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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Fiscais de Tributos são cerceados do livre exercício de suas funções legais


19/06/2012 - 18h11

Chefe de fiscalização tributária de Valparaíso é afastado por irregularidades

Acolhendo pedido pedido liminar feito em ação civil pública proposta pela promotora Lorena Bittencourt de Toledo Lessa, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente determinou o imediato afastamento de Tevo Gomes Shimpo da função de superintendente de fiscalização tributária do município de Valparaíso de Goiás. A decisão também proíbe a prefeita Lêda Borges de Moura de aplicar penalidades disciplinares sem prévio processo legal, bem como de realizar remoções e transferências arbitrárias.

Conforme sustentado na ação do MP, a prefeita e o superintendente de Fiscalização Tributária orquestravam um esquema para impedir a fiscalização tributária e preservar contribuintes ligados à prefeitura de Valparaíso de Goiás. A promotora destaca que Tevo Gomes dificultava a execução dos trabalhos dos demais agentes de fiscalização da arrecadação tributária, com o propósito de não desagradar eventuais patrocinadores da pretensa campanha da prefeita à reeleição municipal.

Suspensão

Pela decisão, foram suspensos todos os atos administrativos que impediam os fiscais de terem acesso completo ao sistema de informática interno de arrecadação. Além disso, deverão ser restituídos também os valores relativos ao pagamento de gratificação funcional, instituída por Tevo e concedida aos servidores que aderissem ao esquema. Ao mesmo tempo, ele excluía o benefício àqueles que fiscalizavam os contribuintes que seriam financiadores da campanha à reeleição de Lêda. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

Fonte: www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia

Comentário: De acordo com o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". Portanto, renunciar receita tributária é crime de responsabilidae e de improbidade administrativa. Atualmente, se fosse feita uma pesquisa de campo acerca da realidade dos Fiscais de Tributos Municipais o resultado seria lastimável, pois esses servidores de carreira na sua maioria não têm a mínima estrutura de trabalho, são segregados pelos Prefeitos, Secretários de Finanças e Diretores (chefes) de Fiscalização Tributária. Esses muitas vezes sem o mínimo de conhecimento do direito tributário, totalmente despreparados. Aqueles, além de falta de conhecimento, não sabem discernir fiscais tributários dos outros fiscais. Pensam que todos os Fiscais têm as mesmas atribuições. A vitória só se conquista com lutas. Parabéns aos Fiscais de Tributos Municipais de Valparaíso de Góias pelo belo exemplo.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Participação no V Seminário do Simples Nacional

          O principal tributo do Município – o Imposto Sobre Serviços (ISS) – é uma das fontes de arrecadação mais importantes para os municípios. Qualquer Gestor com o mínimo de conhecimento sabe que a arrecadação tributária é a principal fonte de receita para o Município e merece especial atenção, pois garante os recursos necessários para a prestação de serviços à população.
          Sendo assim, seria de bom alvitre que a administração municipal voltasse sua atenção para o combate à sonegação, tarefa que recai em especial sobre a categoria dos Fiscais de Tributos, que detém a competência privativa para a realização de toda e qualquer auditoria tributária, além do próprio lançamento fiscal.
           Cabe ressaltar aos Gestores Municipais que o País, desde 2007, está passando por uma grande reforma tributária de sucesso. Mais conhecida como Simples Nacional que é um regime de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
          Trata-se, portanto, de uma opção tributária, pois as ME e as EPP podem ou não escolher esse regime de tributação. Se não desejarem optar pelo Simples Nacional, as ME ou as EPP deverão fazer o pagamento dos tributos por outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
          Lembre-se Gestor Municipal, segundo à Lei Complementar  123/2006, o regime de tributação diferenciado é opcional para os contribuintes e compulsório para os Entes Federados.
        Sabendo dessa obrigatoriedade Legal, os Fiscais de Tributos Municipais de Águas Lindas de Goiás – GO estão buscando conhecimento acerca do Simples Nacional desde 2007. Veja abaixo fotos de participação no V Seminário do Simples Nacional, realizado em maio de 2012.



 

          Diante o exposto, se um dia for criado um Departamento só para tratar de assuntos fiscais relacionados ao Simples Nacional no Município pode contar conosco, pois já temos conhecimento para começarmos.

Texto: Wagner Rodrigues dos Santos
Fiscal de Tributos Municipais de Águas Lindas de Goiás – GO.