Terça, 11 de agosto de 2015.
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica para auxiliar os
gestores e fiscais da área tributária e de cadastro, quanto aos procedimentos
de análise das empresas para a opção pelo regime tributário diferenciado do
Simples Nacional, a serem realizados neste ano de 2015.
A CNM explica que ao
Município é reservada a tarefa de efetuar anualmente a análise de opções pelo
simples nacional das empresas. A Lei Complementar 123/2006, que institui o
estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) 94/2011, versam a respeito da citada análise.
A verificação se faz necessária porque a Lei veda a opção pelo Simples Nacional
às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e a empresas com
ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal,
respectivamente.
Todo ano, em outubro, os
Municípios recebem o arquivo com a relação de todos os Cadastros Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), matriz e filiais, da base da Receita Federal do Brasil
(RFB) que estão localizados naquele ente federativo, exceto os baixados e
nulos.
Analisar os CNPJs
A Confederação lembra que ao
acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJs que estão ou não em
condição de optar pelo Simples Nacional, observado os critérios e condições da
Lei Complementar 123/06 e alterações. Após a análise, os Municípios deverão
encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que
estes optem pelo regime simplificado.
A CNM informa que no ano de
2015 os Municípios receberão os arquivos no dia 7 de outubro e deverão
devolvê-los à RFB, preferencialmente, até 31 de outubro. A entidade ressalta
que o encaminhamento do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer
empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação
irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o
Simples possibilita.
Relevância do Simples
Nacional
O Imposto Sobre Serviço
(ISS) é um importante tributo dos Municípios e exige especial atenção dos
setores de arrecadação e fiscalização, desde os aspectos de manutenção de um
cadastro completo e com informações compatíveis e atualizadas, até a gestão e
monitoramento dos maiores contribuintes, e o acesso e a operacionalização do
Portal do Simples Nacional na internet.
A gestão do Simples é de
extrema relevância aos Municípios, além de possibilitar o combate à sonegação e
a concorrência desleal permite, por meio do Portal do Simples Nacional na
internet, o acesso diário aos dados das empresas, para o deferimento ou indeferimento
de novos optantes pelo regime, captura de arquivos, registro de fiscalização e
geração de autos de infração, troca de informações fiscais com a RFB, dentre
outras atribuições.
Além do ISS, o Simples
Nacional ainda contempla outras receitas de significativa importância para os
Municípios como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) que compõem a base de cálculo do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de
comunicação (ICMS).
Comentário: infelizmente muitos municípios não estão preocupados em fiscalizar os tributos (ISS) que estão inseridos no Simples Nacional. Muitos não farão a análise de empresas, pois não tem certificado digital.