Este ano, o prazo para os
contribuintes do regime Simples Nacional regularizarem os débitos, e optarem
pelo programa, começa dia 1º de novembro. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) lembra que a confirmação de irregularidade deve ser feita pelos gestores
municipais, após a divulgação da relação de empresas pela Receita Federal do
Brasil (RFB).
“A análise desses Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ)
reduz inadimplência e aumenta receitas”, alerta a CNM.
Anualmente, a RFB disponibiliza
relação de empresas estabelecidas nos Municípios, no portal do Simples
Nacional, para que o Ente local analise as informações dos contribuintes que
possuem irregularidades cadastrais, como por exemplo: ausência de inscrição
municipal, ou irregularidades de débitos, tais como: alvará de funcionamento e
impostos. Com isso, a área de Finanças da Confederação reforça a necessidade de
os Municípios fazerem o dever de casa, além de incentivar que pequenos
empreendedores locais se mantenham adimplentes com o regime.
Uma relação de empresas foi
disponibilizada pela Receita, no dia 8 deste mês. Com isso, desde o dia 15, os
Municípios já podem indicar quais empresas apresentam irregularidades com a
fazenda municipal. “O deferimento e indeferimento de opções ao Simples
Nacional, realizado nesse momento, permite ou impede a opção para as empresas
que ainda não aderiram ao regime simplificado”, explica a supervisora núcleo de
Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Cedro Alves. Os empreendimentos, já
optantes pelo Simples Nacional, com irregularidades devem ser notificados pela
prefeitura, completa a supervisora.
Exclusão
No entanto, se as pendências não
forem sanadas, a norma legal prevê, para os contribuintes já optantes, a
exclusão do regime. A medida está prevista no artigo 17, incisos V e XVI, da
Lei Complementar 123/2006, que vedam a opção e a permanência pelo Simples
Nacional às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e empresas
com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal,
respectivamente. Assim, para evitar que os empreendimentos percam os benefícios
do regime diferenciado de tributação, eles devem regularizar as pendências o
mais breve possível.
A entidade municipalista reforça
a importância da atuação dos Municípios na análise das empresas, por entender
que o procedimento pode garantir, além de mais receitas, uma importante
atualização nos cadastros municipais.
Da Agência CNM de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário