O agendamento é um serviço
que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional,
possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano
subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar
as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará
disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de
dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços >
Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais
Procurados”.
Não havendo pendências, o
agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será
gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para
confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples
Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.
Caso sejam identificadas
pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar
essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este
prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o
ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.
No mesmo período do
agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de
aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Não haverá agendamento para
opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento para
empresas em início de atividade.
Mais orientações são
encontradas no “Perguntas e Respostas”, disponível no Portal do Simples
Nacional, item 3.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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