Pesquisar este blog

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Comissão aprova proposta que exige revisão periódica de IPTU por município

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Na prática, o município que descumprir a norma estará impossibilitado de receber transferências voluntárias.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei
Complementar 173/15, do deputado Junior Marreca (PEN-MA). O projeto original previa a revisão tanto do IPTU quanto do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Transparência

Para Rocha, deixar que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) ocorra apenas quando as autoridades locais desejarem permite a corrosão da base tributável. “A obrigação de revisão periódica da base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a eficiência fiscal municipal. Uma PGV atualizada permite a utilização adequada da progressividade de alíquotas de IPTU.”

A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem essa mesma base de cálculo.

Rocha considerou que a proibição em receber transferências voluntárias funcionará como um estímulo para que os 94% dos municípios que cobram o IPTU mantenham as bases de cálculo atualizadas.

Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta é uma grande contribuição do Congresso aos prefeitos. “Esse projeto dá guarida aos prefeitos a aprender a fazer receita própria”, declarou.

Atualização monetária

O relator retirou a atualização monetária dos valores das bases de cálculo do IPTU e do ITBI como requisito da responsabilidade fiscal, como previa o projeto original. Segundo ele, a atualização poderá continuar sendo feita, apenas não deve se tornar obrigatória.

“A atualização da Planta Genérica de Valores busca alinhar à realidade os valores imobiliários registrados, tendo em conta a mutação de aspectos sociais, urbanísticos e econômicos. Ela não se confunde com a simples atualização monetária dos valores registrados”, afirmou Rocha.

O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros sem o corte das transferências voluntárias.

ITBI

Depois de discussão com outros membros da comissão, Rocha apresentou uma complementação de voto ao seu substitutivo para incluir previsão no Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.1722/66) de que a base de cálculo do ITBI não seja inferior ao previsto na PGV ou documento equivalente usado para lançamento do IPTU. “Acho que isso seria uma trave importante”, afirmou o deputado João Gualberto (PSDB-BA), que sugeriu incluir o limite mínimo da base de cálculo.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Última atualização: 28/07/2016 às 08:55:45

sábado, 2 de julho de 2016

ISS e ITBI são temas de palestra em Águas Lindas

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) realizou ontem, 31, na Faculdade Mauá, em Águas Lindas de Goiás, a palestra A nova lei do Imposto Sobre Serviço e a nova lei do ITBI, ministrada por Wagner Rodrigues dos Santos. Esteve presente o delegado do CRCGO no município, Rivaldo Luiz Jorge.

A palestra, destinada aos estudantes de Ciências Contábeis da Faculdade e toda a classe contábil, destacou quais as mudanças que ocorreram na tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Wagner Rodrigues explicou o que são esses impostos e, em seguida, deu mais detalhes sobre local de pagamento, incidência, fato gerador, base de cálculo, pagamento e outros. “Quem trabalha para os municípios precisam estar atento quanto as mudanças que ocorreram com a nova lei para a tributação”, afirma Wagner.

“Foi muito gratificante e proveitoso assistir a palestra. Alguns fiscais de outras prefeituras marcaram presença, como de Santo Antônio de Goiás, e isso mostra a importância do tema”, confessa Rivaldo.

Cerca de 40 pessoas assistiram a palestra e em torno de 200 quilos de alimentos não perecíveis foram arrecadados e serão destinados a famílias carentes.


Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Renan Castro





FENAFIM participa de mais uma Assembleia-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE.

A Assembleia foi realizada na tarde dessa terça-feira (14/06/2016), na sede do FONACATE e tratou da reforma administrativa proposta pelo governo interino (MP 726); dos riscos trazidos pelo PLP 257/2016 ao servidor e ao serviço público; dos acertos relativos ao Seminário FONACATE 2016 que ocorrerá no segundo semestre e de assuntos ligados à administração do próprio Fórum Nacional.

Quanto à MP da reforma administrativa, a Assembleia analisou mais alguns pontos que precisam ser alterados e fechará proposta de emendas até a próxima reunião.

No que se refere ao PLP 257, foram levantados mais alguns problemas que, se aprovada, a lei complementar acarretaria aos servidores, à prestação dos serviços públicos e à sociedade.

Sobre o tema, o Presidente da Febrafite (Roberto Kupiski) continuou defendendo a separação das matérias, ou seja, a elaboração de proposta que trate exclusivamente das dívidas dos Estados.

O Presidente da FENAFIM (Carlos Cardoso Filho) alertou para a possibilidade de o governo interino tentar manobrar para deixar o PLP sem as emendas até aqui apresentadas, o que poderia prejudicar todos os trabalhos empreendidos pelas entidades nacionais que correram para emendá-lo, aprimorando a redação original, corrigindo distorções e evitando sérios prejuízos aos servidores e a sociedade.

Quanto aos preparativos do Seminário FONACATE 2016, a FENAFIM, a ASSECOR e a Presidência do FONACATE, formam a comissão que o organizará.


Convidado a assistir à Assembleia, o Fiscal de Tributos do Município de Águas Lindas-GO (Wagner Rodrigues) sugeriu a expressão "Carreiras Típicas como Suporte à Democracia" como ideia para o tema do Seminário deste ano.




Fonte: https://www.facebook.com/fenafim.dobrasil?pnref=story

FENAFIM faz reunião com o Fisco de Águas Lindas-GO na manhã desta terça-feira (14/06/2016).

Na pauta, autonomia do Fisco; reestruturação da administração tributária para um melhor funcionamento e garantia de incremento na receita municipal; formação de entidade representativa do Fisco municipal e solução de dificuldades administrativas mais pontuais.

Presentes também fiscais do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO que também criarão entidade sindical.

Na oportunidade, foi tratada com o Chefe de Gabinete do Prefeito (Rubens Cardoso) e encaminhada solução relativa às dificuldades administrativas que incomodavam, mais diretamente, dois dos fiscais.





Fonte: https://www.facebook.com/profile.php?id=100009363360910

TJ/GO declara válida incidência de ISS sobre serviços notariais e de registro

Cartorários pediam o retorno às antigas formas de tributação. 
quarta-feira, 1º de outubro de 2014

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, declarou legal a forma de incidência e tributação do ISS sobre os serviços notariais e de registro determinadas pelo art. 71, inciso VII do Código Tributário Municipal (lei 5.040/75), com nova redação dada pela LC municipal 256/13. A norma modificou a base de cálculo do imposto sobre serviços, passando a ser de 5% sobre o preço dos serviços prestados.

A ação declaratória de inexistência de relação jurídica foi ajuizada por um grupo de cartorários, que pediam o retorno às antigas formas de tributação, calculadas em alíquotas fixas, considerando-os como profissionais autônomos, que não visam ao lucro, nos termos do que determina o decreto-lei 406/68. Sustentaram, assim, que a mudança na legislação seria inconstitucional.

Contudo, a magistrada observou que o STF, no julgamento da ADIn 3.089, reconheceu ser constitucional a incidência do ISS na prestação de serviços notariais e de registro, reconhecendo, ainda, a competência municipal para tal matéria.

“No referido acórdão, afastou-se também a imunidade pretendida pelos tabeliães e cartorários ao analisar a natureza do serviço prestado e reconhecer a possibilidade de os emolumentos, que são taxas, servirem de base de cálculo para o ISS, afastando-se, assim, por imperativo lógico, a possibilidade da tributação fixa.”

A juíza explicou ainda que a sistemática de recolhimento de ISS prevista no artigo 9º, § 1º, do decreto-lei 406/68, “só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, nos quais, frisa-se, não se enquadra a situação dos autos”.

A magistrada citou também voto do ministro Benedito Gonçalves no REsp 1.185.119 para endossar seu entendimento: “na hipótese do médico, o paciente orienta sua escolha dentre vários profissionais da área, por aquele que mais lhe transmitir confiança e conhecimento. No caso dos serviços cartoriais, não se busca o profissional, mas o próprio serviço, visto que a procura da atividade não se dará tendo em vista a aptidão técnica ou científica do tabelião”.

Os cartorários também haviam sustentado que, na nova forma de recolhimento, haveria a bitributação, já que destinam 10%, do valor bruto de cada serviço prestado, ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). No entanto, a juíza esclareceu que a parcela destinada ao Fundo é calculada sobre o preço bruto recebido na prestação dos serviços, enquanto o ISS é calculado sobre o líquido, e não sobre o montante arrecadado, “havendo, assim, duas bases de cálculos diferentes”.

Processo: 122048-88.2014.8.09.0051

Confira a decisão.

Projeto que altera o Simples Nacional é aprovado no Senado

Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (28), a votação do Projeto de Lei Complementar n° 125/2015, que trata da atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional. A votação foi iniciada na semana anterior e aprovou o texto base. No entanto, por se tratar de um substitutivo, o projeto foi submetido a um turno extra e a apreciação de destaque.

Por meio da sua assessoria parlamentar, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), mobilizou os senadores na tentativa de reverter os pontos do projeto que podem impactar negativamente na receita dos municípios. A senadora Marta Suplicy, que é relatora da matéria, atendeu alguns pontos reivindicados como, por exemplo, a supressão dos dispositivos que possibilitavam ao contribuinte optar pelos benefícios do Simples Nacional, mantendo os benefícios do regime normal de tributação.

A justificativa para o pleito é que essa alternativa poderia inaugurar a possibilidade de guerra fiscal entre os municípios dentro do Simples, aumentando, ainda, a complexidade no Sistema Tributário Nacional.

Tramitação

O projeto foi aprovado também em turno suplementar e agora retorna para a Câmara dos Deputados em razão das alterações feitas pelos senadores. Os deputados poderão fazer ajustes retirando trechos aprovados no Senado, mas não podem inserir novas modificações no texto. A Abrasf continuará atuando para que a Casa recuse as emendas prejudiciais aos municípios.

Novas regras

Entre as mudanças previstas, o PLC 125/2015 amplia de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o limite de receita bruta anual das empresas para enquadramento no Supersimples, e de R$ 72 mil para R$ 81 mil o limite para enquadramento dos microempreendedores individuais (MEI). As novas regras começam a valer a partir de 2018.

Sobre o MEI

Criado em julho de 2009, o limite inicial do MEI era R$ 36 mil. Em 2012, o teto aumentou para R$ 60 mil. O principal objetivo era trazer para a formalidade os microempresários que atuavam de maneira irregular, garantindo o acesso a linhas de crédito, direitos previdenciários, além da possibilidade de contratarem com os setores público e privado, podendo, assim, iniciar o seu crescimento, para depois se tornarem microempresas dentro do Simples Nacional.

Hoje, como forma de incentivo, com exceção da CPP, o MEI não recolhe os tributos federais abrangidos pelo Simples Nacional, recolhendo apenas R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

A Abrasf entende que o MEI é de extrema importância para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda nas cidades. Porém, a entidade reforça que as propostas não podem gerar impactos negativos na arrecadação dos municípios, em especial no atual contexto da crise econômica.

Última atualização: 30/06/2016 às 17:54:51