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segunda-feira, 2 de abril de 2018

STF SUSPENDE EFICÁCIA DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 157/2016


Em 23/03/2018 “CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender a eficácia do artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, bem como, por arrastamento, para suspender a eficácia de toda legislação local editadas para sua direta implementação (...) Comunique-se o Congresso Nacional e o Presidente da República para ciência e cumprimento desta decisão. Nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida. À Secretaria, para as anotações pertinentes. Publique-se, intimem-se”. Ministro Alexandre de Morais.

Comentário do Consultor: Com esta decisão, perde eficácia qualquer ação de lançamento e cobrança do ISS de Planos de Saúde e de Administradoras de Cartão de Crédito, de Fundos de Investimentos e de Consórcios nos locais dos domicílios dos tomadores de tais serviços. Será necessário, agora, aguardar a decisão do Plenário do STF.