Escrito
por Francisco Mangieri
Qui,
09 de Abril de 2015 00:15
Auditores Fiscais deverão
notificar ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de
crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de
transporte irregular de cargas e mercadorias.
O governador Flávio Dino
regulamentou, por meio do Decreto 30.663/2015, o modelo da Representação Fiscal
para Fins Penais (RFFP) determinando aos auditores fiscais da Secretaria da
Fazenda que notifiquem ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de
cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na
abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.
“Em qualquer ação de
fiscalização ou trâmite do processo administrativo fiscal, sempre que
configurado crime contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90,
o fato deverá ser formalizado junto ao Ministério Público Estadual”, explicou o
secretário Marcellus Ribeiro Alves.
A representação fiscal
conterá as informações das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a
prática da infração tributária, com a descrição dos fatos elaborados de forma
clara, objetiva e com a relação de todos os documentos comprobatórios e dos
valores do tributo cobrado pelo fisco, que formarão o processo a ser enviado ao
Ministério Público Estadual.
A empresa que for autuada
pelo auditor da SEFAZ por infração tributária, não será representada
imediatamente ao Ministério Público para o início da ação penal. A empresa tem
30 dias para efetuar o pagamento do Auto de Infração ou recorrer do auto no
Tribunal Administrativo da SEFAZ (TARF), sem qualquer custo processual.
Após a decisão do Tribunal
Administrativo da SEFAZ, se o auto de infração for considerado procedente, a
empresa tem mais 30 dias para pagar e só nesta data, se não ocorrer o
pagamento, a representação fiscal será encaminhada ao Ministério Público para o
início do processo criminal. Caso a empresa efetue o pagamento do valor cobrado
no Auto de Infração a representação fiscal será arquivada.
Na hipótese de parcelamento
do débito fiscal pela empresa, o processo da representação fica suspenso até a
quitação das parcelas e, com o descumprimento do contrato de parcelamento,
retomará o seu curso normal de envio ao MPE.
Crimes tributários
A Secretaria de Fazenda
solicitará a presença de um representante da Procuradoria do Estado para
acompanhar o auditor responsável pela emissão da representação fiscal nos casos
de débitos fiscais que representem valores muito elevados ou nas situações de
crimes contra ordem tributária, cometidos por grupos ou organizações
criminosas.
Fonte: Sefaz/MA
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO
LEITE MELO: a abertura de inquéritos policiais e oferecimento de denúncias
envolvendo crimes conta a ordem tributária tem servido como uma excelente
mecanismo de cobrança do crédito tributário, na medida em que força os contribuintes
a parcelarem ou quitarem suas dívidas, sem falar no aumento da pressão contra a
sonegação fiscal. Algumas prefeituras estão começando a fazer essas
representações fiscais para fins criminais, e já estão colhendo bons resultados
desta prática. Vale a pena os Municípios estreitarem a comunicação com o
Ministério Público Estadual, como convênios, treinamentos e reuniões periódicas
para resolverem esses assuntos. Em Santa Catarina, tive o privilégio de
conhecer e presenciar uma parceria eficiente entre o Ministério Público
Estadual e os Municípios catarinenses. O MP/SC conta com um centro de apoio
operacional de crimes contra a ordem tributária. Link:
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