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quarta-feira, 20 de maio de 2015

LEI MUNICIPAL Nº 1.206/2015 -REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

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sexta-feira, 15 de maio de 2015

MEIS TÊM ATÉ O DIA 31 DE MAIO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO ANUAL 2014

Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos

Simples Nacional

Brasília 11/05/2015 – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.

Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).

O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.

É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.


Fonte: ASCOM/SMPE.
Mais informações para a imprensa:
Daniel Lansky
6134118372



segunda-feira, 11 de maio de 2015

Liminar suspende parte de Lei de Guaíba que aumentou o IPTU

Escrito por Francisco Mangieri     
Sáb, 09 de Maio de 2015 09:34 

A Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins concedeu liminar para suspender artigos da Lei nº 3.243/2014, que modificam a sistemática de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Guaíba. A decisão é dessa quarta-feira (29/4).

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta por seis partidos políticos. Segundo os proponentes, o processo legislativo que culminou na aprovação da lei iniciou em novembro do ano passado e foi encerrado no dia 29/12/14, não promovendo o debate com a população sobre as mudanças.
Conforme os autores, a planta de valores para a cobrança do IPTU de imóveis residenciais, não residenciais e edificados estava defasada há 25 anos e resultou num aumento de cerca de 300%, em alguns casos.

Liminar

Segundo a Desembargadora, quando o aumento do IPTU é desmedido a ponto de causar prejuízos consideráveis aos contribuintes, resta configurada a infringência ao princípio da capacidade contributiva.

O aumento é irrazoável não somente pela extensão da majoração, mas também porque promoveu quebra abrupta da confiança e da expectativa que a população detinha acerca da manutenção do estado anterior de omissão legislativa ¿ que perdurara por 25 anos, nunca é demais lembrar -, que certamente conduz à inobservância de outro princípio jurídico: o da segurança jurídica, afirmou a magistrada.

Também ressaltou que a Câmara Municipal deveria ter promovido o debate público acerca do projeto de lei, visto que geraria grande impacto financeiro para os contribuintes.

Por mais que os Vereadores sejam representantes do povo, tanto mais legítima seria a sua atuação se oportunizasse a participação direta da população guaibense, como, no caso, não veio a ocorrer, considerando a rapidez com que o projeto fora debatido em suas comissões internas, até ser aprovado em plenário, destacou a Desembargadora.

O pedido liminar foi concedido em razão da notícia iminente de emissão e envio aos contribuintes das guias de pagamento do IPTU com os valores atualizados.
O mérito será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.
Processo nº 70063663520
Fonte: site do TJ/RS.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma decisão, agora do TJRS, envolvendo o aumento brusco do IPTU, sob alegação de afronta aos princípios da capacidade contributiva, razoabilidade e proporcionalidade. O STJ e o STF ainda não enfrentaram esse mérito até o presente momento.