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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

OAB entra na justiça contra cobrança de ISS por quantidade de sócios

Escrito por Francisco Mangieri
Seg, 13 de Janeiro de 2014 10:51

Os escritórios de advocacia de Teresina não aprovaram o método utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, entrou com ação na Justiça Federal.

Na tarde de hoje, uma oficial de justiça entregou na prefeitura o mandado de segurança, destinado à SEMF, informando ao secretário Admilson Lustosa sobre a ação judicial. Como não estava presente, o documento foi entregue para o sub-secretário da pasta.

De acordo com o secretário geral da OAB, Sebastião Rodrigues, o impasse acontece porque a prefeitura está cobrando o repassa do ISS levando em consideração a quantidade de sócios, enquanto os advogados pagam o imposto a partir do faturamento do escritório. “Nós queremos é que seja cumprido o que está no Código Tributário do Município. Lá diz que os escritórios de advocacia devem pagar o ISS a partir do faturamento. Caso opte pelo pagamento por sócio, isso deve ser requerido junto ao município”, explica Sebastião.

O advogado alega que os profissionais estão sendo cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios. Já a secretaria de Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio. Por isso, na hora de prestar contas com os fiscais da prefeitura, a conta não fecha.

Para Admilson Lustosa, esse entendimento da OAB é questionável. “Todo procedimento de fiscalização é feito pelo princípio da legalidade. Se cobramos o imposto de uma forma, é porque está na lei”, afirma o secretário, que promete esclarecer tudo na justiça.

Nayara Felizardo (  nayara@portalodia.com )

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: pelo que eu tenho ciência, deve ser o primeiro caso no Brasil em que os escritório de advocacia não estão querendo pagar por “profissional habilitado”, preferindo a apuração pelo faturamento do escritório (alíquota de 3%)! Obviamente, isso está acontecendo porque a Prefeitura de Teresina/PI fixou um valor fixo “mais alto” do que os 3% sobre o faturamento mensal, ou seja, o ISS-fixo tornou-se mais alto do que o ISS comum, incidente sobre o preço do serviço. A princípio, não vejo grandes chances de êxito nessa demanda, pois o STJ pacificou o entendimento de que os escritório de advocacia fazem jus ao ISS fixo. Agora, os advogados e escritórios de advocacia podem tentar derrubar esse valor, alegando falta de proporcionalidade ou razoabilidade do valor fixado pela lei municipal, e, ainda, ferimento à capacidade contributiva e efeito confiscatório. Mesmo assim, esse tipo de argumento deverá ser arguido individual e  concretamente, não cabendo uma ação coletiva “genérica”, na minha opinião. Vamos acompanhar e aguardar o desfecho desse caso bastante inusitado.


Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1127-iss-fixo-teresina-pi

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