09.06.2015
Goiás tem 172 mil
contribuintes ativos inscritos no cadastro das micros e pequenas empresas, dos
quais 66 mil são Microempreendedores Individuais (MEI). O segmento é extenso,
bastante pulverizado, e a estratégia para fiscalizá-lo foi definida ontem
(segunda-feira) em reunião da Gerência de Arrecadação e Fiscalização com os
delegados fiscais. A intenção da Secretaria de Estado da Fazenda é aumentar a
fiscalização e excluir as empresas que não pagam seus débitos, inclusive os
declarados à Receita Federal.
Durante o encontro, o
auditor André Luiz Evangelista, coordenador do Simples, apresentou síntese do
programa e falou dos passos que as delegacias fiscais devem seguir para o
cumprimento da Lei Complementar nº 123. Foi definida a geração, durante este
mês, de termos de exclusão de ofício para 1.500 contribuintes do Simples
Nacional em Goiás, com débitos inscritos na dívida ativa.
No ano passado, a
Coordenação constatou que deixaram de ser entregues 162 mil documentos
declaratórios do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação Declaratório
(PGDAS-D). A entrega do documento será cobrada, pois a movimentação financeira
das empresas será acompanhada e conferida com a adoção de malhas finas para
combater a sonegação. Também serão comparados os dados entregues pelos
contribuintes com os dados das operadoras de cartão de crédito.
Até maio de 2015, a Sefaz já
lavrou 348 autos de infração para 276 contribuintes do Simples. A dívida total
é avaliada em R$ 50 milhões. Os contribuintes podem discutir as multas no
Conselho Administrativo Tributário (CAT). Somente depois desta fase, os débitos
serão inscritos em dívida ativa. Por motivos diversos, foram gerados ainda, em
2014, 37 termos de exclusão do Simples em Goiás. Neste ano, até maio, foram
gerados praticamente a mesma quantidade de termos, ainda em tramitação, o que
comprova a intensificação do trabalho fiscal.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/
Comentário: algumas
prefeituras do Estado do Goiás precisam seguir o bom exemplo da Administração
Tributária Estadual no tocante à gestão e fiscalização dos seus tributos que estão inseridos no simples nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário