A Presidência sancionou a Lei n.
12.741/12 que obriga o detalhamento dos tributos embutidos no preço de produtos
ou serviços adquiridos pelo consumidor. Os tributos que deverão constar na nota
fiscal são os seguintes:
- Imposto sobre Operações
Financeiras – IOF;
- Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI;
- Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS;
- Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico – CIDE;
- Contribuição Social para o
Programa de Integração Social – PIS/PASEP;
- Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Foram vetadas as inclusões do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Outro
veto diz respeito à identificação do tributo que estiver sendo questionado na
Justiça ou administrativamente.
A lei entrará em vigor a partir
de junho de 2013. Quem descumprir sofrerá sanções previstas no Código de Defesa
do Consumidor.
Também estará disponível ao comércio apresentar essas informações ao consumidor através de painéis em seus estabelecimentos. Pena que só agora esteja em vigor, pois já estava prevista na Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito constitucional pertencente ao consumidor de ter acesso à informação sobre o valor do imposto que incidirá sobre o valor do produto que este adquiriu; mais uma vitória aos brasileiros referentes aos seus direitos de cidadão. Abrange os impostos municipais (ISS), estaduais (ICMS) e federais (IPI, IOF, PIS-PASEP, COFINS e CIDE).
ResponderExcluirSó uma complementação: O PIS-PASEP, COFINS e CIDE, não se confundem com impostos, são contribuições federais (espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria, e empréstimo compulsório).
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