Prazo limite para os Municípios enviarem o arquivo com a listagem de
empresas com pendências no Simples Nacional termina nesta quinta-feira, 27 de
dezembro. Os dados destinados à Receita Federal do Brasil (RFB) devem
determinar o deferimento ou indeferimento da opção no Simples para 2013.
A não transmissão do arquivo pelos
Municípios pressupõe que as empresas instaladas não possuem pendências com a
prefeitura, e que estão em condições de optar pelo regime simplificado. Por
este motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores
municipais para a importância da medida e do prazo.
A entidade destaca, se o Município
possui empresas em situação irregular com a fazenda municipal é necessário que
envie pelo menos um arquivo para a RFB. O período que termina nesta quinta foi
aberto no dia 15 de outubro. Para esclarecer melhor o procedimento, a CNM
divulgou nota técnica.
Informações como a opção pelo Simples
Nacional por empresas em início de atividade e empresas já constituídas, o
período de agendamento e o passo a passo para o lançamento dos dados estão
disponíveis no documento.
Para o envio dos arquivos com os
Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) com pendências deve ser utilizado
o aplicativo Upload de Arquivo de Pendências para o Agendamento e Opção –
Substitui a DPSN. Este está disponível na área reservada aos Entes Federativos
do portal do Simples Nacional, no item Verificação de Pendências.
Fonte: http://www.cnm.org.br