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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Liminar suspende parte de Lei de Guaíba que aumentou o IPTU

Escrito por Francisco Mangieri     
Sáb, 09 de Maio de 2015 09:34 

A Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins concedeu liminar para suspender artigos da Lei nº 3.243/2014, que modificam a sistemática de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Guaíba. A decisão é dessa quarta-feira (29/4).

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta por seis partidos políticos. Segundo os proponentes, o processo legislativo que culminou na aprovação da lei iniciou em novembro do ano passado e foi encerrado no dia 29/12/14, não promovendo o debate com a população sobre as mudanças.
Conforme os autores, a planta de valores para a cobrança do IPTU de imóveis residenciais, não residenciais e edificados estava defasada há 25 anos e resultou num aumento de cerca de 300%, em alguns casos.

Liminar

Segundo a Desembargadora, quando o aumento do IPTU é desmedido a ponto de causar prejuízos consideráveis aos contribuintes, resta configurada a infringência ao princípio da capacidade contributiva.

O aumento é irrazoável não somente pela extensão da majoração, mas também porque promoveu quebra abrupta da confiança e da expectativa que a população detinha acerca da manutenção do estado anterior de omissão legislativa ¿ que perdurara por 25 anos, nunca é demais lembrar -, que certamente conduz à inobservância de outro princípio jurídico: o da segurança jurídica, afirmou a magistrada.

Também ressaltou que a Câmara Municipal deveria ter promovido o debate público acerca do projeto de lei, visto que geraria grande impacto financeiro para os contribuintes.

Por mais que os Vereadores sejam representantes do povo, tanto mais legítima seria a sua atuação se oportunizasse a participação direta da população guaibense, como, no caso, não veio a ocorrer, considerando a rapidez com que o projeto fora debatido em suas comissões internas, até ser aprovado em plenário, destacou a Desembargadora.

O pedido liminar foi concedido em razão da notícia iminente de emissão e envio aos contribuintes das guias de pagamento do IPTU com os valores atualizados.
O mérito será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.
Processo nº 70063663520
Fonte: site do TJ/RS.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma decisão, agora do TJRS, envolvendo o aumento brusco do IPTU, sob alegação de afronta aos princípios da capacidade contributiva, razoabilidade e proporcionalidade. O STJ e o STF ainda não enfrentaram esse mérito até o presente momento. 

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