Escrito por OAB
Ter, 19 de Novembro de
2013 09:35
O presidente nacional
da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou nesta quarta-feira (13) a
atuação do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador
Lindbergh Farias, na conquista da manutenção do regime do Imposto Sobre
Serviços (ISS) aos advogados.
“Lindbergh foi
fundamental para a vitória da advocacia com a manutenção do regime de
tributação dos advogados. Ele foi um incansável aliado da advocacia brasileira
nessa conquista”, afirmou o presidente nacional da OAB. A CAE aprovou projeto
que reforma a legislação do ISS com mudanças no sistema de tributação do
imposto. A proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS e veda a permissão para
que sua base de cálculo seja objeto de isenções, incentivos ou benefícios
tributários e financeiros — com o objetivo de acabar com a chamada guerra
fiscal. Na ocasião foi aprovada, também, a Emenda nº. 2 ao PLS 386, de 2012,
apresentado pelo senador Francisco Dornelles, que manteve o regime de
tributação dos advogados e demais profissionais liberais. Conforme a emenda
Dornelles, o atual sistema de tributação vigora desde 1965, quando foi criado
pela Emenda constitucional 18 à Carta de 1946, passando por todas as leis
nacionais reguladoras, inclusive o Código Tributário Nacional de 1966 e a LCP
116 de 2003. “A advocacia já contribui com diversos outros tributos, como o
imposto de renda, que são repartidos entre todos os entes federativos,
inclusive municípios. Por isso, não se deve cobrar na base de cálculo do
imposto o preço do serviço”, afirmou Marcus Vinicius.
Fonte: OAB
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: não vai ser desta vez que o ISS-fixo será extinto. Agora, o
Superior Tribunal de Justiça vem reduzindo sensivelmente o enquadramento das
pessoas jurídicas nesse regime diferenciado de apuração do ISS, na medida em
que exclui as sociedades limitadas (contrato social registrado na Junta
Comercial), sociedades pluriprofissionais (nem todos os sócios estão
habilitados para o exercício do objeto social), as sociedades de
responsabilidade limitada, as sociedades com sócias pessoas jurídicas e etc. Na
prática, com base nos precedente do STJ, temos percebido que o ISS-fixo tem se limitado às sociedades de advogados e
aos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional.