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terça-feira, 29 de novembro de 2011

LICENÇA MATERNIDADE

Licença-maternidade de 180 dias agora é lei em Águas Lindas

O Executivo sancionou, no último dia 3, a Lei nº 955/2011, que assegura às mulheres o direito a seis meses de licença-maternidade.
 
Iniciativa do Executivo e negociado com o SINDSPMAL durante a campanha de 2011, a lei recebeu emenda do vereador Rogemberg quando tramitava na Câmara de Vereadores. A emenda amplia esse direito às servidoras que já estão usufruindo da licença-maternidade.

Para as servidoras que já estão em licença-maternidade, basta fazer um requerimento administrativo junto ao DRH, solicitando a ampliação do prazo.

FONTE: http://www.sindspmal.org.br/

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

SONEGAÇÃO: UM MAL CULTURAL

Artigo – SONEGAÇÃO: UM MAL CULTURAL
Publicado em 09/11/2011 por Donny Silva

A face criminal da sonegação deve ser combatida com rigidez legal extrema para se eliminar definitivamente outra ideia que sobrevive na cultura brasileira, de que sempre se pode dar um jeitinho.

A palavra “sonegação” já se incorporou ao vocabulário cotidiano dos brasileiros. E, ao que parece, sua prática também está se ampliando: na horizontal - os sonegadores vêm deixando de ser uma amostra da população e, a seguir o curso atual, tendem a tornar-se população, invertendo a lógica; e na vertical – quem sonega tende a se aprofundar, a se tornar um especialista.

O verbo sonegar vem sendo conjugado em todas as definições, caindo todas (esconder, não mostrar, não contar; tirar às ocultas; surrupiar; furtar; deixar de pagar; ocultar com fraude, astúcia ou habilidade, cita o Dicionário Aurélio) na mesma caixa semântica. Quando são tiradas cópias particulares no trabalho, o objetivo é ganhar, sonegando o valor correspondente à empresa (além do descumprimento das normas); quando não se pede a nota fiscal da compra, sonega-se ao Estado o direito de ele cobrar o tributo devido a quem vendeu; quando o comerciante prefere não vender no cartão, quando se declara menos do valor que efetivamente foi vendido; e quando se esconde parte dos ganhos em organizações laranjas, às vezes até só virtuais, também sonega-se ao Estado o mesmo direito. Esses exemplos (entre muitos outros) demonstram como a sonegação faz parte do cotidiano das pessoas e como ela ocorre em cadeia.

No que se refere a sua face criminal, a sonegação integra a mesma família da corrupção, da compra de voto, da pirataria, etc. Enfim, independentemente da face, o hábito de sonegar desde as pequenas coisas está se tornando um aspecto cultural da população brasileira. Por outro lado é essa mesma população que cobra do Estado a realização das obras necessárias a seu bem-estar (ou sobrevivência) e das prometidas em campanha, exercendo corretamente seu direito, mesmo que não exerça seu dever. De certa forma, vive-se o provérbio português/ brasileiro de que “Todo bom cobrador é mau pagador.”

Mas essa explanação toda é para explicar dois pontos: primeiro, a sonegação não tem justificativa. Portanto, “não pagar porque o governo não faz o necessário” representa só um álibi linguístico sem nenhum valor, destituído de qualquer indício de moral. O governo poderia retrucar: “não faço tudo, porque muitos contribuintes não pagam”. E a população aceitaria essa resposta igualmente sem valor e sem razão? Sonegar como forma de reclamar contra os altos tributos também não tem sentido, pois o comando do Estado está nas mãos dos eleitos, e quem elege? Segundo, combater a sonegação implica modificar hábitos primários cotidianos nesse sentido, os quais tendem a ser multiplicados pela imitação dos filhos e assim seguir por gerações.

A face criminal da sonegação deve ser combatida com rigidez legal extrema, para se eliminar definitivamente outra ideia que sobrevive na cultura brasileira, de que sempre se pode dar um jeitinho. No Rio Grande do Sul, o Correio do Povo, edição de 31/10/2011, noticiou: “O governo gaúcho publica, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, um decreto que define critérios para identificar os chamados ‘devedores contumazes’ e estabelece regras no combate à sonegação fiscal.”

Os combates ao crime em todo o País podem surtir efeitos, mas combatem pela coação. Assim, pode haver sempre aquele crime que não foi identificado, ficando impune. Resta então o traço cultural, incorporado às formas de pensar e ao comportamento das pessoas, que só pode ser combatido por meio da educação fiscal.

Alguns livros didáticos trazem o assunto tributos para demonstrar a forma de obtenção de receitas pelo Estado, sem falar da sonegação. Essa pode ser enfocada como assunto especial, como subtema dentro dos temas: moral, trânsito e como o oposto à obtenção de receitas pelo governo, entre outras oportunidades. O Sinafite/DF concorda com essas formas de combater a corrupção no País e se propõe a estudar outras alternativas.

Jomar Mendes Gaspary - Auditor Tributário – Presidente do Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira Auditoria Fiscal do Tesouro do DF – Sinafite

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS NÃO DEPOSITA SALÁRIO DE SERVIDORES

Prefeitura não paga salários. Servidores realizam paralisação-relâmpago

Numa total prova de descaso com seus servidores, a Prefeitura de Águas Lindas não depositou os salários dos trabalhadores como determina a lei - até o 5º dia útil do mês. O resultado foi uma paralisação-relâmpago realizada na manhã desta quarta-feira (9), com manifestação em frente à Prefeitura.

A coordenadora do SINDSPMAL Eliene Braga informou que o Sindicato já ingressou na Justiça com uma ação extraordinária de cobrança, com pedido de liminar, inclusive cobrando os juros pelo atraso.

Assembleia - O SINDSPMAL convoca todos os servidores para Assembleia Geral Extraordinária, na sexta-feira (11), às 10h, em frente à Prefeitura. Entre os assuntos a seram tratados está o indicativo de greve da categoria.








SALÁRIO ATRASADO NOVAMENTE. É BRINCADEIRA!

COMUNICADO DE MOBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES

 Prezados Servidores,

 O SINDSPMAL informa, comunica e CONVOCA todos os servidores públicos municipais de Águas Lindas de Goiás para MOBILIZAÇÃO, em frente à Prefeitura Municipal, nesta quarta-feira, dia 9 de novembro de 2011, a partir das 8h, caso a Prefeitura não efetue o pagamento dos salários dos servidores até a data de hoje, dia 8 de novembro de 2011.


A mobilização não tem horário de término, lembrando que após a sua realização os servidores deverão voltar aos postos de trabalho para cumprir horário.

 
Lembramos que a mobilização é um protesto contra o atraso do pagamento dos salários dos servidores. Não concordamos que os trabalhadores recebam seu pagamento em atraso.


A PRESENÇA DE TODOS É INDISPENSÁVEL.

 
Águas Lindas de Goiás, 8 de novembro de 2011.

DIRETORIA COLEGIADA
SINDSPMAL

 
Fonte: http://www.sindspmal.org.br/#








segunda-feira, 7 de novembro de 2011

UM ALERTA AOS FISCOS MUNICIPAIS

Fisco é condenado por dano moral
Escrito por Redação
Sex, 04 de Novembro de 2011 07:34

Uma moradora de João Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dívidas de IPTU de um imóvel que sequer era dela. O município ajuizou uma execução fiscal contra a contribuinte. O terreno, porém, pertencia à própria prefeitura. Em razão dos danos causados com a confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a condenação por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já quitada também conseguiu R$ 2,5 mil de indenização por danos morais contra o município do Rio de Janeiro.

Ainda são poucas as ações no Judiciário que pleiteiam indenizações por danos morais contra as Fazendas públicas por cobrança de débitos não existentes ou pagos antes da inscrição em dívida ativa. No entanto, nesses poucos casos, a Justiça tem dado ganho de causa aos contribuintes, principalmente quando comprovado o dano causado por equívoco do Fisco, seja municipal, estadual ou federal.
A lógica para decretar a condenação tem sido a mesma aplicada às empresas privadas que incluem indevidamente o nome de clientes em cadastros de proteção ao crédito, explica o advogado Fernando Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, e professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com o advogado, mesmo com todos os aparatos tecnológicos das Fazendas, os erros cometidos ainda são frequentes.

Segundo o advogado, muitos contribuintes, porém, não estão atentos ao fato de poderem ser indenizados pelo Fisco em decorrência das falhas cometidas, que vão desde o envio automático do nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de créditos não quitados (Cadin) até o ajuizamento de uma execução fiscal.
Para o advogado Edmundo de Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, também é possível pleitear esse mesmo direito para os contribuintes beneficiados por normas tributárias posteriormente consideradas inconstitucionais e que estão sendo cobrados pelos valores não pagos nos últimos cinco anos.
Nesses processos, em geral, a Justiça exige que haja comprovação do dano causado ao contribuinte para conceder a indenização. Assim, para embasar o pedido, segundo Medeiros, o contribuinte deve anexar provas, como a recusa de bancos em conceder novos financiamentos e editais de concorrência em licitações que a empresa deixou de participar por não ter a Certidão Negativa de Débitos (CND) regularizada. Ou até mesmo eventuais repercussões na mídia, caso a empresa seja impedida de atuar em obra pública pela dívida cobrada indevidamente.

Uma nova corrente no STJ, porém, tem entendido que o simples equívoco do Fisco ensejaria reparação por danos morais. O relator do caso da cobrança indevida de IPTU em João Pessoa, Mauro Campbell, ao analisar o recurso da Fazenda, interpretou que o dano moral estaria presumido pelo simples fato de o contribuinte ter sofrido o processo de execução fiscal. A 2ª Turma foi unânime ao seguir o relator. O processo transitou em julgado (não cabe recurso) em março.

No voto, Campbell admite que ainda não há uma uniformização no entendimento do STJ com relação à comprovação ou não do dano. Mas cita um outro julgado de 2007, da 2ª Turma, no qual a ministra Eliana Calmon foi relatora. Mesmo entendendo que deve ser feita a comprovação do abalo moral, ao analisar o caso concreto, a ministra optou por presumir a ocorrência do dano. Ela ainda citou precedentes da 3ª e 4ª turmas que admitiram ser apenas a presunção de dano moral suficiente.

No caso do contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já paga ao município do Rio, a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, foi enfática ao afirmar que a situação, "acaba por suscitar constrangimento que transcende o mero aborrecimento". O processo foi finalizado em junho de 2010, com julgamento unânime a favor do contribuinte.

Os ministros também mantiveram uma indenização a favor de um contribuinte que teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa pela União. Segundo o processo, ao fazer a declaração de Imposto de Renda em 1997, com ano-base de 1996, ele teria cometido um erro, posteriormente corrigido com uma declaração retificadora entregue à Receita. No entanto, o Fisco entendeu que houve uma dupla declaração de rendimentos, o que gerou um auto de infração, a inscrição do nome na dívida ativa e o início de uma ação de execução fiscal. Para o relator, ministro Luiz Fux, o contribuinte "sofreu não só constrangimento, mas indignação e revolta ante o fato de ter sido processado por inscrição indevida de débito na dívida ativa". A 1ª Turma foi unânime ao condenar a União a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais. O processo terminou em dezembro de 2008.

O diretor do Departamento de Serviço Público, que representa a União nos processos do STJ, João Bosco Teixeira, afirma que são pouquíssimos os processos desse tipo que envolvem a União. "Nesses casos, porém, dificilmente conseguimos reverter a decisão no STJ, que não pode rever provas, mas tentamos ao menos reduzir os valores de indenização". Até as decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Teixeira afirma ainda ser possível exigir que haja a comprovação real do dano causado.

Procuradas pelo Valor, as procuradorias-gerais dos municípios do Rio de Janeiro e de João Pessoa não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico - Adriana Aguiar - De São Paulo

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, tem crescido os estudos doutrinários e decisões judicial envolvendo esse tema da responsabilidade civil do Fisco quando cobra tributo equivocadamente. Dessa forma, os fiscais e procuradores municipais devem se atentar para esse risco.

sábado, 5 de novembro de 2011

CITAÇÕES PARA REFLETIR

" Quem não lê,
não quer saber,
quem não quer
saber, quer errar."     Padre Antônio Vieira (1608-1697), missionário português.

" O grave problema é que nesta
civilização doente não há só exploração
e miséria, mas também uma correlativa
miséria espiritual."   Ernesto Sábato (1911-2011), escritor argentino.

" Juízos ligeiros, vaidade, intolerância
- eis três negros pecados sociais que
moralmente, matam uma sociedade."   Eça de Queiroz (1845-1900), escritor português,
                                                          no livro citações e pensamentos de Eça de Queiroz (LeYa).

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

HISTÓRIA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

Águas Lindas de Goiás

Águas Lindas de Goiás, antes conhecida como Parque da Barragem, pertencia ao município de Santo Antônio do Descoberto. Segundo moradores pioneiros, a origem deste nome deve-se a uma homenagem à nascente Águas Lindas. Há uns 15 anos havia apenascerrado, com algumas fazendas e chácaras na região e um clube chamado Águas Lindas. A existência da rodovia BR-070, corredor de saída de Distrito Federal, propiciou o fluxo de muitas famílias vindas de Brasília e outras cidades próximas, que foram se aglutinando às suas margens, gerando posteriormente a explosão demográfica atual.

A emancipação do município se deu após um abaixo assinado conduzido por lideranças locais, culminando com o plebiscito no Parque da Barragem, realizado em 12 de outubro de 1995. Em 1996 foi feita a primeira eleição para o governo municipal, sendo eleito para prefeito Ordalino Garcia de Melo e para vice, José Eduardo de Andrade.

Gentílico: águas lindense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município com a denominação de Águas Lindas de Goiás, pela lei estadual nº 12797, de 27-12-1995, desmembrado de Santo Antônio do Descoberto.

Sede no atual distrito de Águas Lindas de Goiás. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.





terça-feira, 1 de novembro de 2011

MERITOCRACIA, A QUALIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

Goiás

Publicado resultado preliminar da meritocracia

Goiás Agora

01 de novembro de 2011 (terça-feira)

A Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) publicou a lista dos classificados para a última etapa do processo de Seleção de Gerentes por Capacitação e Mérito. Para esta etapa, foram selecionados os três primeiros colocados para cada gerência, que passam para a próxima fase com pontuação zerada.

Conforme previsto no edital, os candidatos terão acesso às suas notas individuais da prova objetiva e da pontuação alcançada por meio da seleção curricular no site da Segplan (www.segplan.go.gov.br), por meio do número de inscrição ou CPF.

Quase três mil servidores concorreram a 551 vagas em cargos de gerência na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Para ver a lista completa com os selecionados.

A entrevista profissional (etapa final) será no período de 7 a 11 de novembro. No dia 4 de novembro será publicada a convocação dos candidatos com a sua data, local e horário para entrevista e entrega de documentação. No dia 18 de novembro está prevista a divulgação do resultado final com a lista dos gerentes selecionados.

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Parabéns Servidor Público!!

O dia 28 de outubro é especial. Aos "GUERREIROS" Públicos, desejo mais valorização, mais respeito, mais reconhecimento e REMUNERAÇÕES dignas.

Parabéns a todos os Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municípal).