Competência dos
Municípios para fixar horário de estabelecimentos poderá ser por Súmula
Vinculante
Deve-se esclarecer que os horários das Instituições
Financeiras seguem determinações do Banco Central, não estando incluídas na
competência municipal.
Comentário do Consultor: Como sempre, a competência
dos Municípios não se caracteriza como poder, mas, sim, de responsabilidade e
de saber usá-la com critério e justiça. A competência não permite violar os
princípios da proporcionalidade e da imparcialidade. Aplicar a competência para
beneficiar certos estabelecimentos em detrimento de outros seria ato
manifestamente inconstitucional.
Estabelecimento
não pode ser interditado por falta de pagamento de tributo
Apesar de antiga (1963) continua em vigor a Súmula
n. 70 do Supremo Tribunal Federal, que diz o seguinte: “É inadmissível a
interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.
Comentário do Consultor: De vez em quando
encontramos leis municipais que ditam regras no seguinte sentido: “A falta de
pagamento da taxa de Alvará dará ensejo à interdição do estabelecimento”. A
falta do Alvará de Funcionamento pode, sim, provocar a interdição do
estabelecimento. Mas o não pagamento do tributo (que alguns Municípios
denominam de “taxa de alvará”) não é motivo para interditar o estabelecimento.
textos com adaptações.
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