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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Sancionada a lei que obriga detalhar tributos nas notas fiscais



A Presidência sancionou a Lei n. 12.741/12 que obriga o detalhamento dos tributos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. Os tributos que deverão constar na nota fiscal são os seguintes:

- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social – PIS/PASEP;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Outro veto diz respeito à identificação do tributo que estiver sendo questionado na Justiça ou administrativamente.

A lei entrará em vigor a partir de junho de 2013. Quem descumprir sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

2 comentários:

  1. Demontieh12/13/2012

    Também estará disponível ao comércio apresentar essas informações ao consumidor através de painéis em seus estabelecimentos. Pena que só agora esteja em vigor, pois já estava prevista na Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito constitucional pertencente ao consumidor de ter acesso à informação sobre o valor do imposto que incidirá sobre o valor do produto que este adquiriu; mais uma vitória aos brasileiros referentes aos seus direitos de cidadão. Abrange os impostos municipais (ISS), estaduais (ICMS) e federais (IPI, IOF, PIS-PASEP, COFINS e CIDE).

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    1. Demontieh12/13/2012

      Só uma complementação: O PIS-PASEP, COFINS e CIDE, não se confundem com impostos, são contribuições federais (espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria, e empréstimo compulsório).

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