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sábado, 1 de março de 2014

Exigência da certificação digital para Municípios

A RFB exige a certificação digital dos Municípios para:

• Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPJ; • Acesso à Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - oferece adesão ao convênio do ITR - Imposto Territorial Rural, download da listagem dos Omissos da DITR;

Simples Nacional e Mei – Micro Empreendedor Individual: Consulta gerencial aos valores arrecadados e às informações prestadas pelos contribuintes;- Deferimento ou indeferimento de opções;- Exclusão de contribuintes do Simples Nacional;-Cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;- Importação e exportação de arquivos de dados. Portanto, faz-se necessário que o funcionário do setor de tributação, fiscalização e arrecadação esteja de posse do certificado digital para verificar se o contribuinte está cumprindo suas obrigações para com o município quanto ao cadastramento e recolhimento dos tributos municipais.

          A Confederação Nacional de Municípios alerta mais uma vez aos gestores municipais que providencie o quanto antes a certificação digital uma vez que sua utilização já não é mais dispensável e sim obrigatória em prestações de contas, assinaturas de convênios e fiscalizações de recursos próprios.

Fonte: CNM (com adaptações)

file:///C:/Documents%20and%20Settings/Ana%20Claudia/Meus%20documentos/Downloads/NT_018_2013_Certifica%C3%A7%C3%A3o_digital.pdf