As regras relativas ao Simples
Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas
a partir de 2018 pela Lei Complementar nº 155/2016, a exemplo dos novos limites
de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator “r” para as
empresas prestadoras de serviços e da entrada, no Simples Nacional, das
atividades de indústrias de bebidas alcoólicas, matérias já regulamentadas pela
Resolução CGSN nº 135, de 22/08/2017 e noticiadas pela Receita Federal.
Em 4 de dezembro o Comitê Gestor
do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram
em vigor em 1º de janeiro de 2018, por meio das Resoluções CGSN nºs 136 e 137,
publicadas no Diário Oficial da União.
SUBLIMITES DE ICMS E ISS
A Resolução CGSN nº 136 divulgou
os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples
Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores:
R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
O limite anual de faturamento
para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será
de R$ 4.800.000. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS, terão
vigência os sublimites acima descritos. A empresa que superar esses sublimites
deverá quitar referidos impostos diretamente junto ao Estado, Distrito Federal
ou Município.
A Resolução CGSN nº 137 dispôs
sobre as demais matérias, a seguir descritas.
SALÕES DE BELEZA
A partir de 2018, os valores
repassados aos profissionais de que trata a Lei nº 12.592/2012 (salões de
beleza), contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não
integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação,
cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo
contratado.
Foram criadas duas novas figuras,
o salão-parceiro e o profissional-parceiro.
O salão-parceiro não poderá ser
MEI.
O salão-parceiro deverá emitir ao
consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e
produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e
do profissional parceiro.
O profissional-parceiro emitirá
documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das
cotas-parte recebidas.
A receita obtida pelo
salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma
prevista no Anexo III da LC 123/2006, quando aos serviços e produtos neles
empregados, e no Anexo I da LC 123/2006, quanto aos produtos e mercadorias
comercializados.
Será considerada como receita
auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da
cota-parte recebida do salão-parceiro.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A partir de 1º de julho de 2018, a
microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de
certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.
A empresa poderá cumprir com referidas
obrigações com utilização de código de acesso desde que tenha apenas (um)
empregado, e que utilize a modalidade online.
ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DAS
OCUPAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O CGSN determinou o acréscimo do termo
“independente” em todas as ocupações do MEI.
Entende-se como independente a ocupação
exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde,
cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade.
NOVAS OCUPAÇÕES PARA O
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A partir de 2018 foram autorizadas as
seguintes ocupações:
APICULTOR(A) INDEPENDENTE
CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE BICICLETAS,
INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MATERIAL E
EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM
CONDUTOR, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE VIDEO GAMES,
INDEPENDENTE
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE
COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA,
SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE
PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE
ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE
EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE
SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS PARA O
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A partir de 2018 deixarão de ser
autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A)
CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.
O MEI que atue nessas atividades
terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício
dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a
partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
OCUPAÇÃO ALTERADA PARA O
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A ocupação de GUINCHEIRO
INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) passará a ter incidência simultânea de ICMS
e de ISS a partir de 2018.
PROCESSAMENTO DE DECLARAÇÕES
RETIFICADORAS DO PGDAS-D
As declarações retificadoras que
visem a reduzir débitos deixarão de ser consideradas quando houver parcelamento
deferido para o mesmo período. Esse impedimento já ocorria quando os débitos
haviam sido remetidos anteriormente para a dívida ativa.
LANÇAMENTOS DE OFÍCIO POR PRÁTICA REITERADA
Quando constatada omissão de
receitas ou sua segregação indevida, sem a verificação de outras hipóteses de
exclusão, a administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a
prática reiterada em procedimentos fiscais distintos.
A medida, a critério da
administração tributária, permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do
Simples Nacional, procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo
procedimento fiscal no mesmo contribuinte.
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE
DÉBITOS LANÇADOS FORA DO SEFISC
Os débitos de ICMS ou de ISS
lançados fora do Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples
Nacional (Sefisc), nas hipóteses autorizadas pelo CGSN (artigo 129 da Resolução
CGSN nº 94/2011), serão inscritos em dívida ativa estadual, distrital ou municipal
pelo respectivo ente federado.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL