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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ART. 1º, DA CF/88. PARÁGRAFO ÚNICO. "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

População revoltada fecha BR-070
e ateia fogo em ônibus
13/12/2011 10:49 Atualizado em: 13/12/2011 16:50O

Protesto teria começado por volta das 4h00 da manhã, moradores revoltados com mais uma morte na BR reivindicava segurança e iluminação.
 
A população de Águas Lindas de Goiás não pode ir ao trabalho na manhã desta terça feira (13/12) devido uma grande manifestação que ocorreu durante toda manhã, o motivo era a revolta da população por causa de mais uma morte na BR-070, Maria Helena Silva Fagundes de 37 anos atravessava a via quando foi atropelada por um carro e morreu na hora, ela vinha do trabalho. 
 
A população quer que o governo coloque iluminação, mais segurança e sinalização, eles aproveitaram a situação para pedir que as empresas de ônibus que presta serviço em Águas Lindas melhore sua frota de veículos porque segundo os usuários, existe muitos carros quebrados e sem condições de uso.

A população ateou fogo na pista impedindo que veículos chegassem ou saíssem da cidade. Mais de 15 ônibus foram destruídos pelos moradores, dois deles da Empresa Santo Antônio foram queimados. Duas pessoas foram detidas pela polícia e levadas para delegacia.
 
Da redação / TV CMN
 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS (SINDSPMAL-GO)

PERÍODO 2012/2013

Pauta de reivindicações aprovada em Assembléia realizada no dia 24 de novembro de 2011, ás 10 horas na sede do SINDSPMAL-GO.

1) CORREÇÃO SALARIAL – DATA BASE

1.1. Considerando a legislação pertinente que regulamenta a Educação, mormente a Lei n° 11.494/07 – (FUNDEB), considerando a Lei n° 11.738/08(PSPN), considerando o orçamento da união para 2012, a Categoria reivindica que seja aplicado o índice de 22,23% ao vencimento dos Professores, recomendado pelo MEC.
 
1.2 O SINDSPMAL requer que os vencimentos dos demais Servidores, sejam reajustados em 15% (quinze por cento) sobre o salário base vigentes em 2012.

2) PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL

Os servidores requerem que o executivo se comprometa a promover imediatamente a adequação/atualização do Plano de Cargos e Vencimentos Lei nº 383/03.

3) RETROATIVOS DATA-BASE

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a pagar a diferença do reajuste salarial (data base) de todos os servidores (exceto professores) deste município referente, 03 meses (abril, maio e junho) no percentual de 3% e 02 meses (julho e agosto) no percentual de 4%, referente à data base de 2011, devendo estes percentuais ser corrigidos sobre o salário base.

4) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O SINDSPMAL requer que o município pague aos servidores que trabalham em áreas insalubres e perigosas, os adicionais de insalubridade e periculosidade nos percentuais fixados em conformidade com as Normas Regulamentadoras.

5) AUXÍLIO TRANSPORTE

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a pagar o auxílio transporte para o servidor que faz jus, conforme Lei Municipal nº 617/07.

6) PLANO DE SAÚDE

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a assinar convênios as suas expensas com Plano de Saúde com cobertura total ao servidor.

7) REGULAMENTAÇÃO CARGA HORÁRIA

7.1 O SINDSPMAL requer que seja assegurada a jornada de trabalho de 6 horas diárias para os auxiliares de higiene e alimentação, que trabalham na área da educação, onde o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal para aprovação.

7.2 O SINDSPMAL requer que o município faça a regulamentação da carga horária dos vigias pagando as horas extras como horas trabalhadas.

8) CONCURSO PÚBLICO

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa realizar concurso público para todas as áreas, por setor, e com os pré-requisitos exigidos e determinados no edital, com o fim de diminuir gradativamente, até extinguir os contratos temporários.

9) ESTATUTO E PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

9.1 O SINDSPMAL requer resposta do município sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos e Vencimentos que foi feita pela Comissão de Reformulação instituída pelo decreto nº 770/2011, onde foi instituído o plano de cargos e vencimentos específico para a Saúde, incluindo os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, no estatuto do servidor público e plano de cargos e vencimentos, e demais reformulações.

9.2 O SINDSPMAL requer que seja enviado a Câmara de Vereadores do Município o Projeto de Reformulação das Leis imediatamente.

10) EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a disponibilizar a todos servidores, que fizer necessários para desempenhar sua função diária, os equipamentos de proteção individual, incluindo os uniformes.

11) IDENTIFICAÇÃO

O SINDSPMAL pela milésima vez requer que seja fornecido a todos servidores, documento de identificação funcional (CRACHÁ), para facilitar o trânsito nos órgãos municipais.

12) GESTÃO DEMOCRÁTICA

12.1 O SINDSPMAL requer que o município se comprometa instituir gestão democrática, com eleições direta em todas as escolas públicas municipais, com a participação do Sindicato nas discussões para sua regulamentação, conforme recomenda Plano Nacional de Educação.

12.2 O SINDSPMAL requer a ampliação da jornada ampliada ao 3° ano.

12.3 O SINDSPMAL requer que o município conceda aos profissionais da

educação (professores) incentivos a dedicação exclusiva no importe de 15%,

conforme diretrizes da resolução nº 03 de 08 de outubro 2007. (CNE)

13) GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA DE CLASSE.

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a alterar a gratificação de regência de classe de 15% para 20%, através de projeto de Lei, sem prejuízo de outras gratificações devidas.

14) LEI 11.738/2008 (PSPN)

O SINDSPMAL requer que o executivo cumpra na integralidade a Lei do Piso do Magistério, em especial, 1/3 de hora atividade e salas de aula com no máximo 25 alunos.

15) GRADUAÇÃO DOS SERVIDORES

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a conceder ao Servidor efetivo e estabilizado bolsa de graduação conforme tabela abaixo:

a) Quem percebe até R$ 800,00 - Bolsa de 60%
b) Quem percebe de R$ 800,00 a R$ 1.200,00 - Bolsa de 50%
c) Quem percebe de R$ 1.200,00 a R$ 1.600,00 - Bolsa de 40%
d) Acima de R$ 1.600,00 – Bolsa de 30%

16) DAS ELEIÇÕES DO FUNPREVAL

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa instituir eleição para Unidade Gestora do FUNPREVAL.

17) CONVENÇÃO 151 (OIT)

O SINDSPMAL requer que o município se comprometa a enviar projeto de Lei para Câmara regulamentando a negociação coletiva no município.

18) DA VALIDADE

Após pactuado o presente, o Município formalizará o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho.

19) VIGÊNCIA

19.1 A todos Servidores Públicos Municipais, exceto os professores, 12 (doze) meses, início em 01/04/2012 e término em 31/03/2013.

19.2 Aos professores, em cumprimento a Legislação Federal, a partir de 2009, a Data Base da categoria no país, é primeiro de janeiro, neste caso, início em 01/01/2012 e término em 31/12/2012.

Águas Lindas de Goiás/GO, 24 de novembro de 2011.

DIRETORIA COLEGIADA

SINDSPMAL-GO

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ENFIM, SAIU O CONCURSO DA SME DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

Aberto concurso para a área de Educação em Águas Lindas  

A prefeitura de Águas Lindas lançou edital para a realização de concurso público com vistas a preencher diversos cargos na secretaria de Educação.

As inscrições vão de 5 de dezembro de 2011 até o dia 15 de janeiro de 2012, e variam, de acordo com o cargo, de R$ 38 a R$ 120.

As provas para os cargos de Professor Nível I, Pedagogo e Monitor estão com data PREVISTA para o dia 12 de fevereiro de 2012; e dia 26 de fevereiro de 2012 (para os demais cargos), em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no endereço eletrônico http://www.institutocidades.org.br/

Maiores informações clique no link:

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88)

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Princípio da Igualdade ou da Isonomia (art. 150, II, da CF/88)
Não deve haver tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF/88)

É vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Princípio da Anterioridade (do exercício e nonagesimal) (art. 150, III, “b” e “c” da CF/88)

É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (ano) e antes de decorridos noventa dias em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Exceções: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produto industrializado (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes, CIDE petróleo, empréstimo compulsório para casos de calamidade publica ou guerra externa, imposto extraordinário de guerra e contribuições para o financiamento da seguridade social, que juntamente com o IPI obedecem somente a noventena.

Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º da CF/88)

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Princípio da Vedação do Confisco (art. 150, IV da CF/88)

É vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, impedindo que o Estado, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse dos bens do contribuinte.

Princípio da Liberdade de Tráfego (art. 150, V da CF/88)

É vedada estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Princípio da Transparência dos Impostos (Art. 150, §5º da CF/88)

A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Princípio da Uniformidade Geográfica (Art. 151,I da CF/88)

É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

Princípio da Seletividade (Art. 153, §3º da CF/88)

A tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e IPVA.
Princípio da Não-Diferenciação Tributária (Art. 152 da CF/88)

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Princípio da Não-Cumulatividade (Art. 155, §2º, I, art. 153, §3º, II, e art. 154, I da CF/88)

Quanto ao ICMS, IPI e Impostos Residuais da União deve-se compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Princípio das Imunidades Tributárias (Art. 150, VI, “a” da CF/88)

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Princípio da Competência (segundo Hugo de Brito Machado)

A entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional àquela matéria que lhe foi constitucionalmente destinada.

Fonte: Cláudio Renato de Andrade Filho - Procurador da Fazenda Nacional

terça-feira, 29 de novembro de 2011

LICENÇA MATERNIDADE

Licença-maternidade de 180 dias agora é lei em Águas Lindas

O Executivo sancionou, no último dia 3, a Lei nº 955/2011, que assegura às mulheres o direito a seis meses de licença-maternidade.
 
Iniciativa do Executivo e negociado com o SINDSPMAL durante a campanha de 2011, a lei recebeu emenda do vereador Rogemberg quando tramitava na Câmara de Vereadores. A emenda amplia esse direito às servidoras que já estão usufruindo da licença-maternidade.

Para as servidoras que já estão em licença-maternidade, basta fazer um requerimento administrativo junto ao DRH, solicitando a ampliação do prazo.

FONTE: http://www.sindspmal.org.br/

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

SONEGAÇÃO: UM MAL CULTURAL

Artigo – SONEGAÇÃO: UM MAL CULTURAL
Publicado em 09/11/2011 por Donny Silva

A face criminal da sonegação deve ser combatida com rigidez legal extrema para se eliminar definitivamente outra ideia que sobrevive na cultura brasileira, de que sempre se pode dar um jeitinho.

A palavra “sonegação” já se incorporou ao vocabulário cotidiano dos brasileiros. E, ao que parece, sua prática também está se ampliando: na horizontal - os sonegadores vêm deixando de ser uma amostra da população e, a seguir o curso atual, tendem a tornar-se população, invertendo a lógica; e na vertical – quem sonega tende a se aprofundar, a se tornar um especialista.

O verbo sonegar vem sendo conjugado em todas as definições, caindo todas (esconder, não mostrar, não contar; tirar às ocultas; surrupiar; furtar; deixar de pagar; ocultar com fraude, astúcia ou habilidade, cita o Dicionário Aurélio) na mesma caixa semântica. Quando são tiradas cópias particulares no trabalho, o objetivo é ganhar, sonegando o valor correspondente à empresa (além do descumprimento das normas); quando não se pede a nota fiscal da compra, sonega-se ao Estado o direito de ele cobrar o tributo devido a quem vendeu; quando o comerciante prefere não vender no cartão, quando se declara menos do valor que efetivamente foi vendido; e quando se esconde parte dos ganhos em organizações laranjas, às vezes até só virtuais, também sonega-se ao Estado o mesmo direito. Esses exemplos (entre muitos outros) demonstram como a sonegação faz parte do cotidiano das pessoas e como ela ocorre em cadeia.

No que se refere a sua face criminal, a sonegação integra a mesma família da corrupção, da compra de voto, da pirataria, etc. Enfim, independentemente da face, o hábito de sonegar desde as pequenas coisas está se tornando um aspecto cultural da população brasileira. Por outro lado é essa mesma população que cobra do Estado a realização das obras necessárias a seu bem-estar (ou sobrevivência) e das prometidas em campanha, exercendo corretamente seu direito, mesmo que não exerça seu dever. De certa forma, vive-se o provérbio português/ brasileiro de que “Todo bom cobrador é mau pagador.”

Mas essa explanação toda é para explicar dois pontos: primeiro, a sonegação não tem justificativa. Portanto, “não pagar porque o governo não faz o necessário” representa só um álibi linguístico sem nenhum valor, destituído de qualquer indício de moral. O governo poderia retrucar: “não faço tudo, porque muitos contribuintes não pagam”. E a população aceitaria essa resposta igualmente sem valor e sem razão? Sonegar como forma de reclamar contra os altos tributos também não tem sentido, pois o comando do Estado está nas mãos dos eleitos, e quem elege? Segundo, combater a sonegação implica modificar hábitos primários cotidianos nesse sentido, os quais tendem a ser multiplicados pela imitação dos filhos e assim seguir por gerações.

A face criminal da sonegação deve ser combatida com rigidez legal extrema, para se eliminar definitivamente outra ideia que sobrevive na cultura brasileira, de que sempre se pode dar um jeitinho. No Rio Grande do Sul, o Correio do Povo, edição de 31/10/2011, noticiou: “O governo gaúcho publica, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, um decreto que define critérios para identificar os chamados ‘devedores contumazes’ e estabelece regras no combate à sonegação fiscal.”

Os combates ao crime em todo o País podem surtir efeitos, mas combatem pela coação. Assim, pode haver sempre aquele crime que não foi identificado, ficando impune. Resta então o traço cultural, incorporado às formas de pensar e ao comportamento das pessoas, que só pode ser combatido por meio da educação fiscal.

Alguns livros didáticos trazem o assunto tributos para demonstrar a forma de obtenção de receitas pelo Estado, sem falar da sonegação. Essa pode ser enfocada como assunto especial, como subtema dentro dos temas: moral, trânsito e como o oposto à obtenção de receitas pelo governo, entre outras oportunidades. O Sinafite/DF concorda com essas formas de combater a corrupção no País e se propõe a estudar outras alternativas.

Jomar Mendes Gaspary - Auditor Tributário – Presidente do Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira Auditoria Fiscal do Tesouro do DF – Sinafite

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS NÃO DEPOSITA SALÁRIO DE SERVIDORES

Prefeitura não paga salários. Servidores realizam paralisação-relâmpago

Numa total prova de descaso com seus servidores, a Prefeitura de Águas Lindas não depositou os salários dos trabalhadores como determina a lei - até o 5º dia útil do mês. O resultado foi uma paralisação-relâmpago realizada na manhã desta quarta-feira (9), com manifestação em frente à Prefeitura.

A coordenadora do SINDSPMAL Eliene Braga informou que o Sindicato já ingressou na Justiça com uma ação extraordinária de cobrança, com pedido de liminar, inclusive cobrando os juros pelo atraso.

Assembleia - O SINDSPMAL convoca todos os servidores para Assembleia Geral Extraordinária, na sexta-feira (11), às 10h, em frente à Prefeitura. Entre os assuntos a seram tratados está o indicativo de greve da categoria.








SALÁRIO ATRASADO NOVAMENTE. É BRINCADEIRA!

COMUNICADO DE MOBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES

 Prezados Servidores,

 O SINDSPMAL informa, comunica e CONVOCA todos os servidores públicos municipais de Águas Lindas de Goiás para MOBILIZAÇÃO, em frente à Prefeitura Municipal, nesta quarta-feira, dia 9 de novembro de 2011, a partir das 8h, caso a Prefeitura não efetue o pagamento dos salários dos servidores até a data de hoje, dia 8 de novembro de 2011.


A mobilização não tem horário de término, lembrando que após a sua realização os servidores deverão voltar aos postos de trabalho para cumprir horário.

 
Lembramos que a mobilização é um protesto contra o atraso do pagamento dos salários dos servidores. Não concordamos que os trabalhadores recebam seu pagamento em atraso.


A PRESENÇA DE TODOS É INDISPENSÁVEL.

 
Águas Lindas de Goiás, 8 de novembro de 2011.

DIRETORIA COLEGIADA
SINDSPMAL

 
Fonte: http://www.sindspmal.org.br/#








segunda-feira, 7 de novembro de 2011

UM ALERTA AOS FISCOS MUNICIPAIS

Fisco é condenado por dano moral
Escrito por Redação
Sex, 04 de Novembro de 2011 07:34

Uma moradora de João Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dívidas de IPTU de um imóvel que sequer era dela. O município ajuizou uma execução fiscal contra a contribuinte. O terreno, porém, pertencia à própria prefeitura. Em razão dos danos causados com a confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a condenação por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já quitada também conseguiu R$ 2,5 mil de indenização por danos morais contra o município do Rio de Janeiro.

Ainda são poucas as ações no Judiciário que pleiteiam indenizações por danos morais contra as Fazendas públicas por cobrança de débitos não existentes ou pagos antes da inscrição em dívida ativa. No entanto, nesses poucos casos, a Justiça tem dado ganho de causa aos contribuintes, principalmente quando comprovado o dano causado por equívoco do Fisco, seja municipal, estadual ou federal.
A lógica para decretar a condenação tem sido a mesma aplicada às empresas privadas que incluem indevidamente o nome de clientes em cadastros de proteção ao crédito, explica o advogado Fernando Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, e professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com o advogado, mesmo com todos os aparatos tecnológicos das Fazendas, os erros cometidos ainda são frequentes.

Segundo o advogado, muitos contribuintes, porém, não estão atentos ao fato de poderem ser indenizados pelo Fisco em decorrência das falhas cometidas, que vão desde o envio automático do nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de créditos não quitados (Cadin) até o ajuizamento de uma execução fiscal.
Para o advogado Edmundo de Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, também é possível pleitear esse mesmo direito para os contribuintes beneficiados por normas tributárias posteriormente consideradas inconstitucionais e que estão sendo cobrados pelos valores não pagos nos últimos cinco anos.
Nesses processos, em geral, a Justiça exige que haja comprovação do dano causado ao contribuinte para conceder a indenização. Assim, para embasar o pedido, segundo Medeiros, o contribuinte deve anexar provas, como a recusa de bancos em conceder novos financiamentos e editais de concorrência em licitações que a empresa deixou de participar por não ter a Certidão Negativa de Débitos (CND) regularizada. Ou até mesmo eventuais repercussões na mídia, caso a empresa seja impedida de atuar em obra pública pela dívida cobrada indevidamente.

Uma nova corrente no STJ, porém, tem entendido que o simples equívoco do Fisco ensejaria reparação por danos morais. O relator do caso da cobrança indevida de IPTU em João Pessoa, Mauro Campbell, ao analisar o recurso da Fazenda, interpretou que o dano moral estaria presumido pelo simples fato de o contribuinte ter sofrido o processo de execução fiscal. A 2ª Turma foi unânime ao seguir o relator. O processo transitou em julgado (não cabe recurso) em março.

No voto, Campbell admite que ainda não há uma uniformização no entendimento do STJ com relação à comprovação ou não do dano. Mas cita um outro julgado de 2007, da 2ª Turma, no qual a ministra Eliana Calmon foi relatora. Mesmo entendendo que deve ser feita a comprovação do abalo moral, ao analisar o caso concreto, a ministra optou por presumir a ocorrência do dano. Ela ainda citou precedentes da 3ª e 4ª turmas que admitiram ser apenas a presunção de dano moral suficiente.

No caso do contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já paga ao município do Rio, a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, foi enfática ao afirmar que a situação, "acaba por suscitar constrangimento que transcende o mero aborrecimento". O processo foi finalizado em junho de 2010, com julgamento unânime a favor do contribuinte.

Os ministros também mantiveram uma indenização a favor de um contribuinte que teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa pela União. Segundo o processo, ao fazer a declaração de Imposto de Renda em 1997, com ano-base de 1996, ele teria cometido um erro, posteriormente corrigido com uma declaração retificadora entregue à Receita. No entanto, o Fisco entendeu que houve uma dupla declaração de rendimentos, o que gerou um auto de infração, a inscrição do nome na dívida ativa e o início de uma ação de execução fiscal. Para o relator, ministro Luiz Fux, o contribuinte "sofreu não só constrangimento, mas indignação e revolta ante o fato de ter sido processado por inscrição indevida de débito na dívida ativa". A 1ª Turma foi unânime ao condenar a União a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais. O processo terminou em dezembro de 2008.

O diretor do Departamento de Serviço Público, que representa a União nos processos do STJ, João Bosco Teixeira, afirma que são pouquíssimos os processos desse tipo que envolvem a União. "Nesses casos, porém, dificilmente conseguimos reverter a decisão no STJ, que não pode rever provas, mas tentamos ao menos reduzir os valores de indenização". Até as decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Teixeira afirma ainda ser possível exigir que haja a comprovação real do dano causado.

Procuradas pelo Valor, as procuradorias-gerais dos municípios do Rio de Janeiro e de João Pessoa não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico - Adriana Aguiar - De São Paulo

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, tem crescido os estudos doutrinários e decisões judicial envolvendo esse tema da responsabilidade civil do Fisco quando cobra tributo equivocadamente. Dessa forma, os fiscais e procuradores municipais devem se atentar para esse risco.

sábado, 5 de novembro de 2011

CITAÇÕES PARA REFLETIR

" Quem não lê,
não quer saber,
quem não quer
saber, quer errar."     Padre Antônio Vieira (1608-1697), missionário português.

" O grave problema é que nesta
civilização doente não há só exploração
e miséria, mas também uma correlativa
miséria espiritual."   Ernesto Sábato (1911-2011), escritor argentino.

" Juízos ligeiros, vaidade, intolerância
- eis três negros pecados sociais que
moralmente, matam uma sociedade."   Eça de Queiroz (1845-1900), escritor português,
                                                          no livro citações e pensamentos de Eça de Queiroz (LeYa).

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

HISTÓRIA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

Águas Lindas de Goiás

Águas Lindas de Goiás, antes conhecida como Parque da Barragem, pertencia ao município de Santo Antônio do Descoberto. Segundo moradores pioneiros, a origem deste nome deve-se a uma homenagem à nascente Águas Lindas. Há uns 15 anos havia apenascerrado, com algumas fazendas e chácaras na região e um clube chamado Águas Lindas. A existência da rodovia BR-070, corredor de saída de Distrito Federal, propiciou o fluxo de muitas famílias vindas de Brasília e outras cidades próximas, que foram se aglutinando às suas margens, gerando posteriormente a explosão demográfica atual.

A emancipação do município se deu após um abaixo assinado conduzido por lideranças locais, culminando com o plebiscito no Parque da Barragem, realizado em 12 de outubro de 1995. Em 1996 foi feita a primeira eleição para o governo municipal, sendo eleito para prefeito Ordalino Garcia de Melo e para vice, José Eduardo de Andrade.

Gentílico: águas lindense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município com a denominação de Águas Lindas de Goiás, pela lei estadual nº 12797, de 27-12-1995, desmembrado de Santo Antônio do Descoberto.

Sede no atual distrito de Águas Lindas de Goiás. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.





terça-feira, 1 de novembro de 2011

MERITOCRACIA, A QUALIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

Goiás

Publicado resultado preliminar da meritocracia

Goiás Agora

01 de novembro de 2011 (terça-feira)

A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) publicou a lista dos classificados para a última etapa do processo de Seleção de Gerentes por Capacitação e Mérito. Para esta etapa, foram selecionados os três primeiros colocados para cada gerência, que passam para a próxima fase com pontuação zerada.

Conforme previsto no edital, os candidatos terão acesso às suas notas individuais da prova objetiva e da pontuação alcançada por meio da seleção curricular no site da Segplan (www.segplan.go.gov.br), por meio do número de inscrição ou CPF.

Quase três mil servidores concorreram a 551 vagas em cargos de gerência na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Para ver a lista completa com os selecionados.

A entrevista profissional (etapa final) será no período de 7 a 11 de novembro. No dia 4 de novembro será publicada a convocação dos candidatos com a sua data, local e horário para entrevista e entrega de documentação. No dia 18 de novembro está prevista a divulgação do resultado final com a lista dos gerentes selecionados.

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Parabéns Servidor Público!!

O dia 28 de outubro é especial. Aos "GUERREIROS" Públicos, desejo mais valorização, mais respeito, mais reconhecimento e REMUNERAÇÕES dignas.

Parabéns a todos os Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municípal).



segunda-feira, 31 de outubro de 2011