As Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), por motivo
de inadimplência.
De 10/09/2018 a 12/09/2018, foram
disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes
pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com
a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Foram notificados 716.948
devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
A contar da data de ciência do
ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização
da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode
ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de
acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização
no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos
os efeitos legais.
Como os débitos com exigibilidade
suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos
no PERT-SN não constarão dos ADE de exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar
a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples
Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará
no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB
para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a
totalidade de seus débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência, serão
excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2019.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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