Apesar de
ser atraente para pequenas empresas por representar uma simplificação -uma
única declaração é feita para o pagamento de oito tributos-, a opção pelo
Simples não deve ser feita sem um estudo prévio.
"Não
existe receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda
de um profissional", diz Júlio César Durante, gerente da unidade de
políticas públicas do Sebrae-SP.
Porém,
tendo em vista que o final do ano é o momento de avaliar se a opção feita pela
empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas
podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada
momento da empresa.
A mudança
de regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.
OPÇÕES
Além do
Simples Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real
ou pelo lucro presumido.
Uma
empresa que tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá
ter seus prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.
Nessa
modalidade, o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.
Outra
questão é o tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do Sescon-SP, José
Maria Chapin Alcazar.
Segundo
ele, entre os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se
destina a contribuições para a Previdência.
Como o
valor da contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento,
estar no Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande
com funcionários, afirma Alcazar.
Já uma
empresa com poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no
Simples.
A opção
pelo Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.
Isso se
deve especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de
optantes do Simples terá direito a menos créditos do que se comprasse de uma
não optante.
Fonte:
Folha de São Paulo
Fonte: http://www.portaldoempresariocontabil.com.br