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domingo, 12 de abril de 2015

MA: Estado regulamenta representação fiscal para fins penais nos crimes tributários

Escrito por Francisco Mangieri     
Qui, 09 de Abril de 2015 00:15

Auditores Fiscais deverão notificar ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.

O governador Flávio Dino regulamentou, por meio do Decreto 30.663/2015, o modelo da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) determinando aos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda que notifiquem ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.

“Em qualquer ação de fiscalização ou trâmite do processo administrativo fiscal, sempre que configurado crime contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90, o fato deverá ser formalizado junto ao Ministério Público Estadual”, explicou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

A representação fiscal conterá as informações das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a prática da infração tributária, com a descrição dos fatos elaborados de forma clara, objetiva e com a relação de todos os documentos comprobatórios e dos valores do tributo cobrado pelo fisco, que formarão o processo a ser enviado ao Ministério Público Estadual.
A empresa que for autuada pelo auditor da SEFAZ por infração tributária, não será representada imediatamente ao Ministério Público para o início da ação penal. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento do Auto de Infração ou recorrer do auto no Tribunal Administrativo da SEFAZ (TARF), sem qualquer custo processual.

Após a decisão do Tribunal Administrativo da SEFAZ, se o auto de infração for considerado procedente, a empresa tem mais 30 dias para pagar e só nesta data, se não ocorrer o pagamento, a representação fiscal será encaminhada ao Ministério Público para o início do processo criminal. Caso a empresa efetue o pagamento do valor cobrado no Auto de Infração a representação fiscal será arquivada.

Na hipótese de parcelamento do débito fiscal pela empresa, o processo da representação fica suspenso até a quitação das parcelas e, com o descumprimento do contrato de parcelamento, retomará o seu curso normal de envio ao MPE.

Crimes tributários

A Secretaria de Fazenda solicitará a presença de um representante da Procuradoria do Estado para acompanhar o auditor responsável pela emissão da representação fiscal nos casos de débitos fiscais que representem valores muito elevados ou nas situações de crimes contra ordem tributária, cometidos por grupos ou organizações criminosas.

Fonte: Sefaz/MA

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a abertura de inquéritos policiais e oferecimento de denúncias envolvendo crimes conta a ordem tributária tem servido como uma excelente mecanismo de cobrança do crédito tributário, na medida em que força os contribuintes a parcelarem ou quitarem suas dívidas, sem falar no aumento da pressão contra a sonegação fiscal. Algumas prefeituras estão começando a fazer essas representações fiscais para fins criminais, e já estão colhendo bons resultados desta prática. Vale a pena os Municípios estreitarem a comunicação com o Ministério Público Estadual, como convênios, treinamentos e reuniões periódicas para resolverem esses assuntos. Em Santa Catarina, tive o privilégio de conhecer e presenciar uma parceria eficiente entre o Ministério Público Estadual e os Municípios catarinenses. O MP/SC conta com um centro de apoio operacional de crimes contra a ordem tributária. Link:


Fonte:


segunda-feira, 6 de abril de 2015

IMPOSTO E SATISFAÇÃO PÚBLICA

Jacques Galinkin*

Certa vez, um Prefeito chamou-me a seu gabinete para dizer que estava asfaltando um número considerável de ruas e sentia-se fazendo uma grande injustiça: mais da metade daqueles moradores beneficiados não pagavam IPTU; e ele não podia asfaltar só a frente da casa de quem estava em dia com o seu imposto municipal, deixando a casa do inadimplente na terra batida.

A mesma coisa acontecia com os outros serviços prestados pela Prefeitura: o lixo, que em sua administração passou a ter uma coleta considerada excelente pela população, tinha de ser recolhido de todas as casas, independente dos moradores terem pago o IPTU ou não. O que fazer?

O Prefeito, um engenheiro com pós-graduação nos Estados Unidos, que havia ralado para se formar, passar em concurso público etc. tinha alto senso de justiça e se sentia muito desconfortável com aquela situação. Queria que todos cumprissem com as suas obrigações, pagando o IPTU, mas queria, sobretudo, que aqueles que o tivessem feito ganhassem algo além dos benefícios gerais.

Nada como sair do gabinete de um Prefeito com um belo briefing, um briefing que representava um enorme desafio. A cidade tinha mais de 800.000 habitantes, era a segunda maior cidade do Estado em população, vindo logo depois da capital, Rio de Janeiro. Como a maioria das cidades brasileiras, os moradores de São Gonçalo confundiam atribuições, recursos e realizações de governos municipal, estadual e federal.

Há um fosso que separa população e governos há séculos, um problema de comunicação a ser resolvido, mas que os governos adiam enfrentar.

Tinha a missão de conseguir, com uma pequena verba, reverter o quadro de inadimplência e, como desejava o alto senso de justiça do Prefeito, premiar com algo a mais àqueles cidadãos que cumpriram a obrigação de pagar o IPTU.

Assim nasceu o primeiro IPTU Premiado do Brasil, em 1992.

Como tínhamos pouco tempo, não havia como dar carros, televisores etc., pois a Prefeitura teria de fazer licitação para comprar esses bens. Então, encontramos a solução: os prêmios seriam em ouro, que comprados do Banco do Brasil, ao preço do dia, não exigia concorrência.

Não tínhamos tempo para imprimir bilhetes nem entregá-los à população: utilizamos como bilhete de sorteio o próprio carnê do IPTU, concorrendo o numero de inscrição do imóvel.

O comercial de TV mostrava o que se fazia com o dinheiro do IPTU: asfalto nas ruas, coleta de lixo, escolas, postos de saúde etc.

Resultado: a Prefeitura reverteu uma inadimplência de 60% para 40%. E, como queria o Prefeito, os bons pagadores tiveram algo a mais. Os prêmios em ouro foram, claro, para alguns. Mas todos ganharam em informação e, com menos inadimplência e mais recebimentos da Prefeitura, em obras e serviços.

A comunicação e a propaganda podem e devem ajudar a resolver muitos problemas dos governos municipais, estaduais e federal, trazendo economia para os cofres públicos.

É o acontece quando as campanhas são planejadas e executadas com este objetivo.

Assista o comercial no Youtube


*Jacques Galinkin é especialista em marketing eleitoral e governamental