A Receita Federal e o
Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil
(IRTDPJ) firmaram convênio que permite solicitar, alterar e cancelar o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no ato de registro nos cartórios. A medida
visa simplificar o processo, seguindo o modelo de atos sujeitos a registro em
Juntas Comerciais.
A partir de agora, os
cartórios vão ser integrados aos processos de análise e deferimento do CNPJ por
meio da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e Legalização de
Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim). Para viabilizar essa integração,
cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao
convênio já firmado entre a RF e o IRTDPJ, mediante assinatura de Termo de
Adesão.
A instituição pública
destaca está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para
cartórios de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao
processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ. A Receita Federal
espera que, a partir do próximo mês, diversos cartórios em vários Estados já
estarão prontos para se conectar à Redesim e prestar o serviço.
Fonte:
O globo
Última
atualização: 21/07/2015 às 17:04:15