Escrito
por Francisco Mangieri
Seg,
13 de Janeiro de 2014 10:51
Os escritórios de
advocacia de Teresina não aprovaram o método utilizado pela Secretaria
Municipal de Finanças para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Por isso, a
Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, entrou com ação na Justiça
Federal.
Na tarde de hoje, uma
oficial de justiça entregou na prefeitura o mandado de segurança, destinado à
SEMF, informando ao secretário Admilson Lustosa sobre a ação judicial. Como não
estava presente, o documento foi entregue para o sub-secretário da pasta.
De acordo com o
secretário geral da OAB, Sebastião Rodrigues, o impasse acontece porque a
prefeitura está cobrando o repassa do ISS levando em consideração a quantidade
de sócios, enquanto os advogados pagam o imposto a partir do faturamento do
escritório. “Nós queremos é que seja cumprido o que está no Código Tributário
do Município. Lá diz que os escritórios de advocacia devem pagar o ISS a partir
do faturamento. Caso opte pelo pagamento por sócio, isso deve ser requerido
junto ao município”, explica Sebastião.
O advogado alega que os
profissionais estão sendo cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3%
do faturamento, independente da quantidade de sócios. Já a secretaria de
Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio. Por isso, na hora
de prestar contas com os fiscais da prefeitura, a conta não fecha.
Para Admilson Lustosa,
esse entendimento da OAB é questionável. “Todo procedimento de fiscalização é
feito pelo princípio da legalidade. Se cobramos o imposto de uma forma, é
porque está na lei”, afirma o secretário, que promete esclarecer tudo na
justiça.
Nayara Felizardo ( nayara@portalodia.com )
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: pelo que eu tenho ciência, deve ser o primeiro caso no
Brasil em que os escritório de advocacia não estão querendo pagar por
“profissional habilitado”, preferindo a apuração pelo faturamento do escritório
(alíquota de 3%)! Obviamente, isso está acontecendo porque a Prefeitura de
Teresina/PI fixou um valor fixo “mais alto” do que os 3% sobre o faturamento mensal,
ou seja, o ISS-fixo tornou-se mais alto do que o ISS comum, incidente sobre o
preço do serviço. A princípio, não vejo grandes chances de êxito nessa demanda,
pois o STJ pacificou o entendimento de que os escritório de advocacia fazem jus
ao ISS fixo. Agora, os advogados e escritórios de advocacia podem tentar
derrubar esse valor, alegando falta de proporcionalidade ou razoabilidade do
valor fixado pela lei municipal, e, ainda, ferimento à capacidade contributiva
e efeito confiscatório. Mesmo assim, esse tipo de argumento deverá ser arguido
individual e concretamente, não cabendo
uma ação coletiva “genérica”, na minha opinião. Vamos acompanhar e aguardar o
desfecho desse caso bastante inusitado.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1127-iss-fixo-teresina-pi