Terça, 06 de janeiro de
2015.
Os pequenos
empreendedores que desejam aderir ao novo Simples Nacional devem fazer pedido
até o dia 30 de janeiro. O regime
diferenciado de tributação é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura
até R$ 3,6 milhões por ano. Com a atualização da legislação criada em 2006, o
benefício foi estendido este ano para 142 categorias. Entre elas: engenheiros,
médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários,
psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e
fonoaudiologia.
O Simples Nacional
possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, com
redução de até 40% do valor. E a data de 30 de janeiro é destinada às empresas
que estão em atividade. Já, as empresas em início de atividade, o prazo para
solicitação de opção é 30 dias, a contar do último deferimento de inscrição -
municipal ou estadual, caso exigíveis -, desde que não tenham decorridos 180
dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do
CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte.
Assim, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios que encaminharam arquivos
até o dia 29 de dezembro de 2014, podem atualizá-los até o dia 30 de Janeiro.
Nesse caso, conforme o contribuinte for regularizando a situação de pendência
identificada, o ente local deve retirar, do arquivo de inadimplentes, o CNPJ
dessa empresa que regularizou para que a mesma consiga efetuar a opção.
A adesão deve ser feita
no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a
regularização de eventuais pendências. Por meio do portal, também é possível
fazer o cancelamento da solicitação.
Da Agência CNM, com
informações da Agência Brasil
Fonte: http://www.cnm.org.br
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