| Desde o início deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) trabalham com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Conjugada (NFC-e conjugada). Pioneiros no País, a principal vantagem é que com a nova tecnologia, em um único documento o consumidor tem as informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto está pagando em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS). Com a NFC-e Conjugada, as secretarias de fazenda do Estado e de Manaus também iniciaram a integração de seus documentos fiscais e bancos de dados. Dessa forma, as duas secretarias compartilham as informações prestadas pelos contribuintes. Para as empresas, a maior vantagem é a emissão de um único documento, simplificando suas obrigações com o fisco. O diretor de Legislação Tributária da Semef, Erivelto Leal, explica que até o momento dois estabelecimentos de vendas, de grande porte, adotaram o novo modelo. “Estamos trabalhando para que as grandes redes como as de supermercados, drogarias e lojas de departamentos implantem o novo sistema em breve”. Atualmente, para uma loja iniciar suas vendas, ela precisa, além de estar devidamente cadastrada nos órgãos competentes, adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por caixa registradora, dar entrada no processo de homologação do equipamento na Sefaz para só então efetuar vendas com a emissão do documento fiscal e o respectivo recolhimento do ICMS. Com a NFC-e, o Emissor de Cupom Fiscal, que chega a custar cerca de R$ 3 mil, deixa de existir, bem como a burocracia e demais custos de manutenção que a máquina exige. Basta o empresário ter um programa de emissão de NFC-e instalado em um computador conectado à internet para efetuar suas vendas com declaração das mesmas à Sefaz em tempo real. No site da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus) existem dois programas gratuitos à disposição dos lojistas. Para o consumidor, a nova nota fiscal trás comodidade. O sistema permite que a nota fiscal seja enviada para o celular, através de uma mensagem de texto, para um e-mail ou ainda pode ser consultada no site da Sefaz, no portal da NFC-e. Para isso, basta o consumidor informar o número do CPF no ato da compra. Caso o cliente faça questão da nota em papel, o lojista pode imprimi-la em uma impressora a laser comum. “Outra novidade será a implantação das maquinetas semelhantes às de cartão de crédito para emitir o documento. Estamos estudando a possibilidade”, afirmou Erivelto Leal. Balanço A emissão inaugural da nota conjugada foi realizada em fevereiro deste ano, pela concessionária Braga Veículos LTDA. A Japura Pneus LTDA também já aderiu a nova tecnologia. Entre os meses de fevereiro e setembro de 2014, ao todo foram emitidas 11.865 notas, que somadas resultaram em R$ 69.947,21. Setembro foi o mês que registrou os maiores números. Foram 2.883 notas, somando R$ 15.053,00. | |
| Última atualização: 28/10/2014 às 23:27:04 Fonte: http://www.abrasf.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1719&cod_secao=1 |
Conforme disposto no artigo 112 do Código Tributário Municipal de Águas Lindas de Goiás, todas as funções referentes a lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, aplicação de sanções por infração de disposição desta Lei, bem como, as medidas de prevenção e repressão a fraudes serão exercidas pelo Órgão Fazendário Municipal, representado pelo fiscal.
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sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Manaus: Pioneirismo no País na emissão da nota fiscal conjugada
RJ: Sociedades de advogados do Rio devem pagar ISS fixo, afirma Prefeitura
A cobrança do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades de advogados no Rio
de Janeiro continuará sendo feita sob a forma de um valor fixo, calculado com
base no número de profissionais habilitados na sociedade, independentemente do
contrato social delas. É esse o entendimento da Secretaria Municipal de
Fazenda, que respondeu, na última semana, consulta feita pela Seccional sobre o
tema.
As dúvidas sobre o
assunto são decorrentes de recentes normas editadas pelo município do Rio de Janeiro.
Segundo as novas normas, a sociedade profissional "cuja atividade
constitua elemento de empresa" ou "que terceirize ou repasse a
terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim" não tem
direito ao ISS fixo.
No entanto, a
Secretaria Municipal de Fazenda reconheceu que, em linha com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, as sociedades de advogados
regularmente inscritas na OAB sempre têm direito ao regime de tributação fixa.
"Enquanto vigorar tal entendimento naquela Corte [no STJ], a quem o
ordenamento nacional atribui o papel de guardiã da lei federal, tal exegese
deve prevalecer na interpretação das leis municipais", afirma o documento
assinado pelo secretário municipal de fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso.
Fonte: Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro
Última atualização:
30/10/2014 às 16:39:42
Fonte: http://www.abrasf.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1721&cod_secao=2
Treinamento do ITR e Valor da Terra Nua foram assunto da reunião do Comitê Gestor
Sexta, 31 de outubro de 2014.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou ma última quarta-feira, 29
de outubro, da reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CG/ITR).
Os assuntos de destaque foram o treinamento do ITR e andamento no Grupo de
Trabalho do Valor da Terra Nua (GT/VTN).
Para acessar ao Portal do ITR, o Município conveniado deve designar o servidor
municipal com atribuição em lançamento de créditos tributários para participar
do treinamento ministrado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf).
Procedimento de condição obrigatória a todos os Municípios conveniados do ITR
com a Receita Federal do Brasil (RFB) nos termos da Instrução Normativa 884/2008.
A CNM lembra que de 2013 até agora, foram disponibilizados apenas três treinamentos, a previsão era de acontecer no mínimo dois por ano. Para o segundo semestre de 2014, não foram autorizadas novas turmas do curso, diante aos inúmeros casos de inscrições que não preencheram os requisitos.
Regras gerais
Diante as dificuldades ao não atendimento das regras do edital da ESAF, a RFB está elaborando um documento que estabelecerá e definirá as regras gerais à todos que acessam ou acessarão o Portal do ITR.
O segundo tema de pauta foi o GT/VTN, em que ficou definido o agendamento de uma reunião com os representantes Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com o Banco do Brasil e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). Será discutido os principais questionamentos apontados pelos Municípios relativos ao assunto, como por exemplo, o levantamento dos valores, os critérios e as metodologias utilizadas por cada órgão, a fim de verificar a atualização das tabelas e facilitar o envio da informação pelo Município a RFB com o objetivo de alimentar o Sistema de Preços de Terra (SIPT).
A CNM alerta aos Municípios optantes pelo convênio do ITR com a RFB que atendam fielmente o cumprimento das cláusulas contidas no artigo 5.º, alínea a, inciso II do artigo 6º da IN 884/2008.
Fonte: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/treinamento-do-itr-e-valor-da-terra-nua-foram-assunto-da-reuni%C3%A3o-do-comit%C3%AA-gestor
Agendamento da Opção 2015 - 31/10/2014
O agendamento é um
serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional,
possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano
subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar
as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade
estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de
dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços >
Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Não havendo pendências,
a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será
gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam
identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá
regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014.
Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional
até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional
> Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional”.
No mesmo período do
agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de
aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Para as empresas que
exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não
será possível realizar o agendamento. A
solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil
(30/01/2015).
Não haverá agendamento
para opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento
para empresas em início de atividade.
Para mais informações
sobre o agendamento, acesse o Perguntas e Respostas.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=aa4f1aad-8ebb-452a-9ad1-b957e2d061de
Comentário: No tocante
aos Municípios, muitas atividades ingressarão no Simples Nacional sem nenhum
impedimento, visto que muitas Administrações Tributárias municipais, por incrível
que pareça, não adquiriram o certificado digital. Muitos Municípios,
infelizmente, estão ignorando a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que
veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. A falta do certificado digital de alguns Entes Federados, principalmente municipais, é simplesmente lamentável.
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Simples Nacional: Municípios devem encaminhar arquivo de empresas com pendências até dia 30
Escrito
por Francisco Mangieri
Qua, 29
de Outubro de 2014 13:56
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que ao acessar os arquivos, os
Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em condição de optar pelo
Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar
123/2006 e alterações.
Aos
Municípios é disponibilizado, todo o mês de outubro, um arquivo com a relação
de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - matriz e filiais - da
base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente
federativo, exceto os baixados e nulos.
Após a
análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem
pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado. A CNM alerta
que em 2014 os Municípios receberam os arquivos no dia 6 de outubro, e devem
devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.
Envio do
arquivo
É
importante compreender que o envio do arquivo antes do início do agendamento
impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em
situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado
que o Simples possibilita.
Caso o
Município não envie o arquivo até o dia 31 de outubro não ficará impedido de
enviar até o dia 29 de dezembro - data limite do agendamento -, porém, a CNM
ressalta que caso alguma empresa consiga, mesmo com pendências, efetuar o
agendamento para 2015 antes do envio do arquivo pelo Município, esta terá sua
opção agendada e o Município nada poderá fazer.
Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.
A
Confederação recomenda que os Municípios enviem o arquivo antes do início do
agendamento para permitir que a verificação de pendências ocorra desde o
primeiro dia deste.
Fonte:
Portal CNM
COMENTÁRIO
DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o envio dessas informações por parte dos Municípios
até o dia 31/10/2014 é importante para que o sistema do Simples Nacional já
gere automaticamente a negativa da migração. Conforme advertido, caso o
Município não envie o arquivo com a relação dos CNPJ’s impedidos até 31/10, ele
terá que fazer pessoalmente a exclusão do contribuinte no Simples Nacional para
2015, a partir de notificações próprias. Logo, com custos próprios.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1284-simples-nacional-municipios-devem-encaminhar-arquivo-de-empresas-com-pendencias-ate-dia-30
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem
Escrito
por Francisco Mangieri
Seg,
27 de Outubro de 2014 08:25
Quase 400 mil empresas
terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do
Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das
companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.
"Porém não há
previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as
regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento", afirmou o
fisco ao DCI, por meio de nota.
Para 2014, a
arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento
das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de
pagamentos à vista.
Esse número de empresas
a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema
com as mudanças do Simples - 450 mil conforme previsão do Sebrae - que entrarão
em vigor no ano que vem.
De acordo com Tania
Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia
enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais
sofrem. "Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios
tomam é não pagar impostos", esclarece.
Ao mesmo tempo, como a
própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do
Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização,
o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já
intimadas - 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita
Federal - também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.
Soluções
Na nota, a Receita
federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão
previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado
anualmente pela Receita Federal. "A ação visa oferecer a oportunidade para
que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar
usufruindo dos benefícios do Simples Nacional."
O contribuinte pode
regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao
parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido
diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o
comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima
que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas.
A receita afirmou
também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados
neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá
consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para
consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. "Temos
641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional", informou
o fisco federal.
Para Tânia Gurgel, o
efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas
federais e até as estaduais. "Além de gerar menos arrecadação, para as
empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS.
Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos
anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a
arrecadação previdenciária com os inadimplentes", aponta.
Mudanças
O diretor tributário da
Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já
em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme,
a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como
Pessoa Jurídica serão expulsas.
"Quando estiver
caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a
empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples
Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota
Fiscal de Serviços", explica o especialista.
Mesmo que a
fiscalização seja mais difícil neste caso - por ter que ser feita no
estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única
saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior.
Fonte: DCI - Fernanda
Bompan
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: esses números são assustadores, pois demonstram a atual
ineficiência e insuficiência do Simples Nacional para a maior parte das micro e
pequenas empresas. Se a maioria não está pagando, é porque a carga tributária
está alta demais. Essas ME e EPP não estão aguentando pagar tributos nem no
regime tributário que, teoricamente, ou em regra, é o mais barato. Já imaginou
fora do Simples Nacional? Como bem advertido na reportagem, a solução imediata
para esses devedores não será o pagamento da dívida, mas sim o seu
parcelamento, empurrando a cobrança para o futuro, até onde conseguir pagar
este parcelamento com os tributos correntes.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1278-quase-400-mil-empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-no-ano-que-vem
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Vagas para treinamentos do Sefisc destinadas a Municípios não capitais estão preenchidas
Treinamentos do Sistema único de Fiscalização, Lançamento
e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc) promovido pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional, que ocorrerão em São Paulo, estão com todas as vagas
destinadas a Municípios não capitais preenchidas. Foram 48 vagas reservadas aos
Municípios, em que o preenchimento era de responsabilidade da Confederação
Nacional de Município (CNM).
A CNM ocupa uma das cadeiras do comitê, e nas atribuições
dos cursos – que ocorrerão durante quatro dias – ficou responsável por efetuar
as inscrições de Municípios menores. Agora, a entidade informa o sucesso nesta
etapa. A entidade também aguarda posicionamento do Comitê sobre a possibilidade
de aberturas de novas vagas para destiná-las a outros Municípios.
O registro das ações fiscais passa a ser obrigatório em
2015 para todos os entes federados. Isso porque a Resolução 94/2014 estabelece
que mesmo com a disponibilização do sistema de fiscalização os Municípios
poderão se utilizar alternativamente os procedimentos administrativos fiscais
previstos em suas legislações até 31 de dezembro de 2013, para fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2011, e até 31 de dezembro de 2014, para fatos
geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012. A partir da
determinação, a obrigatoriedade da utilização do Sefisc passa a valer a partir
de 1.º de janeiro de 2015.
A CNM chama a atenção dos Municípios para o treinamento
uma vez que os entes locais deverão efetuar seus procedimentos fiscais,
relativos a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por essa ferramenta.
Fonte: http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/financas/vagas-para-treinamentos-do-sefisc-destinadas-a-munic%C3%ADpios-n%C3%A3o-capitais-est%C3%A3o-preenchidas
Arquivos para análise dos CNPJs devem ser disponibilizados nesta segunda-feira, 6
O arquivo com a
relação das empresas estabelecidas em cada Município deve ficar disponível
nesta segunda-feira, 6 de outubro, conforme indica o cronograma disponibilizado
no Comunicado 29/2014 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples
Nacional (SE- CGSN). Com a divulgação das informações, a Confederação Nacional
de Municípios (CNM) orienta os gestores a examinarem os dados.
A CNM ressalta ainda: é importante que o Município
verifique o recebimento do arquivo, para iniciar as análises e identificar se
as empresas possuem pendências junto a fazenda municipal. Essas pendências
podem ser cadastrais e fiscais.
Cabe ao Município, esclarece ainda a Confederação,
encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) a relação de empresas com
irregularidades. Essa etapa de indeferimento não é a exclusão, ela apenas
impede de optar pelo regime as empresas com irregularidades e que estão fora do
Simples Nacional.
Acompanhe o cronograma de troca de arquivos entre
os entes:
1. 6/10/2014 - RFB –
disponibiliza os arquivos com CNPJ do cadastro: esse arquivo estará
disponibilizado no menu Transferência de Arquivos > Download de
Arquivos > TO > 2015, com todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB
que estão localizados naquele ente federativo, exceto os Baixados e Nulos.
2. 13/10/2014
a 29/12/2014 - Entes Federativos – devem enviar arquivos com CNPJ vedados por
meio do APLICATIVO DE UPLOAD para ser utilizado no agendamento.
3. 13/10/2014
a 30/01/2015 - Entes Federativos – devem enviar arquivos com CNPJ vedados por
meio do aplicativo de upload para ser utilizado no termo de
opção.
4. 9, 16 e
23/01/2015 – RFB – fará os processamentos parciais.
5. 03/02/2015 – RFB –
deve disponibilizar arquivos com CNPJ com pendências - o arquivo será disponibilizado
no menu Transferência de Arquivos > Download de Arquivos
> TO > 2015.
6. 3/02/2015
a 07/02/2015 - Entes Federativos - devem enviar arquivos com CNPJ vedados por
meio do APLICATIVO DE UPLOAD para ser utilizado no
processamento final.
7. 13/02/2015 – RFB – deve
publicar resultado final e disponibilizar arquivos com CNPJ indeferidos: o
arquivo será disponibilizado no menu Transferência de Arquivos > Download de
Arquivos > TO > 2015.
8. 13/02/2015 - RFB/CNPJ –
deve disponibilizar arquivos com CNPJ criados entre 06/10/2014 e 30/01/2015:
Este arquivo será enviado ao Serpro BH, para acrescentar o indicador de opção.
9. 23/02/2015 - RFB/Serpro
BH – deve disponibilizar arquivos com CNPJ criados entre 06/10/2014 e
30/01/2015. Com indicador. O arquivo será disponibilizado no menu Transferência
de Arquivos >Download de Arquivos > TO > 2015, com todos
os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB que estão localizados naquele ente
federativo, exceto os Baixados e Nulos.
Fonte: http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/financas/simples-nacional-arquivos-para-an%C3%A1lise-dos-cnpjs-devem-ser-disponibilizados-nesta-segunda-feira-6
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Cartorários devem pagar imposto sobre serviços prestados
Escrito
por Francisco Mangieri
Qui,
02 de Outubro de 2014 09:14
A juíza Jussara
Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia,
declarou legal a forma de incidência de tributação do Imposto Sobre Serviço
(ISS), de competência da Prefeitura: 5% sobre os serviços prestados – registros
públicos, notariais e cartoriais. A mudança das taxas se deu com a Lei
Complementar nº 256, aprovada pela Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2013.
A ação foi ajuizada por
um grupo de cartorários, que pediam o retorno às antigas formas de tributação,
calculadas em alíquotas fixas, considerando-os como profissionais autônomos,
que não visam ao lucro. Em defesa, eles sustentaram que a mudança na legislação
seria inconstitucional. Contudo, a magistrada observou que “o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu o caráter empresarial da atividade dos cartórios,
tomando, por base, a capacidade contribuitiva dos notários e tabeliães”. Sobre
esse aspecto, a juíza, inclusive, apresentou planilha do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que demonstra arrecadação superior a R$ 2 milhões de cada
serventia, apenas no primeiro semestre deste ano.
Excepcionalmente,
trabalhadores autônomos e sociedades profissionais legalmente regulamentados
podem ser tributados por valores fixos, quando prestam serviços de forma
pessoal. Contudo, a juíza ponderou que os cartorários não se encaixam nessa
hipótese. “Tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço
especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial”.
Para elucidar a
questão, Jussara explicou que a gestão dos serviços notariais e de registro tem
feição empresarial, já que “há uma organização estruturada para sua realização,
com contratação de toda uma equipe de trabalho, com escreventes, auxiliares e
suboficiais, e não apenas pelo esforço do trabalho pessoal pelo próprio notário
ou registrador, o que afasta a forma de tributação estabelecida pelo artigo 9º,
§ 1º, do Decreto-Lei nº 406/68”.
A magistrada citou
também voto do Ministro Benedito Gonçalves no RESP nº 1185119/SP para endossar
seu entendimento: “na hipótese do médico, o paciente orienta sua escolha dentre
vários profissionais da área, por aquele que mais lhe transmitir confiança e
conhecimento. No caso dos serviços cartoriais, não se busca o profissional, mas
o próprio serviço, visto que a procura da atividade não se dará tendo em vista
a aptidão técnica ou científica do tabelião”.
Os cartorários também
haviam sustentado que, na nova forma de recolhimento, haveria a bitributação,
já que destinam 10%, do valor bruto de cada serviço prestado, ao Fundo Especial
de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). No entanto,
a juíza esclareceu que a parcela destinada ao Fundo é calculada sobre o preço
bruto recebido na prestação dos serviços, enquanto o ISS é calculado sobre o
líquido, e não sobre o montante arrecadado, “havendo, assim, duas bases de
cálculos diferentes”, concluiu. (Protocolo Nº 201401220481)
Fonte: site do TJ/GO -
Lilian Cury
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: interessante como ainda permanecem as discussões envolvendo
municípios e cartórios, ainda que o tema já tenha sido pacificado tanto no STF
como no STJ há algum bom tempo.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1262-cartorarios-devem-pagar-imposto-sobre-servicos-prestados
sábado, 27 de setembro de 2014
Simples Nacional: CNM alerta sobre alteração nas regras de valor fixo de ICMS e ISS
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a alteração
nas regras de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta segunda-feira, 15 de setembro, a
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou o
Comunicado 27/2014 que trata da alteração promovida pela Lei Complementar
147/2014 e regulamentado pela Resolução 115/2014.
A CNM explica que até dezembro de 2014 os Municípios poderão estipular
valores fixos de ISS para a Microempresa que tenha auferido, no ano anterior,
até R$ 120 mil de receita bruta. A partir de 2015 esse limite aumenta para R$
360 mil, e a microempresa fica sujeita a esses valores durante todo o
ano-calendário.
Se durante o ano calendário, a Microempresa ultrapassar o limite de R$
360 mil de receita bruta, fica impedida de recolher o ISS pela sistemática de
valor fixo, a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso, fica sujeita à
apuração desses tributos na forma das demais empresas optantes pelo Simples
Nacional.
Regras
Conforme a Resolução 115/2014 parágrafo 2.º A do artigo 33 os valores fixos mensais não poderão exceder a:
I - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita
bruta de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
a) R$ 93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), no caso
de ICMS; e
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no caso de ISS;
II - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita
bruta entre R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais):
a) R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), no caso de ICMS; e
b) R$ 418,50 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), no
caso de ISS;
Está impedida de adotar os valores fixos mensais a ME que:
I - possua mais de um estabelecimento;
II - esteja no ano-calendário de início de atividade;
III - exerça mais de um ramo de atividade:
a) com valores fixos distintos, para o mesmo imposto, estabelecidos pelo
respectivo ente federado; ou
b) quando pelo menos um dos ramos de atividade exercido não esteja
sujeito ao valor fixo, para o mesmo imposto, estabelecido pelo respectivo ente
federado.
A partir de 2015
A Confederação ressalta aos Municípios que pretendem adotar ou continuar adotando valor fixo de ISS a partir de 2015 que deverão implementar ou ajustar sua legislação concessiva do benefício de forma a adequá-la às novas regras que lhe são aplicáveis, na forma definida pelo CGSN nos artigos 33 e 130-D da Resolução CGSN 94/2011. É necessário efetuar os ajustes até 31 de dezembro de 2014.
É importante destacar, ainda, que a regra de valor fixo de ISS para os
escritórios de serviços contábeis não foi alterada. Por isso o recolhimento
desse imposto em valor fixo, por contribuintes com tal atividade, continuará a
observar a forma preconizada na legislação municipal.
Fonte:http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/financas/simples-nacional-cnm-alerta-sobre-altera%C3%A7%C3%A3o-nas-regras-de-valor-fixo-de-icms-e-iss
domingo, 31 de agosto de 2014
Empresa que não emitir nota fiscal pode ser penalizada
Escrito
por Francisco Mangieri
Qui,
28 de Agosto de 2014 16:53
De acordo com a Lei
Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota
Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale
destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime
tributário.
Conforme explica a
inspetora de tributos II, Adriana Shiltter, o consumidor que exigir o documento
e, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve
informar o fato a Secretaria de Receita. “Assim que tomarmos conhecimento da
denúncia estaremos designando um inspetor de tributos para averiguar a situação
funcional da empresa e se necessário até aplicar multa”.
A inspetora informa que
se o consumidor não quiser, não precisa se identificar, basta apenas relatar o
fato. “A denúncia deve ser registrada no link da ‘Nota Fiscal Premiada’, no
portal da Prefeitura Municipal. A partir daí os fiscais da Secretaria de
Receitas estarão checando a informação e tomando as medidas cabíveis”.
FISCALIZAÇÃO
Desde o final do ano de
2013, ações efetivas com objetivo de fomentar a arrecadação municipal têm sido
despendidas pela secretaria de Receita. Uma das frentes foi um planejamento com
foco no tributário e fiscal municipal, onde os fiscais passaram diuturnamente
visitar e fiscalizar empresas exigindo a regularização dos principais tributos,
taxas e documentos fiscais.
O secretário de
Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira informa que toda empresa comercial deve
ter seus documentos fiscais e tributários dentro da regularidade e é obrigação
do município exigir que esse disposto seja cumprido. “Não podemos deixar que
comércios com alguma irregularidade estejam atuando normalmente, causando uma
desigualdade fiscal em relação aos outros (comércios) que cumprem com seus
deveres”.
O secretário destaca
ainda que desde janeiro os fiscais iniciaram os trabalhos in loco, visitando os
comércios fiscalizando a emissão da nota fiscal e conscientizando à população
quanto à exigência do documento pelo serviço adquirido.
Fonte: Cenário MT
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: em seu mais recente livro, o Prof. Leandro Paulsen escreveu
sobre os “deveres de colaboração” (“Capacidade Colaborativa”), destacando a
relevância desse dever. Aliás, fica a dica para a leitura desse livro, que
procura enaltecer essa capacidade colaborativa, distinguindo-a do dever de
pagar tributos, inclusive no que diz respeito aos seus fundamentos. Para fortalecer
ainda mais esse dever de colaboração, pelo menos no que diz respeito à
exigência de nota fiscal (“cobrar ou pedir nota fiscal do prestador do
serviço”), tem-se aplicado, com sucesso, o mecanismo da premiação do tomador de
serviços com sorteios ou créditos reembolsáveis através de depósito em conta
corrente ou compensação com outros tributos da mesma entidade tributante.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1242-empresa-que-nao-emitir-nota-fiscal-pode-ser-penalizada
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
CNM informa aos gestores sobre parcelamento referente a débitos de optantes do Simples Nacional
Sexta, 15 de agosto de 2014.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que dia 14 de agosto, foi
publicado no Portal do Simples Nacional, na área restrita dos entes federados o
Comunicado CGSN/SE 19/2014, no qual constam os pedidos de parcelamentos de contribuintes
optantes do Simples Nacional, efetuados durante o mês de julho de 2014.
No
referido comunicado estão dispostos dados como a razão social das empresas,
unidade da federação e Município do domicílio do contribuinte. Foi solicitado
junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a alteração no
aplicativo de geração dos arquivos, para que conste também a data e hora de
cada pedido. Os parcelamentos solicitados anteriores ao mês julho de 2014
constam no Comunicado 12/2014.
A CNM
destaca que os créditos parcelados referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) incidentes na atividade da empresa optante do Simples
Nacional, quando recolhidos pelo contribuinte, serão disponibilizados aos
Municípios através do DARF 607, nos mesmos moldes que são feitos os outros
créditos oriundos da mesma fonte.
Orientação
A Entidade enfatiza ainda que os gestores tenham uma especial atenção com relação aos valores referente ao ISS parcelado e recolhido por contribuintes optantes do Simples Nacional. Nem sempre haverá coincidência entre o valor pago e valor da competência em aberto. Esta divergência é decorrente do número de parcelas optadas pelo contribuinte, que difere do número de competências em aberto. Portanto, cada ente deverá adotar o procedimento interno para a realização da conciliação, sendo o ideal aquele que for adequado, sempre visando não acarretar transtornos aos contribuintes.
Fonte:
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-informa-aos-gestores-sobre-parcelamento-referente-a-d%C3%A9bitos-de-optantes-do-simples-nacional
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
SUPER SIMPLES COMEÇA A VALER
Com a nova lei,
mais de 140 categorias vão poder entrar no Simples e empresas passam a ser
enquadradas pelo porte e não pela atividade
Brasília, 07/08/14 – Em cerimônia no Palácio do Planalto, com mais
de mil pessoas, a presidenta Dilma Rousseff, sancionou hoje (7), a Lei
Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais
conhecida como Supersimples. As alterações vão beneficiar mais de 450 mil
empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Com a universalização do Simples
Nacional, 142 atividades ligadas à área de serviços poderão ser incluídas no
Simples no próximo ano. O programa unifica o pagamento de oito tributos
cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.
Dilma destacou que essas mudanças para
os micro e pequenos empreendedores no Brasil significam um avanço à economia do
País. “Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e
pequenas empresas nos últimos anos. Com essa nova lei, a vida das empresas vai
ficar super simples”, disse.
Para essa conquista, a Secretaria da
Micro e Pequena Empresa liderou um amplo acordo entre os governos federal,
estaduais, municipais e o Congresso Nacional. E também mobilizou os Fóruns
Permanentes e Regionais, empresários, sindicatos e associações durante a
Caravana da Simplificação realizada em 19 estados.
O ministro, Guilherme Afif Domingos,
ressaltou a aliança conquistada entre o Executivo e o Legislativo. O projeto de
lei foi aprovado por decisão unânime na Câmara dos Deputados (417x0) e no
Senado (56x0), o que demonstra a relevância e a aceitação do tema no País. O
feito também foi destacado pela presidenta. “Quando há vontade e uma
adequada definição de rumos, boas mudanças acontecem. Isso exige estratégia e
prática do diálogo visando à construção de consensos. Foi a única aprovação
dessa legislatura por unanimidade. Por isso, podemos dizer que a lei assinada
hoje é fruto de um entendimento sobre o que é melhor para o Brasil”,
acrescentou.
O ministro explicou a importância de
classificação por porte e não mais por segmento em que atua. “Para ser do
Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte e não pela atividade. Aumenta o
potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando a eficiência
na simplicidade. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios. Se cada um
puder gerar mais um emprego, serão mais nove milhões de empregos", afirmou
o ministro.
Segundo o presidente Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, o Simples pode
gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. “Já
estamos pensando na próxima etapa. Incluir as micro e pequena empresa na agenda
decisiva do País”, comentou.
O presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, comemorou a
inclusão da categoria no sistema de tributação e ressaltou que a medida vai
beneficiar diretamente a economia do País. “Estender o Simples a todas as
atividades econômicas que pagarão menos encargos vai gerar milhões de empregos
e aumento de renda de milhares empreendedores”, enfatizou.
O presidente da Associação dos
Produtores Teatrais Independentes (APTI), Odilon Wagner, também se mostrou
satisfeito com o texto final que beneficia a categoria, formada em grande
parte, por microempreendedores individuais (MEIs). “A arte faz parte da
economia criativa do País. Do jeito que a lei foi concluída, o nosso setor vai
ter cada vez mais empreendedores se formalizando”.
O ministro explicou que a partir
da publicação da lei, existe um acordo para rever todas as tabelas do regime
tributário, em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto
de lei de autoria do Executivo. O termo foi assinado, durante a cerimônia de
sanção, entre a SMPE, Sebrae e Fundação Getúlio Vargas. Ao todo, serão quatro
entidades que vão analisar as tabelas de implementação do Simples.
Texto com modificações.
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Informações diversas
Competência dos
Municípios para fixar horário de estabelecimentos poderá ser por Súmula
Vinculante
Deve-se esclarecer que os horários das Instituições
Financeiras seguem determinações do Banco Central, não estando incluídas na
competência municipal.
Comentário do Consultor: Como sempre, a competência
dos Municípios não se caracteriza como poder, mas, sim, de responsabilidade e
de saber usá-la com critério e justiça. A competência não permite violar os
princípios da proporcionalidade e da imparcialidade. Aplicar a competência para
beneficiar certos estabelecimentos em detrimento de outros seria ato
manifestamente inconstitucional.
Estabelecimento
não pode ser interditado por falta de pagamento de tributo
Apesar de antiga (1963) continua em vigor a Súmula
n. 70 do Supremo Tribunal Federal, que diz o seguinte: “É inadmissível a
interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.
Comentário do Consultor: De vez em quando
encontramos leis municipais que ditam regras no seguinte sentido: “A falta de
pagamento da taxa de Alvará dará ensejo à interdição do estabelecimento”. A
falta do Alvará de Funcionamento pode, sim, provocar a interdição do
estabelecimento. Mas o não pagamento do tributo (que alguns Municípios
denominam de “taxa de alvará”) não é motivo para interditar o estabelecimento.
textos com adaptações.
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