Conforme disposto no artigo 112 do Código Tributário Municipal de Águas Lindas de Goiás, todas as funções referentes a lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, aplicação de sanções por infração de disposição desta Lei, bem como, as medidas de prevenção e repressão a fraudes serão exercidas pelo Órgão Fazendário Municipal, representado pelo fiscal.
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Governador apoia Hildo
Governador Marconi Perillo fala dos projetos do deputado Hildo do Candango para Águas Lindas e confirma o seu apoio ao candidato do 14.
Fonte:http://www.youtube.com/watch?v=z03W9w8atV4&feature=player_embedded
sábado, 18 de agosto de 2012
Eleições Municipais 2012: CARGO PÚBLICO NÃO É PRESENTE!
É ano de eleições municipais e parece que o vale tudo já começou! Lembre-se que o seu voto não é moeda de troca. Porém, existem candidatos com pensamento mediano, acreditando que realmente essa é uma forma honesta de garantir seu voto. Oferecer cargo público, comissionado ou de confiança é típico nas cidades do Brasil.
A Constituição Federal de 1988, trata separadamente destes dois cargos segundo art. 37:
Art. 37.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Diante do exposto, podemos concluir que cargo público não serve como moeda de troca! Cobrar o "dízimo" para o favorecido então é um crime ainda maior!!!
É
claro que essa situação só existe porque além de políticos mau-caráter
também temos pessoas sem-vergonha que vendem seu voto em troca de um
emprego público.
É cômodo culpar apenas o político, mas as pessoas não devem compactuar com essa situação.
Poucos
sabem que por trás dessa "simples" troca vem muitas outras coisas. Quem
vende seu voto dessa forma, coloca um corrupto no poder, entrega sua
vida nas mãos dele, fica de rabo preso e a disposição de chantagens das
mais baixas! Além de ser ilegal e imoral, quem vende o voto prejudica
quem está no serviço público ou quem quer entrar por mérito através de
concurso.
Apadrinhamento não é legal!!!
Por isso NÃO venda seu voto por um emprego público! O voto é seu, intransferível e SECRETO!
Lembre-se
que dessa forma o que prevalecerá é o favorecimento de poucos em
detrimento de muitos! O resultado será observado no decorrer de 4 anos de má gestão. É o futuro de uma cidade, de um estado, de um país!
Esse ano é o ano da mudança, faça a sua parte!!!NÃO SE VENDA!
Você pode mudar essa situação, DENUNCIE: http://www.tse.jus.br/eleitor/disque-eleitor/disque-eleitor
Você pode mudar essa situação, DENUNCIE: http://www.tse.jus.br/eleitor/disque-eleitor/disque-eleitor
Fonte: http://unidosporanalandia.blogspot.com.br/2012/04/o-vale-tudo-nas-eleicoes.html. Com adaptações.
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Concurso da Câmara de Vereadores de Águas Lindas
Câmara de Águas Lindas oferece 148 vagas em todos os níveis
A Câmara Municipal de Águas Lindas, em Goiás, abriu concurso público com oferta de 148 oportunidades para todos os níveis escolares. Do total de vagas, 47 terão contratação imediata e 101 serão destinadas a formação de cadastro reserva. Os salários variam de R$ 700 a R$ 2 mil.
Interessados têm até o dia 28 de agosto para se inscrever no certame pelo site da organizadora, a empresa Consultar Concursos (clique aqui para acessar o site). A taxa de participação é de R$ 42 para nível fundamental, R$ 54 para nível médio e R$ 120 para nível superior.
Quem tem formação básica poderá tentar os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista, porteiro e vigilante. Para nível médio, há as chances de operador de áudio e vídeo, agente administrativo e atendente de recepção. Graduados podem concorrer aos postos de advogado, analista administrativo, assistente jurídico e contador.
Todos os candidatos realizarão prova objetiva na data prevista de 30 de setembro em locais posteriormente informados pela banca organizadora. Candidatos de nível superior também deverão passar por prova discursiva e análise de títulos.
Para aqueles que se inscreverem nos postos de nível intermediário também haverá prova prática de digitação. Quem se candidatar a função de motorista deverá fazer prova prática de direção.
Fonte: http://www.sindspmal.org.br/
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Atribuições do Vereador
A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.
Fonte:http://www.brasilescola.com/politica/vereador.htm
Texto: Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
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