Escrito
por Francisco Mangieri
Qui,
28 de Agosto de 2014 16:53
De acordo com a Lei
Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota
Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale
destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime
tributário.
Conforme explica a
inspetora de tributos II, Adriana Shiltter, o consumidor que exigir o documento
e, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve
informar o fato a Secretaria de Receita. “Assim que tomarmos conhecimento da
denúncia estaremos designando um inspetor de tributos para averiguar a situação
funcional da empresa e se necessário até aplicar multa”.
A inspetora informa que
se o consumidor não quiser, não precisa se identificar, basta apenas relatar o
fato. “A denúncia deve ser registrada no link da ‘Nota Fiscal Premiada’, no
portal da Prefeitura Municipal. A partir daí os fiscais da Secretaria de
Receitas estarão checando a informação e tomando as medidas cabíveis”.
FISCALIZAÇÃO
Desde o final do ano de
2013, ações efetivas com objetivo de fomentar a arrecadação municipal têm sido
despendidas pela secretaria de Receita. Uma das frentes foi um planejamento com
foco no tributário e fiscal municipal, onde os fiscais passaram diuturnamente
visitar e fiscalizar empresas exigindo a regularização dos principais tributos,
taxas e documentos fiscais.
O secretário de
Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira informa que toda empresa comercial deve
ter seus documentos fiscais e tributários dentro da regularidade e é obrigação
do município exigir que esse disposto seja cumprido. “Não podemos deixar que
comércios com alguma irregularidade estejam atuando normalmente, causando uma
desigualdade fiscal em relação aos outros (comércios) que cumprem com seus
deveres”.
O secretário destaca
ainda que desde janeiro os fiscais iniciaram os trabalhos in loco, visitando os
comércios fiscalizando a emissão da nota fiscal e conscientizando à população
quanto à exigência do documento pelo serviço adquirido.
Fonte: Cenário MT
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: em seu mais recente livro, o Prof. Leandro Paulsen escreveu
sobre os “deveres de colaboração” (“Capacidade Colaborativa”), destacando a
relevância desse dever. Aliás, fica a dica para a leitura desse livro, que
procura enaltecer essa capacidade colaborativa, distinguindo-a do dever de
pagar tributos, inclusive no que diz respeito aos seus fundamentos. Para fortalecer
ainda mais esse dever de colaboração, pelo menos no que diz respeito à
exigência de nota fiscal (“cobrar ou pedir nota fiscal do prestador do
serviço”), tem-se aplicado, com sucesso, o mecanismo da premiação do tomador de
serviços com sorteios ou créditos reembolsáveis através de depósito em conta
corrente ou compensação com outros tributos da mesma entidade tributante.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1242-empresa-que-nao-emitir-nota-fiscal-pode-ser-penalizada