O Departamento de Dívida Ativa está subordinado à Secretaria Municipal
de Finanças de Águas Lindas de Goiás e é competente para realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários
em Dívida Ativa, abrangendo atualização monetária, juros, multas de mora e
demais encargos previstos em lei ou contrato, bem como realizar a cobrança pela
via administrativa.
Dívida Ativa é qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à
Administração Direta e suas autarquias.
De forma simples, considera-se Dívida Ativa Municipal o não pagamento por parte do contribuinte dos créditos vencidos relativos a Impostos, taxas, contribuições de melhorias, autos de infrações e imposições de multas e quaisquer outros valores cuja competência para a cobrança seja atribuída por lei ao Município.
Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa.
É inscrito na dívida ativa quando se encontra vencido e não pago, caso não haja nenhuma condição suspensiva da exigibilidade da cobrança, e depois de esgotados os prazos para recursos.
Após a devida inscrição em dívida ativa é emitida a certidão de dívida ativa.
Certidão de Dívida Ativa
É um documento que comprova que a dívida foi regularmente inscrita. Nela constam os dados do devedor e co-responsáveis, valor da dívida, origem, disposição legal e demais elementos que constituem o termo de inscrição.
Quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial
Os débitos são encaminhados para a cobrança judicial quando após inscrito em dívida ativa o devedor não se manifesta para pagamento e/ou negociação. Nestes casos a Secretaria de Finanças encaminhará as certidões de dívida ativa para a Procuradoria Geral do Município que promoverá a cobrança judicial através de ação de execução fiscal.
Consequências de quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial
Sofrerá acréscimos legais como honorários advocatícios e custas do processo. Tais acréscimos poderão ser evitados caso o pagamento seja efetuado através da cobrança administrativa.
Legislação
- Lei 6.830/1980
- Lei 4.320/64
Olá, desculpe postar um comentário, pessoal, não relacionado ao seu post. É que não encontrei outro local para recados.. Esteja a vontade para apagá-lo. Gostei do desenho de Fiscal, mas achava mais legal o Brasão do Município. Não pode ter os dois? Obrigado.
ResponderExcluirCaro Demontieh,
Excluirobrigado pelo questionamento. Prometo pensar na sugestão.
Wagner.
Caro Demontieh,
Excluirobrigado pelo questionamento. Prometo pensar na sugestão.
Wagner.
Obrigado, na verdade, te agradeço pela iniciativa de criar esse Blog, que foi importante nos meus estudos. Agora estou estudando um tema em Direito tributário para minha monografia, e se o Senhor me permite vou continuar estudando pelo material postado aqui...
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirClaro que sim. Será uma honra poder ajudá-lo.
ExcluirWagner.
O termo de inscrição na dívida deve ser autenticado pela autoridade e deve ter:
ResponderExcluir1 - Nome do devedor/co-responsável e endereço de cada;
2 - A quantia devida e juros de mora;
3 - Origem/natureza do crédito e lei de fundamento;
4 - Data de inscrição;
5 - O número do processo que deu origem ao crédito;
6 - Número do livro e folha de inscrição.
A falta de qualquer um desses itens são causas de nulidade da inscrição