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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Informações sobre Dívida Ativa



O Departamento de Dívida Ativa está subordinado à Secretaria Municipal de Finanças de Águas Lindas de Goiás e é competente para realizar a inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa, abrangendo atualização monetária, juros, multas de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, bem como realizar a cobrança pela via administrativa.

Dívida Ativa é qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à Administração Direta e suas autarquias.

De forma simples, considera-se Dívida Ativa Municipal o não pagamento por parte do contribuinte dos créditos vencidos relativos a Impostos, taxas, contribuições de melhorias, autos de infrações e imposições de multas e quaisquer outros valores cuja competência para a cobrança seja atribuída por lei ao Município.

Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa.

É inscrito na dívida ativa quando se encontra vencido e não pago, caso não haja nenhuma condição suspensiva da exigibilidade da cobrança, e depois de esgotados os prazos para recursos.
Após a devida inscrição em dívida ativa é emitida a certidão de dívida ativa.

Certidão de Dívida Ativa

É um documento que comprova que a dívida foi regularmente inscrita. Nela constam os dados do devedor e co-responsáveis, valor da dívida, origem, disposição legal e demais elementos que constituem o termo de inscrição.

Quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial

Os débitos são encaminhados para a cobrança judicial quando após inscrito em dívida ativa o devedor não se manifesta para pagamento e/ou negociação. Nestes casos a Secretaria de Finanças encaminhará as certidões de dívida ativa para a Procuradoria Geral do Município que promoverá a cobrança judicial através de ação de execução fiscal.

Consequências de quando um débito é encaminhado para a cobrança Judicial

Sofrerá acréscimos legais como honorários advocatícios e custas do processo. Tais acréscimos poderão ser evitados caso o pagamento seja efetuado através da cobrança administrativa.

Legislação
  • Lei 6.830/1980
  • Lei 4.320/64

7 comentários:

  1. Demontieh3/05/2013

    Olá, desculpe postar um comentário, pessoal, não relacionado ao seu post. É que não encontrei outro local para recados.. Esteja a vontade para apagá-lo. Gostei do desenho de Fiscal, mas achava mais legal o Brasão do Município. Não pode ter os dois? Obrigado.

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    1. Caro Demontieh,

      obrigado pelo questionamento. Prometo pensar na sugestão.


      Wagner.

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    2. Caro Demontieh,

      obrigado pelo questionamento. Prometo pensar na sugestão.


      Wagner.

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  2. Demontieh3/06/2013

    Obrigado, na verdade, te agradeço pela iniciativa de criar esse Blog, que foi importante nos meus estudos. Agora estou estudando um tema em Direito tributário para minha monografia, e se o Senhor me permite vou continuar estudando pelo material postado aqui...

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Claro que sim. Será uma honra poder ajudá-lo.


      Wagner.

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  4. Demontieh4/16/2013

    O termo de inscrição na dívida deve ser autenticado pela autoridade e deve ter:
    1 - Nome do devedor/co-responsável e endereço de cada;
    2 - A quantia devida e juros de mora;
    3 - Origem/natureza do crédito e lei de fundamento;
    4 - Data de inscrição;
    5 - O número do processo que deu origem ao crédito;
    6 - Número do livro e folha de inscrição.
    A falta de qualquer um desses itens são causas de nulidade da inscrição

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