A Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui como requisito
essencial da responsabilidade na gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada
quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU).
Na prática, o município que
descumprir a norma estará impossibilitado de receber transferências
voluntárias.
Atualmente, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como
requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei
Complementar 173/15, do
deputado Junior Marreca (PEN-MA). O projeto original previa a revisão tanto do
IPTU quanto do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Transparência
Para Rocha, deixar que a
revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) ocorra apenas quando as autoridades
locais desejarem permite a corrosão da base tributável. “A obrigação de revisão
periódica da base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência
e a eficiência fiscal municipal. Uma PGV atualizada permite a utilização
adequada da progressividade de alíquotas de IPTU.”
A PGV é uma representação
cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal
dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem
essa mesma base de cálculo.
Rocha considerou que a
proibição em receber transferências voluntárias funcionará como um estímulo
para que os 94% dos municípios que cobram o IPTU mantenham as bases de cálculo
atualizadas.
Para o deputado Vicente
Candido (PT-SP), a proposta é uma grande contribuição do Congresso aos
prefeitos. “Esse projeto dá guarida aos prefeitos a aprender a fazer receita
própria”, declarou.
Atualização
monetária
O relator retirou a
atualização monetária dos valores das bases de cálculo do IPTU e do ITBI como
requisito da responsabilidade fiscal, como previa o projeto original. Segundo
ele, a atualização poderá continuar sendo feita, apenas não deve se tornar
obrigatória.
“A atualização da Planta
Genérica de Valores busca alinhar à realidade os valores imobiliários
registrados, tendo em conta a mutação de aspectos sociais, urbanísticos e
econômicos. Ela não se confunde com a simples atualização monetária dos valores
registrados”, afirmou Rocha.
O projeto também permite que
seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo
município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros sem o corte das
transferências voluntárias.
ITBI
Depois de discussão com
outros membros da comissão, Rocha apresentou uma complementação de voto ao seu
substitutivo para incluir previsão no Código Tributário Nacional (CTN, Lei
5.1722/66) de que a base de cálculo do ITBI não seja inferior ao previsto na
PGV ou documento equivalente usado para lançamento do IPTU. “Acho que isso
seria uma trave importante”, afirmou o deputado João Gualberto (PSDB-BA), que
sugeriu incluir o limite mínimo da base de cálculo.
Tramitação
A proposta ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de
seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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Última atualização:
28/07/2016 às 08:55:45
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