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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Simples Nacional: prazo para o envio de arquivo com pendências termina nesta quinta




Ag. CNM 



Prazo limite para os Municípios enviarem o arquivo com a listagem de empresas com pendências no Simples Nacional termina nesta quinta-feira, 27 de dezembro. Os dados destinados à Receita Federal do Brasil (RFB) devem determinar o deferimento ou indeferimento da opção no Simples para 2013.

A não transmissão do arquivo pelos Municípios pressupõe que as empresas instaladas não possuem pendências com a prefeitura, e que estão em condições de optar pelo regime simplificado. Por este motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a importância da medida e do prazo.

A entidade destaca, se o Município possui empresas em situação irregular com a fazenda municipal é necessário que envie pelo menos um arquivo para a RFB. O período que termina nesta quinta foi aberto no dia 15 de outubro. Para esclarecer melhor o procedimento, a CNM divulgou nota técnica.

Informações como a opção pelo Simples Nacional por empresas em início de atividade e empresas já constituídas, o período de agendamento e o passo a passo para o lançamento dos dados estão disponíveis no documento.

Para o envio dos arquivos com os Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) com pendências deve ser utilizado o aplicativo Upload de Arquivo de Pendências para o Agendamento e Opção – Substitui a DPSN. Este está disponível na área reservada aos Entes Federativos do portal do Simples Nacional, no item Verificação de Pendências.

Fonte: http://www.cnm.org.br 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Feliz Natal

  
A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS DESEJA A TODOS VOCÊS E FAMILIARES UM EXCELENTE NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE CONQUISTAS.

APROVEITA A OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAR O DESEJO DE SER RECONHECIDO E VALORIZADO PELOS NOVOS GESTORES. SÓ ASSIM, PODEREMOS TRABALHAR JUNTOS COM A FINALIDADE DE UMA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EFICAZ E EFICIENTE. 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

TRE DIPLOMA ELEITOS 2012 EM ÁGUAS LINDAS



Por CARLOS MOSSORÓ =*=
A concorrida solenidade aconteceu no auditório do fórum municipal e contou com a presença de representantes de Goiás e do Distrito Federal, além dos familiares dos diplomandos.
A diplomação dos eleitos, nas eleições de 2012, para os cargos de prefeito(s) e de vereador (es) e suplentes do cargo de vereador da 28ª zona eleitoral do estado de Goiás, com sede em Águas Lindas.
A diplomação encerra o processo eleitoral, ato solene que os tornaram aptos para tomarem posse nos cargos para os quais foram eleitos.
Estava no cerimonial a presença na mesa do Prefeito Geraldo Messias que não compareceu e ficou formada pelo MM. Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral e também presidio a solenidade.
Walter Tiyozo Linzmaier Otsukua, promotor eleitoral da 28ª zona eleitoral de Águas Lindas.
Jovair Arantes- deputado federal e presidente do diretório regional do PTB.
Rogemberg da Silva Barbosa-presidente da Câmara Municipal, Fernando Augusto Lima da Gama- Delegado da policia civil, coronel Divino Alves de Oliveira-comandante da policia militar de Águas Lindas.
Em sua fala o MM. Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral com a voz branda disse: “É uma ótima oportunidade de reflexão sobre tudo aquilo que envolve as eleições, o jogo democrático e a responsabilidade que se deve ter no exercício de qualquer poder constituído da República”.
 E continua: “Sim, republica (do latim RES PUBLICA), ou seja, coisa pública, aquilo que é de todos nós e de nenhum ao mesmo tempo e que jamais deve ser interpretada, como coisa sem dono, ou coisa de ninguém, ou coisa de apenas alguns privilegiados”.
O Juiz olha para a plateia, respira e segue em seu relato para uma plateia atenta: “Administrar coisa alheia é muito mais sério do que administrar a própria vida ou o próprio negócio. É administra visando o bem comum, o social, a vontade da maioria, sem contudo nunca se esquecer dos direitos das minorias”.
O Juiz manda uma mensagem para os diplomandos. “Por isso, conclamo a todos os eleitos que hoje receberão os seus diplomas e durante os próximos quatro anos que exercerão os seus mandatos, a desenharem essa honrosa missão com muita seriedade, zelo e respeito para com o povo, que é, realmente, de onde todo o poder emana, e em beneficio de quem deve sempre ser exercido”.
Para concluir seu relato disse: “Nesse sentido, toda forma de exercício do poder que se ponha contra os anseios da sociedade, que favoreça a pessoas determinadas ou aos próprios governantes e seus correligionários, não possui legalidade nem legitimidade”. Conclui o magistrado.
Ao usar da palavra o prefeito eleito e já diplomado Osmarildo Alves de Sousa (Hildo do Candango), agradeceu a presença de todos e em particular os representantes de governos e de entidades constituídas, agradeceu a parceria com o deputado Jovair Arantes que já garantiu emendas para a cidade.
Em seguida ficou emocionado, deu uma parada e seguiu,  agradeceu a sua mãe, a sogra, sua equipe que trabalhou com dedicação na eleição, finalizou elogiando sua esposa Aleandra o qual classificou de uma mulher meiga doce e muito dedicada.
A sessão solene foi encerrada por Luís Flavio Cunha Navarro, Juiz da 28ª zona eleitoral que também presidio a solenidade, onde desejou a todos um feliz natal e um próximo 2013 com muita paz, mais justiça.
Fonte: http://mossoro-reporter.blogspot.com.br/   

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Condicionar liberação de alvará a pagamento de tributos é inconstitucional


Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
Número: 70048367635 Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação e Reexame Necessário Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível. Decisão: Acórdão 
Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal Comarca de Origem: Comarca de Caxias do Sul
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS. Contravém ao Direito Constitucional do livre exercício de atividade econômica lícita a postura da Fazenda Pública Municipal que condiciona a expedição do alvará ao pagamento dos tributos. A Fazenda Pública deve cobrar seus créditos via ação própria, como qualquer credor, violando o direito positivo constitucional quando impede direta ou indiretamente a atividade profissional, máxime quando a exigência leva ao bloqueio de atividade lícita. Inteligência do disposto nos artigos 5º, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e súmula nº 547, do STF. Jurisprudência consolidada na Câmara, no Tribunal e nos Tribunais Superiores. Decisão monocrática que se impõe (art. 557 do CPC). NEGADO PROVIMENTO AO APELO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70048367635, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 21/11/2012)
Data de Julgamento: 21/11/2012
Publicação: Diário da Justiça do dia 03/12/2012

Fonte: http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Sancionada a lei que obriga detalhar tributos nas notas fiscais



A Presidência sancionou a Lei n. 12.741/12 que obriga o detalhamento dos tributos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Os tributos que deverão constar na nota fiscal são os seguintes:

- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social – PIS/PASEP;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Outro veto diz respeito à identificação do tributo que estiver sendo questionado na Justiça ou administrativamente.

A lei entrará em vigor a partir de junho de 2013. Quem descumprir sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

É ILEGAL COBRAR DAS EMPRESAS TELEFÔNICAS POR USO DE VIAS PÚBLICAS PARA PRESTAR SEUS SERVIÇOS



Não há justificativa legal para o município cobrar das empresas telefônicas pelo uso de vias públicas na prestação de seus serviços. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento de recurso do município mineiro de Formiga contra decisão anterior no próprio Tribunal, proferida pelo relator, ministro Humberto Martins, a quem a Turma acompanhou.

No recurso ao STJ, o município alegou que haveria desrespeito ao artigo 103 do Código Civil, que permite que o uso comum de bens públicos seja gratuito ou cobrado pela entidade que o administrar. Sustentou que o uso de bens de uso comum do povo é gratuito, podendo, todavia, ser cobrado em situações particulares e anormais. Seria o caso das concessionárias de serviços públicos, que utilizam tais bens “de forma privativa e exclusiva”.

O município contestava o entendimento da Justiça mineira que o proibiu de exigir remuneração da concessionária de telecomunicações, em virtude de utilização das vias públicas para instalação e passagem de equipamentos necessários à prestação dos serviços, cuja concessão lhe foi outorgada pela União. Como o pedido foi rejeitado pelo relator, em decisão individual, houve novo recurso (agravo regimental), para que o ministro reconsiderasse ou levasse o caso à apreciação do colegiado.

Cobrança ilegal

Na visão do ministro Humberto Martins, não há motivo para reformar a decisão contestada. “A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer a ilegitimidade da cobrança de remuneração pela utilização das visas públicas na prestação de serviço de telefonia”, destacou o relator. Ele observou que a remuneração discutida não teria natureza jurídica de taxa nem de preço público.

No primeiro caso, não há, por parte do munícipio, nem exercício do poder de polícia nem prestação de qualquer serviço público. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), para a cobrança de uma taxa seria necessária a prestação de algum serviço pela cidade. Também não se aplicaria ao caso o preço público, pois a cobrança deste deriva de serviço de natureza comercial ou industrial prestado pela administração pública. No processo, salientou o ministro, há somente o uso das vias públicas para a prestação de serviço em favor da coletividade, ou seja, o de telefonia.

“Logo, a cobrança em face de concessionária de serviço publico pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo - para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão - é ilegal”, concluiu. O ministro Humberto Martins foi acompanhado de forma unânime pela Segunda Turma.

Processo relacionado: REsp 1193583

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Aprovados no concurso da Educação tomarão posse em dezembro


  
O Secretário de Administração de Águas Lindas informou que os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2011, da Secretaria Municipal de Educação, irão tomar posse coletiva no dia 28 de dezembro de 2012.
 
Mas atenção: a documentação para a posse, conforme previsto no Edital do Concurso Público, deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, impreterivelmente, até o dia 5 de dezembro de 2012.


Fonte: http://www.sindspmal.org.br/

domingo, 4 de novembro de 2012

Simulações ajudam a avaliar e escolher o modelo tributário de empresas



Apesar de ser atraente para pequenas empresas por representar uma simplificação -uma única declaração é feita para o pagamento de oito tributos-, a opção pelo Simples não deve ser feita sem um estudo prévio.
"Não existe receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda de um profissional", diz Júlio César Durante, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-SP.
Porém, tendo em vista que o final do ano é o momento de avaliar se a opção feita pela empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada momento da empresa.

A mudança de regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.

OPÇÕES

Além do Simples Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real ou pelo lucro presumido.

Uma empresa que tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá ter seus prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.

Nessa modalidade, o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.

Outra questão é o tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapin Alcazar.

Segundo ele, entre os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se destina a contribuições para a Previdência.

Como o valor da contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento, estar no Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande com funcionários, afirma Alcazar.

Já uma empresa com poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no Simples.

A opção pelo Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.

Isso se deve especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de optantes do Simples terá direito a menos créditos do que se comprasse de uma não optante.
 
Fonte: Folha de São Paulo 
Fonte: http://www.portaldoempresariocontabil.com.br