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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Secretaria de Atos de Pessoal (SAP) do TCMGO elabora relatório de despesa com pessoal dos municípios goianos

21 de agosto de 2018


Com o objetivo de evidenciar o comportamento da Despesa Total com Pessoal dos municípios goianos, a SAP elaborou relatórios gráficos.

A Secretaria de Atos de Pessoal do TCMGO certifica quadrimestralmente o índice de despesa com pessoal dos municípios jurisdicionados. Essa é uma rotina realizada após o encerramento de cada quadrimestre. O TCMGO informa que, tendo o município prestado as contas regularmente, realiza a certificação por meio de sistema eletrônico desenvolvido para tal fim.
A SAP esclarece que o calculo é realizado eletronicamente, contudo, ao concluir os trabalhos de certificação da despesa total com pessoal, relativa ao 1° quadrimestre de 2018, observou que um elevado número de municípios goianos excedeu os limites previstos nos arts. n° 19 e n° 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acesse abaixo os cinco relatórios denominados:




Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) - 07/11/2018


Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

Destacamos:

- Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.

- Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

- Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL




Começa hoje o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional - 01/11/2018


O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. 

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. 

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018. 

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. 

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.


Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.


Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

  

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL