1.2 O SINDSPMAL requer que os vencimentos dos demais Servidores, sejam reajustados em 15% (quinze por cento) sobre o salário base vigentes em 2012.
2) PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
Os servidores requerem que o executivo se comprometa a promover imediatamente a adequação/atualização do Plano de Cargos e Vencimentos Lei nº 383/03.
3) RETROATIVOS DATA-BASE
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a pagar a diferença do reajuste salarial (data base) de todos os servidores (exceto professores) deste município referente, 03 meses (abril, maio e junho) no percentual de 3% e 02 meses (julho e agosto) no percentual de 4%, referente à data base de 2011, devendo estes percentuais ser corrigidos sobre o salário base.
4) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O SINDSPMAL requer que o município pague aos servidores que trabalham em áreas insalubres e perigosas, os adicionais de insalubridade e periculosidade nos percentuais fixados em conformidade com as Normas Regulamentadoras.
5) AUXÍLIO TRANSPORTE
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a pagar o auxílio transporte para o servidor que faz jus, conforme Lei Municipal nº 617/07.
6) PLANO DE SAÚDE
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a assinar convênios as suas expensas com Plano de Saúde com cobertura total ao servidor.
7) REGULAMENTAÇÃO CARGA HORÁRIA
7.1 O SINDSPMAL requer que seja assegurada a jornada de trabalho de 6 horas diárias para os auxiliares de higiene e alimentação, que trabalham na área da educação, onde o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal para aprovação.
7.2 O SINDSPMAL requer que o município faça a regulamentação da carga horária dos vigias pagando as horas extras como horas trabalhadas.
8) CONCURSO PÚBLICO
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa realizar concurso público para todas as áreas, por setor, e com os pré-requisitos exigidos e determinados no edital, com o fim de diminuir gradativamente, até extinguir os contratos temporários.
9) ESTATUTO E PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
9.1 O SINDSPMAL requer resposta do município sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos e Vencimentos que foi feita pela Comissão de Reformulação instituída pelo decreto nº 770/2011, onde foi instituído o plano de cargos e vencimentos específico para a Saúde, incluindo os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, no estatuto do servidor público e plano de cargos e vencimentos, e demais reformulações.
9.2 O SINDSPMAL requer que seja enviado a Câmara de Vereadores do Município o Projeto de Reformulação das Leis imediatamente.
10) EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a disponibilizar a todos servidores, que fizer necessários para desempenhar sua função diária, os equipamentos de proteção individual, incluindo os uniformes.
11) IDENTIFICAÇÃO
O SINDSPMAL pela milésima vez requer que seja fornecido a todos servidores, documento de identificação funcional (CRACHÁ), para facilitar o trânsito nos órgãos municipais.
12) GESTÃO DEMOCRÁTICA
12.1 O SINDSPMAL requer que o município se comprometa instituir gestão democrática, com eleições direta em todas as escolas públicas municipais, com a participação do Sindicato nas discussões para sua regulamentação, conforme recomenda Plano Nacional de Educação.
12.2 O SINDSPMAL requer a ampliação da jornada ampliada ao 3° ano.
12.3 O SINDSPMAL requer que o município conceda aos profissionais da
educação (professores) incentivos a dedicação exclusiva no importe de 15%,
conforme diretrizes da resolução nº 03 de 08 de outubro 2007. (CNE)
13) GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA DE CLASSE.
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a alterar a gratificação de regência de classe de 15% para 20%, através de projeto de Lei, sem prejuízo de outras gratificações devidas.
14) LEI 11.738/2008 (PSPN)
O SINDSPMAL requer que o executivo cumpra na integralidade a Lei do Piso do Magistério, em especial, 1/3 de hora atividade e salas de aula com no máximo 25 alunos.
15) GRADUAÇÃO DOS SERVIDORES
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a conceder ao Servidor efetivo e estabilizado bolsa de graduação conforme tabela abaixo:
a) Quem percebe até R$ 800,00 - Bolsa de 60%
b) Quem percebe de R$ 800,00 a R$ 1.200,00 - Bolsa de 50%
c) Quem percebe de R$ 1.200,00 a R$ 1.600,00 - Bolsa de 40%
d) Acima de R$ 1.600,00 – Bolsa de 30%
16) DAS ELEIÇÕES DO FUNPREVAL
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa instituir eleição para Unidade Gestora do FUNPREVAL.
17) CONVENÇÃO 151 (OIT)
O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a enviar projeto de Lei para Câmara regulamentando a negociação coletiva no município.
18) DA VALIDADE
Após pactuado o presente, o Município formalizará o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho.
19) VIGÊNCIA
19.1 A todos Servidores Públicos Municipais, exceto os professores, 12 (doze) meses, início em 01/04/2012 e término em 31/03/2013.
19.2 Aos professores, em cumprimento a Legislação Federal, a partir de 2009, a Data Base da categoria no país, é primeiro de janeiro, neste caso, início em 01/01/2012 e término em 31/12/2012.
Águas Lindas de Goiás/GO, 24 de novembro de 2011.
DIRETORIA COLEGIADA
SINDSPMAL-GO