O agendamento é um
serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional,
possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano
subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar
as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade
estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no
Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção >
"Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Não havendo pendências, a
solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será
gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam identificadas
pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar
essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.
Após este prazo, a
empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro
de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção >
"Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
É possível realizar o
cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio
de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Não haverá agendamento
para opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento
para empresas em início de atividade.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário