O Departamento de Dívida Ativa está subordinado à Secretaria Municipal
de Finanças de Águas Lindas de Goiás e é competente para realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários
em Dívida Ativa, abrangendo atualização monetária, juros, multas de mora e
demais encargos previstos em lei ou contrato, bem como realizar a cobrança pela
via administrativa.
Dívida Ativa é qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à
Administração Direta e suas autarquias.
De forma simples, considera-se Dívida Ativa Municipal o não pagamento por parte do contribuinte dos créditos vencidos relativos a Impostos, taxas, contribuições de melhorias, autos de infrações e imposições de multas e quaisquer outros valores cuja competência para a cobrança seja atribuída por lei ao Município.
Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa.
É inscrito na dívida ativa quando se encontra vencido e não pago, caso não haja nenhuma condição suspensiva da exigibilidade da cobrança, e depois de esgotados os prazos para recursos.
Após a devida inscrição em dívida ativa é emitida a certidão de dívida ativa.
Certidão de Dívida Ativa
É um documento que comprova que a dívida foi regularmente inscrita. Nela constam os dados do devedor e co-responsáveis, valor da dívida, origem, disposição legal e demais elementos que constituem o termo de inscrição.
Quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial
Os débitos são encaminhados para a cobrança judicial quando após inscrito em dívida ativa o devedor não se manifesta para pagamento e/ou negociação. Nestes casos a Secretaria de Finanças encaminhará as certidões de dívida ativa para a Procuradoria Geral do Município que promoverá a cobrança judicial através de ação de execução fiscal.
Consequências de quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial
Sofrerá acréscimos legais como honorários advocatícios e custas do processo. Tais acréscimos poderão ser evitados caso o pagamento seja efetuado através da cobrança administrativa.
Legislação
- Lei 6.830/1980
- Lei 4.320/64