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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Contribuintes do Simples com débitos com a Receita e com a PGFN são notificados sobre possibilidade de exclusão do regime

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje (26), em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

Fonte: site da RFB

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: importante advertir que os Municípios também têm competência para expedir tais notificações aos seus devedores; porém, são poucos os Municípios que têm usado dessa prerrogativa conferida pela lei Complementar nº 123/2006. Agora, convenhamos, são realmente alarmantes os números levantados: 668.440 contribuintes passíveis de exclusão, com dívidas no montante de quase R$ 24 bilhões. Números muito altos! Vamos ver (e torcer!) se essas notificações implicarão em uma recuperação desses créditos tributários, através de pagamentos ou parcelamentos.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional

Como tribunal responsável pela interpretação e uniformização da legislação federal, o STJ não poderia deixar de realizar um evento sobre o tema”, explicou a ministra Regina Helena ao ressaltar a importância do seminário. Em 2016, vários debates sobre os 50 anos do CTN têm sido realizados em todo o país.

Para o evento, foram convidados professores que acompanharam o código tributário desde o seu nascimento e que atualmente pertencem a correntes teóricas distintas. “Os ministros também vão participar como debatedores e como presidentes de mesa. A ideia é fazer um grande colóquio e discutir boas e más experiências em relação ao código”, projetou a ministra.

Os coordenadores também ressaltaram a importância do comparecimento e da participação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, estudantes e servidores.

O seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos é promovido pelo STJ e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O evento terá entrada gratuita.

O evento contará com palestras e conferências sobre temas atuais e polêmicos relativos ao Código Tributário Nacional. Os interessados em participar podem fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/eventos-especiais-1/eventos-em-andamento/copy2_of_seminario-o-novo-codigo-de-processo-civil até o dia 14 de outubro.


Fonte: site do STJ