19/06/2015 - 18h14 -
Patrimônio público
O prefeito de Águas Lindas
de Goiás, Osmarildo Alves de Sousa, firmou ontem (18/6) dois termos de ajuste
de conduta com a promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira,
assumindo o compromisso de publicar, no prazo de 15 dias, ato de prorrogação
dos concursos públicos das Secretarias Municipais de Saúde e Administração .
Segundo ponderou a
promotora, verificou-se que as duas secretarias vêm mantendo diversos
servidores mediante contrato temporário, tendo sido, inclusive, proferidas
decisões pelo Tribunal de Contas dos Municípios considerando ilegais essas
contratações temporárias, ante a inexistência de causa que caracterize
necessidade temporária e excepcional. Devido a esse fato, foram propostas pela
promotoria ações civis públicas com o objetivo de compelir o município a nomear
os candidatos aprovados dentro do número de vagas nos dois certames, bem como a
observar os ditames constitucionais, substituindo os servidores contratados de
forma irregular por servidores concursados.
Assim, pelo acordo, em
relação ao concurso da Secretaria de Saúde, o município comprometeu-se a
nomear, no prazo de 90 dias, os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas
nos editais para a maior parte dos cargos, exceto em relação aos cargos de
atendente de farmácia (em que foram contempladas 7 nomeações imediatas),
técnico de enfermagem (40 vagas imediatas), atendente de consultório dentário
(10 vagas imediatas).
Quanto ao concurso da
Secretaria de Administração, o prefeito nomeará, no prazo de 90 dias, os
candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no edital para a maioria dos
cargos, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços operacionais diversos
(em que foram contempladas 186 vagas imediatas), fiscal de obras e posturas (em
que foram contempladas 13 vagas imediatas), fiscal de tributos (em que foram
contempladas 10 vagas imediatas).
O TAC, contudo, não abrangeu
os cargos de servente e vigia do concurso da Secretaria de Administração,
devido à verificação de que esses cargos inexistem na estrutura da Secretaria
de Administração, conforme a redação do Anexo III e V, e artigo 117 da Lei Municipal
nº 603/2007. Além desse cargo, decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos
Municípios determinou a impossibilidade de nomeação dos aprovados no cargo de
auxiliar de serviços gerais, até que sejam nomeados os candidatos da Secretaria
de Saúde, cujo edital é anterior. No entanto, o prefeito prometeu incluir os
aprovados no cadastro de reserva após a nomeação dos candidatos da Secretaria
de Saúde.
Já os cargos referentes ao
Restaurante Popular não foram objeto do TAC por falta de consenso entre o
Município e o Ministério Público, bem como as vagas consideradas pelo município
como excedentes (1 vaga de fiscal de obras e posturas e 2 vagas de fiscal de
tributos) serão objeto de apreciação na ação civil pública em tramitação (autos
nº 201404238004).
Também assinaram os acordos
a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais e o advogado do sindicato.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco
de Imagem)
Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/principal
Nenhum comentário:
Postar um comentário