Pesquisar este blog

domingo, 12 de abril de 2015

MA: Estado regulamenta representação fiscal para fins penais nos crimes tributários

Escrito por Francisco Mangieri     
Qui, 09 de Abril de 2015 00:15

Auditores Fiscais deverão notificar ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.

O governador Flávio Dino regulamentou, por meio do Decreto 30.663/2015, o modelo da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) determinando aos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda que notifiquem ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.

“Em qualquer ação de fiscalização ou trâmite do processo administrativo fiscal, sempre que configurado crime contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90, o fato deverá ser formalizado junto ao Ministério Público Estadual”, explicou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

A representação fiscal conterá as informações das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a prática da infração tributária, com a descrição dos fatos elaborados de forma clara, objetiva e com a relação de todos os documentos comprobatórios e dos valores do tributo cobrado pelo fisco, que formarão o processo a ser enviado ao Ministério Público Estadual.
A empresa que for autuada pelo auditor da SEFAZ por infração tributária, não será representada imediatamente ao Ministério Público para o início da ação penal. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento do Auto de Infração ou recorrer do auto no Tribunal Administrativo da SEFAZ (TARF), sem qualquer custo processual.

Após a decisão do Tribunal Administrativo da SEFAZ, se o auto de infração for considerado procedente, a empresa tem mais 30 dias para pagar e só nesta data, se não ocorrer o pagamento, a representação fiscal será encaminhada ao Ministério Público para o início do processo criminal. Caso a empresa efetue o pagamento do valor cobrado no Auto de Infração a representação fiscal será arquivada.

Na hipótese de parcelamento do débito fiscal pela empresa, o processo da representação fica suspenso até a quitação das parcelas e, com o descumprimento do contrato de parcelamento, retomará o seu curso normal de envio ao MPE.

Crimes tributários

A Secretaria de Fazenda solicitará a presença de um representante da Procuradoria do Estado para acompanhar o auditor responsável pela emissão da representação fiscal nos casos de débitos fiscais que representem valores muito elevados ou nas situações de crimes contra ordem tributária, cometidos por grupos ou organizações criminosas.

Fonte: Sefaz/MA

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a abertura de inquéritos policiais e oferecimento de denúncias envolvendo crimes conta a ordem tributária tem servido como uma excelente mecanismo de cobrança do crédito tributário, na medida em que força os contribuintes a parcelarem ou quitarem suas dívidas, sem falar no aumento da pressão contra a sonegação fiscal. Algumas prefeituras estão começando a fazer essas representações fiscais para fins criminais, e já estão colhendo bons resultados desta prática. Vale a pena os Municípios estreitarem a comunicação com o Ministério Público Estadual, como convênios, treinamentos e reuniões periódicas para resolverem esses assuntos. Em Santa Catarina, tive o privilégio de conhecer e presenciar uma parceria eficiente entre o Ministério Público Estadual e os Municípios catarinenses. O MP/SC conta com um centro de apoio operacional de crimes contra a ordem tributária. Link:


Fonte:


Nenhum comentário:

Postar um comentário