Escrito por Francisco
Mangieri
Sáb, 09 de Maio de 2015
09:34
A Desembargadora Catarina
Rita Krieger Martins concedeu liminar para suspender artigos da Lei nº
3.243/2014, que modificam a sistemática de cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do município de Guaíba. A decisão é dessa
quarta-feira (29/4).
Caso
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta por seis partidos políticos. Segundo
os proponentes, o processo legislativo que culminou na aprovação da lei iniciou
em novembro do ano passado e foi encerrado no dia 29/12/14, não promovendo o
debate com a população sobre as mudanças.
Conforme os autores, a
planta de valores para a cobrança do IPTU de imóveis residenciais, não residenciais
e edificados estava defasada há 25 anos e resultou num aumento de cerca de
300%, em alguns casos.
Liminar
Segundo a Desembargadora,
quando o aumento do IPTU é desmedido a ponto de causar prejuízos consideráveis
aos contribuintes, resta configurada a infringência ao princípio da capacidade
contributiva.
O aumento é irrazoável não
somente pela extensão da majoração, mas também porque promoveu quebra abrupta
da confiança e da expectativa que a população detinha acerca da manutenção do
estado anterior de omissão legislativa ¿ que perdurara por 25 anos, nunca é
demais lembrar -, que certamente conduz à inobservância de outro princípio
jurídico: o da segurança jurídica, afirmou a magistrada.
Também ressaltou que a
Câmara Municipal deveria ter promovido o debate público acerca do projeto de
lei, visto que geraria grande impacto financeiro para os contribuintes.
Por mais que os Vereadores
sejam representantes do povo, tanto mais legítima seria a sua atuação se
oportunizasse a participação direta da população guaibense, como, no caso, não
veio a ocorrer, considerando a rapidez com que o projeto fora debatido em suas
comissões internas, até ser aprovado em plenário, destacou a Desembargadora.
O pedido liminar foi
concedido em razão da notícia iminente de emissão e envio aos contribuintes das
guias de pagamento do IPTU com os valores atualizados.
O mérito será julgado pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.
Processo nº 70063663520
Fonte: site do TJ/RS.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO
LEITE MELO: mais uma decisão, agora do TJRS, envolvendo o aumento brusco do
IPTU, sob alegação de afronta aos princípios da capacidade contributiva,
razoabilidade e proporcionalidade. O STJ e o STF ainda não enfrentaram esse
mérito até o presente momento.
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