A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a alteração
nas regras de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta segunda-feira, 15 de setembro, a
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou o
Comunicado 27/2014 que trata da alteração promovida pela Lei Complementar
147/2014 e regulamentado pela Resolução 115/2014.
A CNM explica que até dezembro de 2014 os Municípios poderão estipular
valores fixos de ISS para a Microempresa que tenha auferido, no ano anterior,
até R$ 120 mil de receita bruta. A partir de 2015 esse limite aumenta para R$
360 mil, e a microempresa fica sujeita a esses valores durante todo o
ano-calendário.
Se durante o ano calendário, a Microempresa ultrapassar o limite de R$
360 mil de receita bruta, fica impedida de recolher o ISS pela sistemática de
valor fixo, a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso, fica sujeita à
apuração desses tributos na forma das demais empresas optantes pelo Simples
Nacional.
Regras
Conforme a Resolução 115/2014 parágrafo 2.º A do artigo 33 os valores fixos mensais não poderão exceder a:
I - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita
bruta de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
a) R$ 93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), no caso
de ICMS; e
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no caso de ISS;
II - para a ME que no ano-calendário anterior tenha auferido receita
bruta entre R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais):
a) R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), no caso de ICMS; e
b) R$ 418,50 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), no
caso de ISS;
Está impedida de adotar os valores fixos mensais a ME que:
I - possua mais de um estabelecimento;
II - esteja no ano-calendário de início de atividade;
III - exerça mais de um ramo de atividade:
a) com valores fixos distintos, para o mesmo imposto, estabelecidos pelo
respectivo ente federado; ou
b) quando pelo menos um dos ramos de atividade exercido não esteja
sujeito ao valor fixo, para o mesmo imposto, estabelecido pelo respectivo ente
federado.
A partir de 2015
A Confederação ressalta aos Municípios que pretendem adotar ou continuar adotando valor fixo de ISS a partir de 2015 que deverão implementar ou ajustar sua legislação concessiva do benefício de forma a adequá-la às novas regras que lhe são aplicáveis, na forma definida pelo CGSN nos artigos 33 e 130-D da Resolução CGSN 94/2011. É necessário efetuar os ajustes até 31 de dezembro de 2014.
É importante destacar, ainda, que a regra de valor fixo de ISS para os
escritórios de serviços contábeis não foi alterada. Por isso o recolhimento
desse imposto em valor fixo, por contribuintes com tal atividade, continuará a
observar a forma preconizada na legislação municipal.
Fonte:http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/financas/simples-nacional-cnm-alerta-sobre-altera%C3%A7%C3%A3o-nas-regras-de-valor-fixo-de-icms-e-iss