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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

LEI ESTADUAL PAULISTA INCLUI O ISS NOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS

Escrito por Francisco Mangieri           
Sáb, 20 de Dezembro de 2014 13:14

Omar Augusto Leite Melo

Por meio da Lei Paulista nº 15.600, de 11/12/2014, o Estado de São Paulo majorou os emolumentos cartorários, incluindo o ISS no cálculo dessa taxa.

Essa lei inseriu um parágrafo único no artigo 19 da Lei Estadual nº 11.331, de 26/12/2002 (que fixa os emolumentos no estado) com a seguinte redação: “são considerados emolumentos, e compõe o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo, a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de Lei Complementar Federal ou Estadual”.

De acordo com o artigo 2º da Lei Paulista nº 15.600/2014, esse aumento entrou em vigor na data  da publicação, ou seja dia 12/12/2014. No entanto, essa vigência imediata é questionável porque fere o princípio constitucional tributário da anterioridade, tanto do exercício financeiro  como nonagesimal (artigo 150, III, “b” e “c”, CF).

Dessa forma, os cartórios paulistas poderão repassar para os usuários do serviço o encargo do ISS, levando em conta a alíquota prevista na lei municipal.

Consequentemente, os Municípios serão beneficiados com essa medida, pois desmotivará totalmente o questionamento em torno desse imposto municipal, já que os cartórios repassarão tal encargo aos usuários dos serviços.

Tratamos desse assunto no post:

A nosso ver, é constitucional essa cobrança “por fora” do ISS, desde que haja lei estadual neste sentido, tal como fez o Estado de São Paulo.

Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br

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