a Turma acompanhou.
No recurso ao STJ, o município alegou que haveria desrespeito ao artigo 103 do Código Civil, que permite que o uso comum de bens públicos seja gratuito ou cobrado pela entidade que o administrar. Sustentou que o uso de bens de uso comum do povo é gratuito, podendo, todavia, ser cobrado em situações particulares e anormais. Seria o caso das concessionárias de serviços públicos, que utilizam tais bens “de forma privativa e exclusiva”.
O município contestava o entendimento da Justiça mineira que o proibiu de exigir remuneração da concessionária de telecomunicações, em virtude de utilização das vias públicas para instalação e passagem de equipamentos necessários à prestação dos serviços, cuja concessão lhe foi outorgada pela União. Como o pedido foi rejeitado pelo relator, em decisão individual, houve novo recurso (agravo regimental), para que o ministro reconsiderasse ou levasse o caso à apreciação do colegiado.
Cobrança ilegal
Na visão do ministro Humberto Martins, não há motivo para reformar a decisão contestada. “A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer a ilegitimidade da cobrança de remuneração pela utilização das visas públicas na prestação de serviço de telefonia”, destacou o relator. Ele observou que a remuneração discutida não teria natureza jurídica de taxa nem de preço público.
No primeiro caso, não há, por parte do munícipio, nem exercício do poder de polícia nem prestação de qualquer serviço público. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), para a cobrança de uma taxa seria necessária a prestação de algum serviço pela cidade. Também não se aplicaria ao caso o preço público, pois a cobrança deste deriva de serviço de natureza comercial ou industrial prestado pela administração pública. No processo, salientou o ministro, há somente o uso das vias públicas para a prestação de serviço em favor da coletividade, ou seja, o de telefonia.
“Logo, a cobrança em face de concessionária de serviço publico pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo - para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão - é ilegal”, concluiu. O ministro Humberto Martins foi acompanhado de forma unânime pela Segunda Turma.
Processo relacionado: REsp 1193583
No recurso ao STJ, o município alegou que haveria desrespeito ao artigo 103 do Código Civil, que permite que o uso comum de bens públicos seja gratuito ou cobrado pela entidade que o administrar. Sustentou que o uso de bens de uso comum do povo é gratuito, podendo, todavia, ser cobrado em situações particulares e anormais. Seria o caso das concessionárias de serviços públicos, que utilizam tais bens “de forma privativa e exclusiva”.
O município contestava o entendimento da Justiça mineira que o proibiu de exigir remuneração da concessionária de telecomunicações, em virtude de utilização das vias públicas para instalação e passagem de equipamentos necessários à prestação dos serviços, cuja concessão lhe foi outorgada pela União. Como o pedido foi rejeitado pelo relator, em decisão individual, houve novo recurso (agravo regimental), para que o ministro reconsiderasse ou levasse o caso à apreciação do colegiado.
Cobrança ilegal
Na visão do ministro Humberto Martins, não há motivo para reformar a decisão contestada. “A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer a ilegitimidade da cobrança de remuneração pela utilização das visas públicas na prestação de serviço de telefonia”, destacou o relator. Ele observou que a remuneração discutida não teria natureza jurídica de taxa nem de preço público.
No primeiro caso, não há, por parte do munícipio, nem exercício do poder de polícia nem prestação de qualquer serviço público. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), para a cobrança de uma taxa seria necessária a prestação de algum serviço pela cidade. Também não se aplicaria ao caso o preço público, pois a cobrança deste deriva de serviço de natureza comercial ou industrial prestado pela administração pública. No processo, salientou o ministro, há somente o uso das vias públicas para a prestação de serviço em favor da coletividade, ou seja, o de telefonia.
“Logo, a cobrança em face de concessionária de serviço publico pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo - para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão - é ilegal”, concluiu. O ministro Humberto Martins foi acompanhado de forma unânime pela Segunda Turma.
Processo relacionado: REsp 1193583
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Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Aprovados no concurso da Educação tomarão posse em dezembro
O Secretário de
Administração de Águas Lindas informou que os candidatos aprovados no Concurso
Público nº 001/2011, da Secretaria Municipal de Educação, irão tomar posse
coletiva no dia 28 de dezembro de 2012.
Mas atenção: a
documentação para a posse, conforme previsto no Edital do Concurso Público,
deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura,
impreterivelmente, até o dia 5 de dezembro de 2012.
Fonte: http://www.sindspmal.org.br/
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