A
RFB exige a certificação digital dos Municípios para:
• Registro de operações
e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPJ; • Acesso à Central Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - oferece adesão ao convênio do ITR -
Imposto Territorial Rural, download da listagem dos Omissos da DITR;
• Simples
Nacional e Mei – Micro Empreendedor Individual: Consulta gerencial aos valores
arrecadados e às informações prestadas pelos contribuintes;- Deferimento ou
indeferimento de opções;- Exclusão de contribuintes do Simples Nacional;-Cadastramento
de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;- Importação e
exportação de arquivos de dados. Portanto, faz-se necessário que o funcionário
do setor de tributação, fiscalização e arrecadação esteja de posse do certificado
digital para verificar se o contribuinte está cumprindo suas obrigações para
com o município quanto ao cadastramento e recolhimento dos tributos municipais.
A Confederação Nacional de Municípios
alerta mais uma vez aos gestores municipais que providencie o quanto antes a
certificação digital uma vez que sua utilização já não é mais dispensável e sim
obrigatória em prestações de contas, assinaturas de convênios e fiscalizações
de recursos próprios.
Fonte: CNM (com
adaptações)
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