Quarta, 18 de novembro de
2015.
Os gestores
municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para
identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações
para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve
constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais
e ou fiscais com a fazenda municipal.
De acordo com
esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema
importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização
cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe
técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB,
no dia 7 de outubro.
De acordo com a Lei
Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos
com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são
optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.
Mesmo após o envio do
arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo
quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as
situações.
Pendências
Ainda segundo
esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das
empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse
estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se
possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada,
exceto por exclusão de ofício.
No caso do Município que
encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar
solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação
da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e
faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o
fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a
regularização até o último dia útil do mês.
Agendamento
O agendamento é um serviço
que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele
possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano
subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para
regularizar as pendências que foram identificadas.
A funcionalidade estará
disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro no Portal do Simples
Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional,
item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para
empresas em início de atividade.
Arquivo
A Receita disponibilizou o
arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só
é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável
para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está
disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com
informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros
cinco dias do agendamento.
Diante do exposto, a CNM
ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples
Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela
permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os
procedimentos estabelecidos na legislação.
Fonte: www.cnm.org.br