Municípios têm até 27 de dezembro para enviar
arquivos com CNPJ irregulares
Qua, 04 de Dezembro de 2013 10:00
Agência CNM
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que o
prazo para envio do arquivo com a relação de Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) irregulares é 27 de dezembro. A entidade ressalta a importância
de os gestores realizarem essa verificação – feita anualmente pelos Municípios.
O
Simples Nacional é um regime que beneficia a empresa no recolhimento de seus
impostos, diminuindo a carga tributária. Contudo, uma das exigências para que a
empresa se beneficie desse regime é não possuir débitos junto aos entes
federados, e nem irregularidades quanto à inscrição municipal. Assim, os
Municípios devem ficar atentos para não deixar uma empresa que não atenda a
essas condições ser favorecida com o regime.
Procedimento
O
processo consiste em verificar com base no arquivo encaminhado pela Receita
Federal do Brasil (RFB) quais CNPJ estão irregulares perante a fazenda
municipal e devolver o arquivo com a relação de indeferidos. Este ano, o
arquivo foi disponibilizado no site do Simples Nacional no dia 7 de outubro.
Para baixar e enviar o arquivo, os Municípios devem possuir a certificação
digital.
Comentário: Atualmente, muitas empresas mesmo possuindo débitos e irregularidades quanto à inscrição municipal estão migrando para o Simples Nacional, pois muitas Prefeituras não possui certificação digital para verificar tais irregularidades. Até quando os gestores municipais serão omissos quanto às irregularidades das empresas estabelecidas em seus Municípios?