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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Municípios têm até 27 de dezembro para enviar arquivos com CNPJ irregulares

Municípios têm até 27 de dezembro para enviar arquivos com CNPJ irregulares
Qua, 04 de Dezembro de 2013 10:00 Agência CNM
Ag. CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que o prazo para envio do arquivo com a relação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irregulares é 27 de dezembro. A entidade ressalta a importância de os gestores realizarem essa verificação – feita anualmente pelos Municípios.

O Simples Nacional é um regime que beneficia a empresa no recolhimento de seus impostos, diminuindo a carga tributária. Contudo, uma das exigências para que a empresa se beneficie desse regime é não possuir débitos junto aos entes federados, e nem irregularidades quanto à inscrição municipal. Assim, os Municípios devem ficar atentos para não deixar uma empresa que não atenda a essas condições ser favorecida com o regime.

Procedimento 

O processo consiste em verificar com base no arquivo encaminhado pela Receita Federal do Brasil (RFB) quais CNPJ estão irregulares perante a fazenda municipal e devolver o arquivo com a relação de indeferidos. Este ano, o arquivo foi disponibilizado no site do Simples Nacional no dia 7 de outubro. Para baixar e enviar o arquivo, os Municípios devem possuir a certificação digital.



Comentário: Atualmente, muitas empresas mesmo possuindo débitos e irregularidades quanto à inscrição municipal estão migrando para o Simples Nacional, pois muitas Prefeituras não possui certificação digital para verificar tais irregularidades. Até quando os gestores municipais serão omissos quanto às irregularidades das empresas estabelecidas em seus Municípios?

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