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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Aprovação do projeto que altera o Simples Nacional deve retirar R$ 2,54 bilhões dos Municípios; CNM mobiliza gestores

Segunda, 14 de dezembro de 2015.

Se o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que altera a Lei do Simples Nacional for aprovado os entes federados perderão R$ 2,549 bilhões em 2017 referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante poderá chegar a R$ 3,450 bilhões a partir de 2018. Os cálculos foram elaborados pela Receita Federal e apresentados durante a reunião da Secretaria Técnica do Comitê de Articulação Federativa (STCAF), da Presidência da República, na tarde desta segunda-feira, 14 de dezembro.
O PLC tem sido objeto de muitos debates no Congresso Nacional. Uma de suas principais propostas é ampliar em 300% o limite de enquadramento no regime. A medida impacta diretamente os Municípios brasileiros, já que o FPM é a principal receita para 90% das cidades.
Entretanto, os prejuízos recaem sobre os estados também. Durante a reunião acompanhada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita sinalizou que os estados perderão cerca de R$ 2,436 bilhões em 2017 e R$ 3,296 bilhões a partir de 2018.
Convocação

A partir disso, a Confederação convoca os gestores municipais de todo o Brasil para uma urgente mobilização. A entidade orienta que os prefeitos, secretários de finanças, fiscais, auditores e demais servidores contatem imediatamente seus senadores e solicitem a não aprovação do projeto. O PLC 125/2015 deve ser pautado no plenário do Senado Federal nesta terça-feira, 15 de dezembro.

Confira aqui a lista de senadores por Estado

Veja as estimativas de perda da Receita Federal

Saiba quanto seu Município perderá no FPM

Fonte: http://www.cnm.org.br

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Quarta, 18 de novembro de 2015.
Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.

De acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.

Mesmo após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as situações.

Pendências

Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.

No caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.

Agendamento

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.

A funcionalidade estará disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional, item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.

Arquivo

A Receita disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.


Diante do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos estabelecidos na legislação.

Fonte: www.cnm.org.br

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Goiânia: 11,2 mil negativados pela Prefeitura por não pagar imposto

A Prefeitura de Goiânia protestou em cartório 11,2 mil contribuintes devido a não quitação de imposto durante o período em que foi promovido o Mutirão de Negociação Fiscal. Os números dos CPF dos cidadãos inadimplentes também estão em processo de inclusão nos serviços de proteção ao crédito.

De acordo com a administração municipal, na última semana foram protestados 233.395 contribuintes que estão inadimplentes. O número corresponde a uma dívida de R$ 668,9 milhões. A previsão é de que até o final de novembro, 30 mil pessoas sejam protestadas.

Segundo o secretário Municipal de Finanças, Jeovalter Correia, o objetivo é reduzir a inadimplência tributária e fiscal em Goiânia, que chega a 30%. No acumulado de anos, a dívida de 400 mil goianienses totalizou R$ 5,2 bilhões. Conforme divulgado pela Sefin, a maior parte dos débitos se referem ao Imposto Predial  Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

“A Prefeitura, como tem avisado desde o início do ano, perdeu a paciência com os devedores. Não é possível que tenhamos tanto a receber enquanto a cidade tem demanda demais para ser atendida. Estamos em uma guerra para resgatar esse dinheiro que faz tanta falta à cidade”, afirmou Jeovalter Correia.

Além disso, a administração municipal também aumentará o quantitativo das dívidas discutidas por meio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), com a expectativa de aplicação de penalidades administrativas e jurídicas.

“Os pequenos devedores, mesmo com dificuldades, pagam os tributos. Os grandes pagam advogados para protelar o pagamento”, ressaltou o secretário. Hoje, em processo judicial, cerca de 200 mil dívidas fiscais e tributárias fazem com que a Prefeitura deixe de arrecadar R$ 2,5 bilhões.

Em relação ao IPTU, os dois mil maiores inadimplentes devem R$ 464,745 milhões. Sobre o ISS, os mil maiores devedores devem ao município o valor de R$ 2,7 bilhões. R$ 4,6 bilhões se referem apenas a três mil contribuintes. “Os grandes devedores são os que trazem maior prejuízo ao erário”, destaca Jeovalter.

Fonte: Diário de Goiás

Última atualização: 09/11/2015 às 14:29:31

STF reconhece repercussão geral em discussão sobre caráter confiscatório da multa fiscal por sonegação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal.

O recurso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu válida a multa no percentual de 150%, prevista na Lei 9.430/1996, em sua redação original. Sustenta que o acórdão violou o artigo 150, IV, da Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

“Cabe a esta Corte, portanto, em atenção ao princípio da segurança jurídica e tendo em vista a necessidade de concretização da norma constitucional que veda o confisco na seara tributária, fixar, no regime da repercussão geral, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais qualificadas”, afirmou o relator do recurso, ministro Luiz Fux. Em sua manifestação, entendeu que a questão tem natureza constitucional relevante dos pontos de vista econômico e jurídico que transcende os interesses das partes envolvidas, “pois alcança potencialmente todos os entes federativos e contribuintes”.

O ministro mencionou precedentes em que o próprio STF considerou confiscatórias, “sob uma ótica abstrata”, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, especialmente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Ele também ressaltou que o tema não se confunde com o apreciado no RE 640452, também com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a multa por descumprimento de obrigação acessória.

“Discute-se, na espécie, a razoabilidade da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata”, afirmou o relator ao se manifestar pelo reconhecimento de repercussão geral. Seu entendimento foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Caso

O processo discutirá o caso de um posto de combustível localizado em Camboriú (SC), multado pela Receita Federal no percentual de 150% sob o entendimento de que ele compunha um grupo econômico com outras empresas e postos. Segundo o entendimento do Fisco, quando a separação de estruturas não passa de formalismo com a finalidade de não pagar tributos, há configuração de fato tendente à sonegação fiscal, aplicando-se a multa.


Fonte: site do Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 6 de outubro de 2015

INSTITUIÇÃO E AUMENTO DE TRIBUTOS NESTE FIM DE ANO

Roberto A. Tauil – Setembro de 2015

Com a desculpa da crise fiscal, os governos estão alvoroçados em tributar mais a população brasileira, não importa que a crise esteja a prejudicar, principalmente, a própria população, pelo congelamento dos salários, pela demissão em massa, pelo aumento dos preços e pelo péssimo serviço público que lhe é prestado. Os governos estão preocupados em zerar os seus déficits, mas pouco se preocupam com os déficits nos orçamentos familiares.

Em síntese, os governos trabalham cada vez mais contra a população, e não a seu favor. Podem até dizer que cobrir o déficit tem por intenção manter recursos para investimentos no social. Mas, o que se vê é um rombo na folha de pagamentos e na previdência, sem falar na dívida pública. Dinheiro para investir nos serviços públicos essenciais já não existe há bom tempo.

Em tal ambiente, estamos ouvindo mensagens governamentais para propor a instituição da CPMF, aprovar novas leis complementares relativas ao ISS, enquanto governos estaduais pensam em aumentar o IPVA e ICMS.

Contudo, seria bom os nossos legisladores atentarem para alguns problemas que surgirão. Estou falando, basicamente, do prazo nonagesimal obrigatório que possa permitir a cobrança de tais tributos em 2016.

De acordo com o art. 150, III, c da Constituição Federal, é vedado cobrar tributos antes de decorrido noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Neste sentido, e sendo hoje o dia 30 de setembro, faltando, portanto, somente três dias para completar noventa dias até o encerramento do exercício, seria praticamente impossível vigorar a CPMF no ano de 2016, e, também, impossível aos Municípios aprovarem as suas leis baseadas nas alterações (ainda discutidas) no Congresso Nacional. Tampouco, o ICMS não poderá ser majorado no exercício seguinte.

Importante lembrar que a chamada ‘noventena’ antecipa o início do exercício financeiro em noventa dias. Ou seja, incabível a ideia de projetar o aumento para uma data que complete noventa dias no ano seguinte, como alguns ainda pensam. Por exemplo, se noventa dias se cumpre em março de 2016, a partir daí o tributo passa a vigorar ou o seu aumento a ter eficácia.

De jeito nenhum. A noventena tem que ser examinada junto ao princípio da anualidade. Vencido os noventa dias, a nova incidência somente será possível no exercício subsequente, ou seja, em 2017. O motivo é simples: se antecipado o início do exercício seguinte, incabível a cobrança no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que o instituiu ou aumentou, conforme estabelece a alínea b do mesmo inciso e artigo já citados da CF.

Exceção: o IPVA poderá sofrer aumento no ano que vem, porque esse imposto está fora da noventena. O § 1º do art. 150 da CF esclarece que a vedação mencionada não se aplica na fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Há, contudo, uma questão a ser discutida: alguns Estados, entre eles o do Rio de Janeiro, que estão aprovando aumento de alíquota do IPVA. Aumentar alíquota estaria incluído no conceito de fixação de base de cálculo? A pergunta é relevante levando em conta a redação do referido § 1º do art. 150 da CF:

“§ 1º A vedação não se aplica (...) nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU)”.

A norma, portanto, é clara a mencionar, exclusivamente, “fixação da base de cálculo”.

O Professor Paulo de Barros Carvalho considera a alíquota um dos elementos da base de cálculo. Diz o mestre: “Uma das funções da base de cálculo é medir a intensidade do núcleo factual descrito pelo legislador. Para tanto, recebe a complementação de outro elemento que é a alíquota, e da combinação de ambos resulta a definição do debitum tributário” (Curso de Direito Tributário, 23ª edição, página 398).

De qualquer modo, assunto interessante para os estudiosos do Direito Tributário.

Já em relação aos projetos de alteração da Lei Complementar n. 116/03, que tratam do ISS, mesmo que (por milagre) sejam aprovados e publicados até o dia 3 de outubro, os Municípios teriam que aprovar e publicar suas leis até aquela data, o que é, realmente, impossível de ocorrer.

Sendo assim, em 2016 fica tudo como dantes no quartel d’Abrantes. A única saída dos Municípios é a de correr atrás na revisão da base de cálculo do IPTU. Tem prazo até 31 de dezembro.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

CONTROLE MUNICIPAL DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Roberto A. Tauil – Setembro de 2015.

O número de optantes do programa Simples Nacional já supera a casa dos 10 milhões de empresas. E quando uma empresa se inscreve, o Município tem 30 dias de média para verificar a sua regularidade e deferir ou indeferir o pedido de opção. A maioria não cumpre esse prazo, a provocar o ingresso de empresas sem inscrição municipal, sem alvará de funcionamento, ou, então, inscritos, mas com débitos pendentes.

Os números de empresas irregulares do Simples Nacional podem assustar. Em um pequeno Município foram constatadas 63 empresas optantes e atuantes no Simples Nacional, mas sem inscrição e alvará de funcionamento na Prefeitura! Irregularidades desse tipo não são incomuns.

Tomar conhecimento de fatos como o citado acima somente é possível com o cruzamento das informações da Receita Federal sobre o Simples Nacional com o sistema do Cadastro Mobiliário do Município. Contudo, são poucos os Municípios que fazem permanentemente essa verificação, mais das vezes por falta de servidor fiscal na constância de tal serviço, ou por dificuldades de acesso às informações.

Outro problema que muitos Municípios não solucionam por falta de análise fiscal é a comparação entre o Relatório de Declaração de Serviços Prestados e o efetivo pagamento do ISS. Vejam abaixo o exemplo de três Municípios por grandeza de seus portes econômicos:

Porte do Município
De Grande Porte
De Médio Porte
De Pequeno Porte
Declaração de Serviços Prestados
R$ 361.786.082,86
R$ 13.657.876,36
R$ 3.645.265,51
Recolhimento efetivo do ISSQN
R$ 281.828.217,84
R$ 8.612.694,73
R$ 2.226.931,50
Pendente de pagamento
R$ 79.957.865,02
R$ 5.045.181,63
R$ 1.418.334,01
% de Inadimplência
22,1%
36,9%
38,9%
Período de 01/01/2015 a 24/08/2015

Como se vê, carecem os Municípios de uma maior vigilância em torno do Simples Nacional. Além da flagrante irregularidade das empresas que funcionam sem alvará, temos, também, substanciais recursos que não ingressam nos cofres públicos, ou por pura sonegação, ou por entraves e descaminhos burocráticos, durante o circuito Receita Federal – Banco do Brasil – Município. 

No quadro acima, coincidência ou não, percebe-se que o percentual da inadimplência cresce em razão do tamanho do Município. Por que isso? Será por falta de controle? Pode ser.

Pois bem, semana passada estive na cidade de Ponta Grossa para conhecer o novo sistema de controle do ISS do Simples Nacional, desenvolvido pela empresa Fintel – Sistema de Gestão do ISS. Tenho por defeito ser cético quando examino um sistema informatizado, ou pela qualidade, ou pelo custo-benefício. Às vezes, um sistema muito eficaz custa os olhos da cara. Outras vezes, um sistema deficiente custa baratinho. Para que serve uma ferramenta ruim, porém de pequeno custo? É jogar dinheiro fora.

E o meu ceticismo caiu por terra ao conhecer o sistema de controle do Simples Nacional da Fintel. Por um preço (bem) razoável, o sistema cruza e caça todas as informações pertinentes e oferece uma visão analítica da situação atual, com a qual os gestores passam a conhecer, inclusive, até as empresas (por nome, CNPJ e endereço) que estão irregulares no Município, tanto por funcionar sem o devido alvará, quanto por inadimplência no pagamento do ISS.

O sistema da Fintel emite relatórios constantes, dia a dia, apresentando a posição de todas as empresas do Simples Nacional. E faz mais: registra o ISS efetivamente pago e o valor ainda não creditado pelo Banco do Brasil. Desta forma, o gestor pode até estimar a receita ainda não recebida. E dá os nomes dos contribuintes que declararam uma receita e pagaram um valor menor.

Estamos avançando, meus amigos. Um Município de pequeno porte não pode deixar de receber um valor de R$ 1,4 milhão (conforme o caso do exemplo acima), um dinheiro que lhe faz muita falta. E uma inadimplência de R$ 5 milhões em um Município de médio porte, convenhamos, é muita coisa. Importante: os exemplos dados foram colhidos aleatoriamente, sem nenhuma intenção de causar impacto. Ou seja, a situação do seu Município pode até ser pior daquela acima apresentada.

Urge que a fiscalização municipal volte os seus olhos para o Simples Nacional. Ali se concentra a maior parcela de contribuintes do ISS, e o mesmo vem ocorrendo com o ICMS. E o valor adicionado do ICMS dos Municípios? E a regularidade do alvará e respectiva taxa de fiscalização? Neste tempo de apertura financeira, temos que garimpar tudo que for possível, principalmente o que temos em casa.

O Consultor Municipal não desenvolve e nem vende sistemas informatizados, mas, uma de suas missões é divulgar o que tem de bom no mercado da informática. O sistema da Fintel faz o que um Auditor Fiscal poderia fazer manualmente, porém, o servidor seria obrigado a dedicar-se em tempo integral na busca das informações, um a menos, portanto, no exercício de suas atividades normais de fiscalização. Somente neste aspecto, a relação custo x benefício já é favorável. Investir em algo proveitoso é mais um componente da inteligência fiscal. 

Fonte: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/fiscalizacao-municipal/02-09-2015-o-controle-municipal-das-empresas-do-simples-nacional/

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

CNM alerta Municípios para os procedimentos de análise de empresas para a opção do Simples Nacional

Terça, 11 de agosto de 2015.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica para auxiliar os gestores e fiscais da área tributária e de cadastro, quanto aos procedimentos de análise das empresas para a opção pelo regime tributário diferenciado do Simples Nacional, a serem realizados neste ano de 2015.

A CNM explica que ao Município é reservada a tarefa de efetuar anualmente a análise de opções pelo simples nacional das empresas. A Lei Complementar 123/2006, que institui o estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 94/2011, versam a respeito da citada análise. A verificação se faz necessária porque a Lei veda a opção pelo Simples Nacional às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e a empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal, respectivamente.

Todo ano, em outubro, os Municípios recebem o arquivo com a relação de todos os Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), matriz e filiais, da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que estão localizados naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.

Analisar os CNPJs

A Confederação lembra que ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJs que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, observado os critérios e condições da Lei Complementar 123/06 e alterações. Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado.

A CNM informa que no ano de 2015 os Municípios receberão os arquivos no dia 7 de outubro e deverão devolvê-los à RFB, preferencialmente, até 31 de outubro. A entidade ressalta que o encaminhamento do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.

Relevância do Simples Nacional

O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um importante tributo dos Municípios e exige especial atenção dos setores de arrecadação e fiscalização, desde os aspectos de manutenção de um cadastro completo e com informações compatíveis e atualizadas, até a gestão e monitoramento dos maiores contribuintes, e o acesso e a operacionalização do Portal do Simples Nacional na internet.

A gestão do Simples é de extrema relevância aos Municípios, além de possibilitar o combate à sonegação e a concorrência desleal permite, por meio do Portal do Simples Nacional na internet, o acesso diário aos dados das empresas, para o deferimento ou indeferimento de novos optantes pelo regime, captura de arquivos, registro de fiscalização e geração de autos de infração, troca de informações fiscais com a RFB, dentre outras atribuições.

Além do ISS, o Simples Nacional ainda contempla outras receitas de significativa importância para os Municípios como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que compõem a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Comentário: infelizmente muitos municípios não estão preocupados em fiscalizar os tributos (ISS) que estão inseridos no Simples Nacional. Muitos não farão a análise de empresas, pois não tem certificado digital.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Receita Federal simplifica abertura e fechamento de empresas

A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ) firmaram convênio que permite solicitar, alterar e cancelar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no ato de registro nos cartórios. A medida visa simplificar o processo, seguindo o modelo de atos sujeitos a registro em Juntas Comerciais.

A partir de agora, os cartórios vão ser integrados aos processos de análise e deferimento do CNPJ por meio da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim). Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a RF e o IRTDPJ, mediante assinatura de Termo de Adesão.

A instituição pública destaca está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para cartórios de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ. A Receita Federal espera que, a partir do próximo mês, diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectar à Redesim e prestar o serviço.

Fonte: O globo

Última atualização: 21/07/2015 às 17:04:15

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Fazenda vai auditar 5 mil empresas


08.07.2015

A Secretaria da Fazenda vai fiscalizar mais de perto 5 mil empresas goianas que caíram em malhas fiscais por sonegarem ICMS em 2013. Deste total, três mil empresas estão no Simples Nacional. O trabalho foi decidido na reunião de delegados fiscais e gerentes da Receita com o superintendente Adonídio Neto Vieira Júnior na última segunda-feira (6/7).

A partir de agosto, a Coordenação de Prospecção de Auditorias, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, vai cruzar os dados das empresas referentes a 2014. A intenção é evitar o acúmulo do trabalho e chegar em 2016 faltando auditar apenas movimentações financeiras das empresas realizadas no ano anterior, ou seja, neste ano.

A malha para detectar o não pagamento do ICMS é feita com o cruzamento de dados fornecidos pelos próprios contribuintes com a Nota Fiscal Eletrônica, notas de entradas e saídas em valor financeiro, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no caso das transportadoras, e os dados fornecidos pelas operadoras de cartão de crédito, entre outros dados fiscais. A partir daí, são feitos os relatórios que identificam as supostas irregularidades. Os relatórios são enviados às delegacias fiscais e gerências especializadas para fazer as auditorias.

“A intenção é buscar o aumento da arrecadação onde há suspeitas de sonegação”, sintetiza o coordenador Luciano Caldas. A secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, participou da reunião e agradeceu o apoio do fisco, ressaltando o seu empenho e disposição para ajudar o Estado a vencer as dificuldades financeiras.


Comunicação Setorial - Sefaz

Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/

Comentário: Quando existe harmonia entre Secretária de Fazenda e Fisco, quem ganha é a arrecadação. Esse exemplo bem que poderia ser adotado pela Secretaria Municipal de Finanças.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

BRASIL COMEMORA MARCA DE 5 MILHÕES DE MEIS

17/06/2015
Programa garante aos microempreendedores acesso a direitos previdenciários, além da chance de crescimento e qualificação

Crédito da foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Brasília, 17/6/2015 - Em seis anos, 5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria passaram a ser formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs) e a contar com a segurança do Estado, além de ter acesso a direitos previdenciários. O MEI é um programa de formalização e inclusão produtiva e previdenciária que atende a pequenos empreendedores de forma simplificada, descomplicada e com redução de carga tributária.

Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, a importância da ampla formalização de cinco milhões de MEIs mostra que é preciso criar sempre mecanismos atrativos para que as pessoas saiam da informalidade. “Quando levamos a ideia do projeto para o presidente Lula, em 2003, falávamos em dar cidadania a mais de 10 milhões de trabalhadores informais. Em seis anos de trabalho, chegamos aos 5 milhões e vamos formalizar o restante nos próximos cinco anos”.

O MEI se consolidou como ponto de partida e alternativa para todo brasileiro que tem o sonho de trabalhar por conta própria. E os dados mostram isso. Em julho de 2009, procuraram a formalização 1.256 pessoas. Em 2011, o MEI rompeu a marca de um milhão de pessoas – foram 1,6 milhão de formalizações alcançadas. Em 2012, com o aumento do limite de faturamento, de R$ 36 mil para os R$ 60 mil anuais, o modelo tomou corpo para chegar à marca de 5 milhões de formalizados.

Outra iniciativa importante para que o MEI alavancasse partiu da presidenta Dilma Rousseff, quando assumiu a responsabilidade de redução de 11% para 5% dos encargos previdenciários a serem pagos.

“O MEI é a maior prova de que no Brasil podemos trabalhar com agenda positiva suprapartidária, investindo em benefícios diretos ao cidadão e em políticas públicas eficientes, capazes de gerar renda e emprego em nossa sociedade”, destaca o ministro.

Formalizados: uma população inteira

O ministro Guilherme Afif destaca também que o MEI é o maior programa de inclusão econômica e social da atualidade. “Conseguimos formalizar uma população equivalente a uma vez e meia a do Uruguai ou à população inteira da Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Noruega, Cingapura ou Irlanda. Isso mostra a força do MEI e o poder transformador da inclusão e da qualificação”.

Para o ministro, além de porta de entrada, o MEI é um incentivo para que empreendedores tenham condições de crescer. “O MEI sonha tornar-se microempresa; a microempresa quer ser pequena; e a pequena deseja ser grande. E os dados mostram que 150 mil MEIs já se transformaram em microempresas e podem alçar voos maiores para continuar crescendo”.

Além disso, cerca de 500 mil pessoas cadastradas no Bolsa Família fizeram do MEI a alternativa para buscar o seu sustento. A maior parte destes MEIs do Bolsa Família procuraram o Pronatec para melhorar suas condições e para dar mais eficiência a seus negócios.

Mais conquistas

Algumas conquistas também foram garantidas aos MEIs com a aprovação da lei 147/14, que promoveu a revisão de 81 pontos do Simples Nacional, como a garantia de que o uso do endereço residencial do MEI não acarretará em aumento de IPTU, luz e água. Além disso, a lei resolveu um problema histórico, possibilitando que pessoas que residem em áreas sem regularização fundiária e imobiliária consigam se regularizar como MEIs. “Esse foi um passo muito importante, que deu oportunidade para que a formalização e o empreendedorismo florescessem dentro das comunidades e favelas de nosso País. Acreditamos que essas pessoas serão rapidamente formalizadas, gerando emprego e renda em seus espaços coletivos”, destaca o ministro.

Estatísticas

Dados do Portal do Empreendedor mostram o perfil do MEI. Em relação ao gênero, os números mostram relativa igualdade: 52% dos formalizados são homens e 48%, mulheres. Mas nos estados de Alagoas e Ceará as mulheres representam 51% dos MEIs.

A maioria dos formalizados está concentrada em três faixas etárias: 31 a 40 anos (32,8%), 41 a 50 anos (24%) e 21 a 30 anos (23,5%). Os demais estão: abaixo de 21 (1,2%), 51 a 60 (14%), 61 a 70 (3,8%) e acima de 70 (0,7%).

O setor de serviços lidera o número de MEIs, com 42,12% do total. O comércio também se destaca nas formalizações com 36,6%, seguido pela indústria (11,6%), construção (9,44%) e agropecuária (0,08%).

Entre as atividades, destacam-se profissionais de comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, com 10,5%, cabelereiros (7,55%) e trabalhadores da construção civil (4%). A maioria dos MEIs trabalha em estabelecimentos fixos (70,2%) e com sistema porta a porta (32,4%). As transações pela internet somam 11,9% dos MEIs.

A região Sudeste apresenta o maior número de MEIs, com 50,6% do total, seguida pelo Nordeste, com 19,9%. Em terceiro lugar está a região Sul, com 14,8%, na frente da Centro-Oeste (9%) e Norte, com 5,7% das formalizações. Entre os estados, São Paulo aparece com o maior número de MEIs, com aproximadamente 1,3 milhão de formalizados (25,14%) do total seguido por Rio de Janeiro, com 603 mil (11,91%), e Minas Gerais, com mais 550 mil (10,9%).
  
Quem pode ser MEI

Todo cidadão que exerça alguma das quase 500 atividades relacionadas nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional pode ser MEI, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 60 mil.

Para saber quais são as atividades permitidas e se inscrever, o microempreendedor interessado deve acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e clicar no campo Formalize-se, sem a necessidade de apresentar documentos.

Os inscritos no programa fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferença é que os microempreendedores pagam um valor fixo por mês, R$ 40,40 (comércio e indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (prestação de serviços, comércio e indústria).

O MEI não paga imposto ao Governo Federal. Paga apenas valores reduzidos para o município (R$5,00 de ISS), se prestar serviços, e para o estado (R$1,00 de ICMS), se atuar no comércio e/ou indústria. Também paga 5% do salário mínimo ao INSS (R$39,40), para garantir benefícios previdenciários.

Mais informações sobre o MEI, o interessado deve ligar no serviço de atendimento 0800-570-0800.

Fonte: SMPE 
Mais informações para a imprensa:
Daniel Lansky
6100000000

imprensa.smpe@planalto.gov.br
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

Município de Águas Lindas garante prorrogação de concursos e nomeação de aprovados

19/06/2015 - 18h14 - Patrimônio público 

O prefeito de Águas Lindas de Goiás, Osmarildo Alves de Sousa, firmou ontem (18/6) dois termos de ajuste de conduta com a promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira, assumindo o compromisso de publicar, no prazo de 15 dias, ato de prorrogação dos concursos públicos das Secretarias Municipais de Saúde e Administração .

Segundo ponderou a promotora, verificou-se que as duas secretarias vêm mantendo diversos servidores mediante contrato temporário, tendo sido, inclusive, proferidas decisões pelo Tribunal de Contas dos Municípios considerando ilegais essas contratações temporárias, ante a inexistência de causa que caracterize necessidade temporária e excepcional. Devido a esse fato, foram propostas pela promotoria ações civis públicas com o objetivo de compelir o município a nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas nos dois certames, bem como a observar os ditames constitucionais, substituindo os servidores contratados de forma irregular por servidores concursados.

Assim, pelo acordo, em relação ao concurso da Secretaria de Saúde, o município comprometeu-se a nomear, no prazo de 90 dias, os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas nos editais para a maior parte dos cargos, exceto em relação aos cargos de atendente de farmácia (em que foram contempladas 7 nomeações imediatas), técnico de enfermagem (40 vagas imediatas), atendente de consultório dentário (10 vagas imediatas).

Quanto ao concurso da Secretaria de Administração, o prefeito nomeará, no prazo de 90 dias, os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no edital para a maioria dos cargos, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços operacionais diversos (em que foram contempladas 186 vagas imediatas), fiscal de obras e posturas (em que foram contempladas 13 vagas imediatas), fiscal de tributos (em que foram contempladas 10 vagas imediatas).

O TAC, contudo, não abrangeu os cargos de servente e vigia do concurso da Secretaria de Administração, devido à verificação de que esses cargos inexistem na estrutura da Secretaria de Administração, conforme a redação do Anexo III e V, e artigo 117 da Lei Municipal nº 603/2007. Além desse cargo, decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios determinou a impossibilidade de nomeação dos aprovados no cargo de auxiliar de serviços gerais, até que sejam nomeados os candidatos da Secretaria de Saúde, cujo edital é anterior. No entanto, o prefeito prometeu incluir os aprovados no cadastro de reserva após a nomeação dos candidatos da Secretaria de Saúde.

Já os cargos referentes ao Restaurante Popular não foram objeto do TAC por falta de consenso entre o Município e o Ministério Público, bem como as vagas consideradas pelo município como excedentes (1 vaga de fiscal de obras e posturas e 2 vagas de fiscal de tributos) serão objeto de apreciação na ação civil pública em tramitação (autos nº 201404238004).

Também assinaram os acordos a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais e o advogado do sindicato. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/principal

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Código Ambiental Municipal

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terça-feira, 16 de junho de 2015

Ação questiona lei municipal que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens

Escrito por Francisco Mangieri      
Seg, 15 de Junho de 2015 10:19

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 349) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona dispositivos da Lei 4.871/1989, do município de Uberlândia (MG), que disciplina a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no âmbito municipal. Os artigos 12 e 14 da norma tornam obrigatória a cobrança de ITBI pela Fazenda Pública do Município de Uberlândia antes da transmissão dos bens imóveis e dos direitos a eles relativos.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ADPF, os dispositivos legais contrariam os preceitos fundamentais dispostos no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que o fato gerador do tributo é a transmissão do domínio dos referidos bens, e no artigo 5º, caput e inciso XXII, da CF, que institui o direito de propriedade.

De acordo com Janot, é inviável a cobrança do ITBI antes da ocorrência do seu fato gerador, que se procede, de acordo com o Código Civil, no momento do registro do título no Registro de Imóveis. “Não havendo o registro da escritura definitiva em cartório, inexiste transmissão da propriedade e, por conseguinte, não ocorre o fato gerador, elemento imprescindível para a exigibilidade do tributo, na forma do ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.

Além disso, a norma também impede que escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, assim como serventuários da Justiça, pratiquem quaisquer atos de transmissão de bens imóveis sem a prévia apresentação dos comprovantes originais do pagamento do referido tributo, em afronta ao direito de propriedade constante da Carta Magna. “Embora o objetivo do legislador municipal de Uberlândia tenha sido claramente o de garantir o pagamento de ITBI por parte dos contribuintes, sua ânsia arrecadatória acabou por incorrer em manifesta inconstitucionalidade, inclusive por haver resultado em reprovável violação ao direito de propriedade, o qual, embora não seja direito fundamental absoluto, não pode sofrer restrições senão com fundamento em outros princípios constitucionais, jamais com base exclusiva em interesses tributários e financeiros”, explica.

Por fim, o procurador-geral sustenta ainda inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados por usurpação de competência privativa da União ao disciplinar matéria afeta ao direito civil brasileiro (artigo 22, inciso I, da CF). Requer, assim, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 12 e 14 da Lei 4.871/1989, do município de Uberlândia.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

ADPF 349
Fonte: site do STF


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse assunto está pacificado há décadas no STJ em favor dos contribuintes,  no sentido de que o fato gerador (e respectiva cobrança) do ITBI somente ocorre com a transferência imobiliária,  que se dá no momento do registro em cartório. O processo da ADPF é regida pela Lei nº 9.882/1999, sendo que o seu artigo 10, §3º, prevê “eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público”. Sobre esse assunto, conferir os posts: 

http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuitbi/noticias/1154-antecipacao-itbi-fato-gerador , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuitbi/noticias/1406-suspensas-decisoes-sobre-recolhimento-de-itbi-em-municipio.

Fonte: www.tributomunicipal.com.br

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Fazenda aperta fiscalização no Simples

09.06.2015

Goiás tem 172 mil contribuintes ativos inscritos no cadastro das micros e pequenas empresas, dos quais 66 mil são Microempreendedores Individuais (MEI). O segmento é extenso, bastante pulverizado, e a estratégia para fiscalizá-lo foi definida ontem (segunda-feira) em reunião da Gerência de Arrecadação e Fiscalização com os delegados fiscais. A intenção da Secretaria de Estado da Fazenda é aumentar a fiscalização e excluir as empresas que não pagam seus débitos, inclusive os declarados à Receita Federal.

Durante o encontro, o auditor André Luiz Evangelista, coordenador do Simples, apresentou síntese do programa e falou dos passos que as delegacias fiscais devem seguir para o cumprimento da Lei Complementar nº 123. Foi definida a geração, durante este mês, de termos de exclusão de ofício para 1.500 contribuintes do Simples Nacional em Goiás, com débitos inscritos na dívida ativa.

No ano passado, a Coordenação constatou que deixaram de ser entregues 162 mil documentos declaratórios do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação Declaratório (PGDAS-D). A entrega do documento será cobrada, pois a movimentação financeira das empresas será acompanhada e conferida com a adoção de malhas finas para combater a sonegação. Também serão comparados os dados entregues pelos contribuintes com os dados das operadoras de cartão de crédito.

Até maio de 2015, a Sefaz já lavrou 348 autos de infração para 276 contribuintes do Simples. A dívida total é avaliada em R$ 50 milhões. Os contribuintes podem discutir as multas no Conselho Administrativo Tributário (CAT). Somente depois desta fase, os débitos serão inscritos em dívida ativa. Por motivos diversos, foram gerados ainda, em 2014, 37 termos de exclusão do Simples em Goiás. Neste ano, até maio, foram gerados praticamente a mesma quantidade de termos, ainda em tramitação, o que comprova a intensificação do trabalho fiscal.

Comunicação Setorial – Sefaz



Comentário: algumas prefeituras do Estado do Goiás precisam seguir o bom exemplo da Administração Tributária Estadual no tocante à gestão e fiscalização dos seus tributos que estão inseridos no simples nacional.