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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Municípios devem ficar atentos ao prazo de envio dos arquivos do Simples Nacional

Sexta, 30 de janeiro de 2015.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para as datas de envio dos arquivos do Simples Nacional. No dia 2 de fevereiro a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará um novo arquivo para os Municípios verificarem.
O documento irá conter uma lista do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos com pendências na cidade. A Confederação reforça que os gestores devem analisar o arquivo novamente e enviá-lo para a RFB. O prazo vai até o dia 6 de fevereiro.
Caso a análise não seja feita ou o arquivo não seja encaminhado, a Receita irá considerar que os contribuintes não possuem pendência alguma. O que permitirá seu ingresso no Simples Nacional indevidamente.

No dia 13 de fevereiro será disponibilizado um arquivo final com os contribuintes que tiveram sua opção indeferida. Os fiscos municipais deverão emitir os respectivos termos de indeferimento.
Fonte: http://www.cnm.org.br/noticias

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Adesão ao Simples Nacional pode ser feita até o dia 30 de janeiro

Terça, 06 de janeiro de 2015.

Os pequenos empreendedores que desejam aderir ao novo Simples Nacional devem fazer pedido até o dia 30 de janeiro.  O regime diferenciado de tributação é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Com a atualização da legislação criada em 2006, o benefício foi estendido este ano para 142 categorias. Entre elas: engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.

O Simples Nacional possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, com redução de até 40% do valor. E a data de 30 de janeiro é destinada às empresas que estão em atividade. Já, as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias, a contar do último deferimento de inscrição - municipal ou estadual, caso exigíveis -, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios que encaminharam arquivos até o dia 29 de dezembro de 2014, podem atualizá-los até o dia 30 de Janeiro. Nesse caso, conforme o contribuinte for regularizando a situação de pendência identificada, o ente local deve retirar, do arquivo de inadimplentes, o CNPJ dessa empresa que regularizou para que a mesma consiga efetuar a opção.

A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências. Por meio do portal, também é possível fazer o cancelamento da solicitação.

Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil