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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Simples Nacional: prazo para o envio de arquivo com pendências termina nesta quinta




Ag. CNM 



Prazo limite para os Municípios enviarem o arquivo com a listagem de empresas com pendências no Simples Nacional termina nesta quinta-feira, 27 de dezembro. Os dados destinados à Receita Federal do Brasil (RFB) devem determinar o deferimento ou indeferimento da opção no Simples para 2013.

A não transmissão do arquivo pelos Municípios pressupõe que as empresas instaladas não possuem pendências com a prefeitura, e que estão em condições de optar pelo regime simplificado. Por este motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a importância da medida e do prazo.

A entidade destaca, se o Município possui empresas em situação irregular com a fazenda municipal é necessário que envie pelo menos um arquivo para a RFB. O período que termina nesta quinta foi aberto no dia 15 de outubro. Para esclarecer melhor o procedimento, a CNM divulgou nota técnica.

Informações como a opção pelo Simples Nacional por empresas em início de atividade e empresas já constituídas, o período de agendamento e o passo a passo para o lançamento dos dados estão disponíveis no documento.

Para o envio dos arquivos com os Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) com pendências deve ser utilizado o aplicativo Upload de Arquivo de Pendências para o Agendamento e Opção – Substitui a DPSN. Este está disponível na área reservada aos Entes Federativos do portal do Simples Nacional, no item Verificação de Pendências.

Fonte: http://www.cnm.org.br 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Feliz Natal

  
A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS DESEJA A TODOS VOCÊS E FAMILIARES UM EXCELENTE NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE CONQUISTAS.

APROVEITA A OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAR O DESEJO DE SER RECONHECIDO E VALORIZADO PELOS NOVOS GESTORES. SÓ ASSIM, PODEREMOS TRABALHAR JUNTOS COM A FINALIDADE DE UMA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EFICAZ E EFICIENTE. 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

TRE DIPLOMA ELEITOS 2012 EM ÁGUAS LINDAS



Por CARLOS MOSSORÓ =*=
A concorrida solenidade aconteceu no auditório do fórum municipal e contou com a presença de representantes de Goiás e do Distrito Federal, além dos familiares dos diplomandos.
A diplomação dos eleitos, nas eleições de 2012, para os cargos de prefeito(s) e de vereador (es) e suplentes do cargo de vereador da 28ª zona eleitoral do estado de Goiás, com sede em Águas Lindas.
A diplomação encerra o processo eleitoral, ato solene que os tornaram aptos para tomarem posse nos cargos para os quais foram eleitos.
Estava no cerimonial a presença na mesa do Prefeito Geraldo Messias que não compareceu e ficou formada pelo MM. Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral e também presidio a solenidade.
Walter Tiyozo Linzmaier Otsukua, promotor eleitoral da 28ª zona eleitoral de Águas Lindas.
Jovair Arantes- deputado federal e presidente do diretório regional do PTB.
Rogemberg da Silva Barbosa-presidente da Câmara Municipal, Fernando Augusto Lima da Gama- Delegado da policia civil, coronel Divino Alves de Oliveira-comandante da policia militar de Águas Lindas.
Em sua fala o MM. Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral com a voz branda disse: “É uma ótima oportunidade de reflexão sobre tudo aquilo que envolve as eleições, o jogo democrático e a responsabilidade que se deve ter no exercício de qualquer poder constituído da República”.
 E continua: “Sim, republica (do latim RES PUBLICA), ou seja, coisa pública, aquilo que é de todos nós e de nenhum ao mesmo tempo e que jamais deve ser interpretada, como coisa sem dono, ou coisa de ninguém, ou coisa de apenas alguns privilegiados”.
O Juiz olha para a plateia, respira e segue em seu relato para uma plateia atenta: “Administrar coisa alheia é muito mais sério do que administrar a própria vida ou o próprio negócio. É administra visando o bem comum, o social, a vontade da maioria, sem contudo nunca se esquecer dos direitos das minorias”.
O Juiz manda uma mensagem para os diplomandos. “Por isso, conclamo a todos os eleitos que hoje receberão os seus diplomas e durante os próximos quatro anos que exercerão os seus mandatos, a desenharem essa honrosa missão com muita seriedade, zelo e respeito para com o povo, que é, realmente, de onde todo o poder emana, e em beneficio de quem deve sempre ser exercido”.
Para concluir seu relato disse: “Nesse sentido, toda forma de exercício do poder que se ponha contra os anseios da sociedade, que favoreça a pessoas determinadas ou aos próprios governantes e seus correligionários, não possui legalidade nem legitimidade”. Conclui o magistrado.
Ao usar da palavra o prefeito eleito e já diplomado Osmarildo Alves de Sousa (Hildo do Candango), agradeceu a presença de todos e em particular os representantes de governos e de entidades constituídas, agradeceu a parceria com o deputado Jovair Arantes que já garantiu emendas para a cidade.
Em seguida ficou emocionado, deu uma parada e seguiu,  agradeceu a sua mãe, a sogra, sua equipe que trabalhou com dedicação na eleição, finalizou elogiando sua esposa Aleandra o qual classificou de uma mulher meiga doce e muito dedicada.
A sessão solene foi encerrada por Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral que também presidio a solenidade, onde desejou a todos um feliz natal e um próximo 2013 com muita paz, mais justiça.
Fonte: http://mossoro-reporter.blogspot.com.br/   

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Condicionar liberação de alvará a pagamento de tributos é inconstitucional


Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
Número: 70048367635 Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação e Reexame Necessário Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível. Decisão: Acórdão 
Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal Comarca de Origem: Comarca de Caxias do Sul
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS. Contravém ao Direito Constitucional do livre exercício de atividade econômica lícita a postura da Fazenda Pública Municipal que condiciona a expedição do alvará ao pagamento dos tributos. A Fazenda Pública deve cobrar seus créditos via ação própria, como qualquer credor, violando o direito positivo constitucional quando impede direta ou indiretamente a atividade profissional, máxime quando a exigência leva ao bloqueio de atividade lícita. Inteligência do disposto nos artigos 5º, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e súmula nº 547, do STF. Jurisprudência consolidada na Câmara, no Tribunal e nos Tribunais Superiores. Decisão monocrática que se impõe (art. 557 do CPC). NEGADO PROVIMENTO AO APELO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70048367635, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 21/11/2012)
Data de Julgamento: 21/11/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 03/12/2012

Fonte: http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Sancionada a lei que obriga detalhar tributos nas notas fiscais



A Presidência sancionou a Lei n. 12.741/12 que obriga o detalhamento dos tributos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Os tributos que deverão constar na nota fiscal são os seguintes:

- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social – PIS/PASEP;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Outro veto diz respeito à identificação do tributo que estiver sendo questionado na Justiça ou administrativamente.

A lei entrará em vigor a partir de junho de 2013. Quem descumprir sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.