Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

EMENDA CONSTITUCIONAL AUMENTA EM 1% O FPM

Foi aprovada a Emenda Constitucional n. 84, de 02/12/2014, que altera os termos do art. 159 da Constituição Federal, da seguinte forma:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
..............................................................

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano”;

O pagamento do acréscimo de 1% será feito de acordo com o estabelecido no art. 2º da referida E/C n. 84, da seguinte forma:

“Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento)”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário