As microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de
ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples
Nacional, por motivo de inadimplência.
Foi realizada hoje (26), em
todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), que notifica os
optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não
previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
A contar da data de
conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias
para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por
compensação.
Foram notificados 668.440
devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O ADE de exclusão estará
disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes
exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que
todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os
débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de exclusão
pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de
acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua
disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada
pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que
regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do
Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica
continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às
unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não
regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia
01/01/2017.
Fonte: site da RFB
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO
LEITE MELO: importante advertir que os Municípios também têm competência para
expedir tais notificações aos seus devedores; porém, são poucos os Municípios
que têm usado dessa prerrogativa conferida pela lei Complementar nº 123/2006.
Agora, convenhamos, são realmente alarmantes os números levantados: 668.440
contribuintes passíveis de exclusão, com dívidas no montante de quase R$ 24
bilhões. Números muito altos! Vamos ver (e torcer!) se essas notificações
implicarão em uma recuperação desses créditos tributários, através de
pagamentos ou parcelamentos.
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