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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Informações sobre Dívida Ativa



O Departamento de Dívida Ativa está subordinado à Secretaria Municipal de Finanças de Águas Lindas de Goiás e é competente para realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa, abrangendo atualização monetária, juros, multas de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, bem como realizar a cobrança pela via administrativa.

Dívida Ativa é qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à Administração Direta e suas autarquias.

De forma simples, considera-se Dívida Ativa Municipal o não pagamento por parte do contribuinte dos créditos vencidos relativos a Impostos, taxas, contribuições de melhorias, autos de infrações e imposições de multas e quaisquer outros valores cuja competência para a cobrança seja atribuída por lei ao Município.

Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa.

É inscrito na dívida ativa quando se encontra vencido e não pago, caso não haja nenhuma condição suspensiva da exigibilidade da cobrança, e depois de esgotados os prazos para recursos.
Após a devida inscrição em dívida ativa é emitida a certidão de dívida ativa.

Certidão de Dívida Ativa

É um documento que comprova que a dívida foi regularmente inscrita. Nela constam os dados do devedor e co-responsáveis, valor da dívida, origem, disposição legal e demais elementos que constituem o termo de inscrição.

Quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial

Os débitos são encaminhados para a cobrança judicial quando após inscrito em dívida ativa o devedor não se manifesta para pagamento e/ou negociação. Nestes casos a Secretaria de Finanças encaminhará as certidões de dívida ativa para a Procuradoria Geral do Município que promoverá a cobrança judicial através de ação de execução fiscal.

Consequências de quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial

Sofrerá acréscimos legais como honorários advocatícios e custas do processo. Tais acréscimos poderão ser evitados caso o pagamento seja efetuado através da cobrança administrativa.

Legislação
  • Lei 6.830/1980
  • Lei 4.320/64

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Contagem regressiva para a Opção 2013


O prazo para as empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei está se encerrando.

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei, para empresas constituídas,  estão disponíveis desde o dia 2 de janeiro e serão encerradas às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2013 no Portal do Simples Nacional.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. 

Após a solicitação, caso não haja pendências, são gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. 

Caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2013, não sendo necessário solicitar nova opção. 

O resultado final da opção será divulgado dia 15 de fevereiro de 2013, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

OPÇÃO PELO SIMEI 

O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2013. 

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI, e apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei. 

Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional. 

Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "opção confirmada" ou "opção rejeitada".
  
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional