Conforme disposto no artigo 112 do Código Tributário Municipal de Águas Lindas de Goiás, todas as funções referentes a lançamento, cobrança, recolhimento e fiscalização dos tributos municipais, aplicação de sanções por infração de disposição desta Lei, bem como, as medidas de prevenção e repressão a fraudes serão exercidas pelo Órgão Fazendário Municipal, representado pelo fiscal.
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quarta-feira, 20 de maio de 2015
sexta-feira, 15 de maio de 2015
MEIS TÊM ATÉ O DIA 31 DE MAIO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO ANUAL 2014
Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor
não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos
Simples Nacional
Brasília 11/05/2015 – Os Microempreendedores Individuais
(MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento
mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios
previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre
outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional,
a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O
número representa 59,72% do total.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento
contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser
feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não
cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá
até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme
cada caso.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento
de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como
despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores
de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
O estado com o maior número de declarações entregues é
Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e
Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de
declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por
Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.
É considerado microempreendedor individual a pessoa que
trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no
máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou
titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo
ou piso da categoria.
Para fazer a declaração acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1
Fonte: ASCOM/SMPE.
Mais informações para a imprensa:
Daniel Lansky
6134118372
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Liminar suspende parte de Lei de Guaíba que aumentou o IPTU
Escrito por Francisco
Mangieri
Sáb, 09 de Maio de 2015
09:34
A Desembargadora Catarina
Rita Krieger Martins concedeu liminar para suspender artigos da Lei nº
3.243/2014, que modificam a sistemática de cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do município de Guaíba. A decisão é dessa
quarta-feira (29/4).
Caso
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta por seis partidos políticos. Segundo
os proponentes, o processo legislativo que culminou na aprovação da lei iniciou
em novembro do ano passado e foi encerrado no dia 29/12/14, não promovendo o
debate com a população sobre as mudanças.
Conforme os autores, a
planta de valores para a cobrança do IPTU de imóveis residenciais, não residenciais
e edificados estava defasada há 25 anos e resultou num aumento de cerca de
300%, em alguns casos.
Liminar
Segundo a Desembargadora,
quando o aumento do IPTU é desmedido a ponto de causar prejuízos consideráveis
aos contribuintes, resta configurada a infringência ao princípio da capacidade
contributiva.
O aumento é irrazoável não
somente pela extensão da majoração, mas também porque promoveu quebra abrupta
da confiança e da expectativa que a população detinha acerca da manutenção do
estado anterior de omissão legislativa ¿ que perdurara por 25 anos, nunca é
demais lembrar -, que certamente conduz à inobservância de outro princípio
jurídico: o da segurança jurídica, afirmou a magistrada.
Também ressaltou que a
Câmara Municipal deveria ter promovido o debate público acerca do projeto de
lei, visto que geraria grande impacto financeiro para os contribuintes.
Por mais que os Vereadores
sejam representantes do povo, tanto mais legítima seria a sua atuação se
oportunizasse a participação direta da população guaibense, como, no caso, não
veio a ocorrer, considerando a rapidez com que o projeto fora debatido em suas
comissões internas, até ser aprovado em plenário, destacou a Desembargadora.
O pedido liminar foi
concedido em razão da notícia iminente de emissão e envio aos contribuintes das
guias de pagamento do IPTU com os valores atualizados.
O mérito será julgado pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.
Processo nº 70063663520
Fonte: site do TJ/RS.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO
LEITE MELO: mais uma decisão, agora do TJRS, envolvendo o aumento brusco do
IPTU, sob alegação de afronta aos princípios da capacidade contributiva,
razoabilidade e proporcionalidade. O STJ e o STF ainda não enfrentaram esse
mérito até o presente momento.
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