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domingo, 31 de agosto de 2014

Empresa que não emitir nota fiscal pode ser penalizada

Escrito por Francisco Mangieri            
Qui, 28 de Agosto de 2014 16:53

De acordo com a Lei Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.
Conforme explica a inspetora de tributos II, Adriana Shiltter, o consumidor que exigir o documento e, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar o fato a Secretaria de Receita. “Assim que tomarmos conhecimento da denúncia estaremos designando um inspetor de tributos para averiguar a situação funcional da empresa e se necessário até aplicar multa”.
A inspetora informa que se o consumidor não quiser, não precisa se identificar, basta apenas relatar o fato. “A denúncia deve ser registrada no link da ‘Nota Fiscal Premiada’, no portal da Prefeitura Municipal. A partir daí os fiscais da Secretaria de Receitas estarão checando a informação e tomando as medidas cabíveis”.

FISCALIZAÇÃO

Desde o final do ano de 2013, ações efetivas com objetivo de fomentar a arrecadação municipal têm sido despendidas pela secretaria de Receita. Uma das frentes foi um planejamento com foco no tributário e fiscal municipal, onde os fiscais passaram diuturnamente visitar e fiscalizar empresas exigindo a regularização dos principais tributos, taxas e documentos fiscais.

O secretário de Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira informa que toda empresa comercial deve ter seus documentos fiscais e tributários dentro da regularidade e é obrigação do município exigir que esse disposto seja cumprido. “Não podemos deixar que comércios com alguma irregularidade estejam atuando normalmente, causando uma desigualdade fiscal em relação aos outros (comércios) que cumprem com seus deveres”.

O secretário destaca ainda que desde janeiro os fiscais iniciaram os trabalhos in loco, visitando os comércios fiscalizando a emissão da nota fiscal e conscientizando à população quanto à exigência do documento pelo serviço adquirido.
Fonte: Cenário MT

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: em seu mais recente livro, o Prof. Leandro Paulsen escreveu sobre os “deveres de colaboração” (“Capacidade Colaborativa”), destacando a relevância desse dever. Aliás, fica a dica para a leitura desse livro, que procura enaltecer essa capacidade colaborativa, distinguindo-a do dever de pagar tributos, inclusive no que diz respeito aos seus fundamentos. Para fortalecer ainda mais esse dever de colaboração, pelo menos no que diz respeito à exigência de nota fiscal (“cobrar ou pedir nota fiscal do prestador do serviço”), tem-se aplicado, com sucesso, o mecanismo da premiação do tomador de serviços com sorteios ou créditos reembolsáveis através de depósito em conta corrente ou compensação com outros tributos da mesma entidade tributante.

Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1242-empresa-que-nao-emitir-nota-fiscal-pode-ser-penalizada

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

CNM informa aos gestores sobre parcelamento referente a débitos de optantes do Simples Nacional

Sexta, 15 de agosto de 2014.
Divulgação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que dia 14 de agosto, foi publicado no Portal do Simples Nacional, na área restrita dos entes federados o Comunicado CGSN/SE 19/2014, no qual constam os pedidos de parcelamentos de contribuintes optantes do Simples Nacional, efetuados durante o mês de julho de 2014. 
No referido comunicado estão dispostos dados como a razão social das empresas, unidade da federação e Município do domicílio do contribuinte. Foi solicitado junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a alteração no aplicativo de geração dos arquivos, para que conste também a data e hora de cada pedido. Os parcelamentos solicitados anteriores ao mês julho de 2014 constam no Comunicado 12/2014. 
A CNM destaca que os créditos parcelados referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidentes na atividade da empresa optante do Simples Nacional, quando recolhidos pelo contribuinte, serão disponibilizados aos Municípios através do DARF 607, nos mesmos moldes que são feitos os outros créditos oriundos da mesma fonte. 
Orientação

A Entidade enfatiza ainda que os gestores tenham uma especial atenção com relação aos valores referente ao ISS parcelado e recolhido por contribuintes optantes do Simples Nacional. Nem sempre haverá coincidência entre o valor pago e valor da competência em aberto. Esta divergência é decorrente do número de parcelas optadas pelo contribuinte, que difere do número de competências em aberto. Portanto, cada ente deverá adotar o procedimento interno para a realização da conciliação, sendo o ideal aquele que for adequado, sempre visando não acarretar transtornos aos contribuintes.

Fonte:
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-informa-aos-gestores-sobre-parcelamento-referente-a-d%C3%A9bitos-de-optantes-do-simples-nacional


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

SUPER SIMPLES COMEÇA A VALER

Com a nova lei, mais de 140 categorias vão poder entrar no Simples e empresas passam a ser enquadradas pelo porte e não pela atividade

Brasília, 07/08/14 – Em cerimônia no Palácio do Planalto, com mais de mil pessoas, a presidenta Dilma Rousseff, sancionou hoje (7), a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como Supersimples. As alterações vão beneficiar mais de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Com a universalização do Simples Nacional, 142 atividades ligadas à área de serviços poderão ser incluídas no Simples no próximo ano. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.

Dilma destacou que essas mudanças para os micro e pequenos empreendedores no Brasil significam um avanço à economia do País. “Fizemos uma verdadeira reforma tributária no segmento das micro e pequenas empresas nos últimos anos. Com essa nova lei, a vida das empresas vai ficar super simples”, disse.

Para essa conquista, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa liderou um amplo acordo entre os governos federal, estaduais, municipais e o Congresso Nacional. E também mobilizou os Fóruns Permanentes e Regionais, empresários, sindicatos e associações durante a Caravana da Simplificação realizada em 19 estados.

O ministro, Guilherme Afif Domingos, ressaltou a aliança conquistada entre o Executivo e o Legislativo. O projeto de lei foi aprovado por decisão unânime na Câmara dos Deputados (417x0) e no Senado (56x0), o que demonstra a relevância e a aceitação do tema no País. O feito também foi destacado pela presidenta. “Quando há vontade e uma adequada definição de rumos, boas mudanças acontecem. Isso exige estratégia e prática do diálogo visando à construção de consensos. Foi a única aprovação dessa legislatura por unanimidade. Por isso, podemos dizer que a lei assinada hoje é fruto de um entendimento sobre o que é melhor para o Brasil”, acrescentou.

O ministro explicou a importância de classificação por porte e não mais por segmento em que atua. “Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando a eficiência na simplicidade. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios. Se cada um puder gerar mais um emprego, serão mais nove milhões de empregos", afirmou o ministro.
 
Segundo o presidente Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. “Já estamos pensando na próxima etapa. Incluir as micro e pequena empresa na agenda decisiva do País”, comentou.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, comemorou a inclusão da categoria no sistema de tributação e ressaltou que a medida vai beneficiar diretamente a economia do País. “Estender o Simples a todas as atividades econômicas que pagarão menos encargos vai gerar milhões de empregos e aumento de renda de milhares empreendedores”, enfatizou.

O presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), Odilon Wagner, também se mostrou satisfeito com o texto final que beneficia a categoria, formada em grande parte, por microempreendedores individuais (MEIs). “A arte faz parte da economia criativa do País. Do jeito que a lei foi concluída, o nosso setor vai ter cada vez mais empreendedores se formalizando”.

O ministro explicou que a partir da publicação da lei, existe um acordo para rever todas as tabelas do regime tributário, em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto de lei de autoria do Executivo. O termo foi assinado, durante a cerimônia de sanção, entre a SMPE, Sebrae e Fundação Getúlio Vargas. Ao todo, serão quatro entidades que vão analisar as tabelas de implementação do Simples.

Texto com modificações.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/noticias/noticias-do-portal/super-simples-comeca-a-valer

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Informações diversas

Competência dos Municípios para fixar horário de estabelecimentos poderá ser por Súmula Vinculante

O Ministro Gilmar Mendes do STF quer incluir em plenário a mudança de status da Súmula nº 645, passando a ser considerada Súmula Vinculante. A referida Súmula diz o seguinte: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. O motivo da alteração é de barrar de plano as inúmeras investidas dos governos estaduais em fixar regras relativas ao horário dos estabelecimentos, tentando sobrepujar a competência dos Municípios em relação à matéria.
Deve-se esclarecer que os horários das Instituições Financeiras seguem determinações do Banco Central, não estando incluídas na competência municipal.

Comentário do Consultor: Como sempre, a competência dos Municípios não se caracteriza como poder, mas, sim, de responsabilidade e de saber usá-la com critério e justiça. A competência não permite violar os princípios da proporcionalidade e da imparcialidade. Aplicar a competência para beneficiar certos estabelecimentos em detrimento de outros seria ato manifestamente inconstitucional.

Estabelecimento não pode ser interditado por falta de pagamento de tributo

Apesar de antiga (1963) continua em vigor a Súmula n. 70 do Supremo Tribunal Federal, que diz o seguinte: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.

Comentário do Consultor: De vez em quando encontramos leis municipais que ditam regras no seguinte sentido: “A falta de pagamento da taxa de Alvará dará ensejo à interdição do estabelecimento”. A falta do Alvará de Funcionamento pode, sim, provocar a interdição do estabelecimento. Mas o não pagamento do tributo (que alguns Municípios denominam de “taxa de alvará”) não é motivo para interditar o estabelecimento.

textos com adaptações.