19/06/2012 - 18h11
Chefe de fiscalização
tributária de Valparaíso é afastado por irregularidades
Acolhendo pedido pedido liminar feito em ação civil
pública proposta pela promotora Lorena Bittencourt de Toledo Lessa, o juiz
Rodrigo Rodrigues Prudente determinou o imediato afastamento de Tevo Gomes
Shimpo da função de superintendente de fiscalização tributária do município de
Valparaíso de Goiás. A decisão também proíbe a prefeita Lêda Borges de Moura de
aplicar penalidades disciplinares sem prévio processo legal, bem como de
realizar remoções e transferências arbitrárias.
Conforme sustentado na ação do MP, a prefeita e o superintendente de Fiscalização Tributária orquestravam um esquema para impedir a fiscalização tributária e preservar contribuintes ligados à prefeitura de Valparaíso de Goiás. A promotora destaca que Tevo Gomes dificultava a execução dos trabalhos dos demais agentes de fiscalização da arrecadação tributária, com o propósito de não desagradar eventuais patrocinadores da pretensa campanha da prefeita à reeleição municipal.
Conforme sustentado na ação do MP, a prefeita e o superintendente de Fiscalização Tributária orquestravam um esquema para impedir a fiscalização tributária e preservar contribuintes ligados à prefeitura de Valparaíso de Goiás. A promotora destaca que Tevo Gomes dificultava a execução dos trabalhos dos demais agentes de fiscalização da arrecadação tributária, com o propósito de não desagradar eventuais patrocinadores da pretensa campanha da prefeita à reeleição municipal.
Suspensão
Pela decisão, foram suspensos todos os atos administrativos que impediam os fiscais de terem acesso completo ao sistema de informática interno de arrecadação. Além disso, deverão ser restituídos também os valores relativos ao pagamento de gratificação funcional, instituída por Tevo e concedida aos servidores que aderissem ao esquema. Ao mesmo tempo, ele excluía o benefício àqueles que fiscalizavam os contribuintes que seriam financiadores da campanha à reeleição de Lêda. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte: www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia
Comentário: De acordo com o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal "Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". Portanto, renunciar receita tributária é crime de responsabilidae e de improbidade administrativa. Atualmente, se fosse feita uma pesquisa de campo acerca da realidade dos Fiscais de Tributos Municipais o resultado seria lastimável, pois esses servidores de carreira na sua maioria não têm a mínima estrutura de trabalho, são segregados pelos Prefeitos, Secretários de Finanças e Diretores (chefes) de Fiscalização Tributária. Esses muitas vezes sem o mínimo de conhecimento do direito tributário, totalmente despreparados. Aqueles, além de falta de conhecimento, não sabem discernir fiscais tributários dos outros fiscais. Pensam que todos os Fiscais têm as mesmas atribuições. A vitória só se conquista com lutas. Parabéns aos Fiscais de Tributos Municipais de Valparaíso de Góias pelo belo exemplo.