Inadimplência do Microempreendedor Individual (MEI) no
pagamento do Documento de arrecadação do Simples (DAS) ainda é superior a 50%
do total de MEIs ativos. Mesmo depois de cinco anos e de uma série de ações
promovidas pelo governo federal e por empresas que apoiam pequenos negócios, o
porcentual não diminuiu. No DAS está incluído o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias (ICMS).
De acordo com
levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a
inadimplência, nos últimos quatro anos, o não pagamento do MEI se manteve em
uma média de 53,5%. Com base nos números disponibilizados pela Receita Federal
do Brasil (RFB), a entidade fez os cálculos.
Para tentar reduzir
esses números e facilitar o pagamento mensal dos tributos, o governo federal
tem enviado carnês aos microempreendedores com débitos. A tentativa de enviar
os carnês aos endereços dos MEIs também garantiria o retorno aos benefícios
previdenciários do processo de formalização. Outra medida adotada foi a
possibilidade de perdão das parcelas atrasadas dos últimos anos – isso está
prevista na Lei Complementar 147/2014, que recentemente alterou a Lei do
Simples Nacional.
Segundo a CNM, entre
as possíveis causas para esse grave quadro de inadimplência, está a
formalização dos empreendedores sem maiores cuidados e sem orientação adequada,
bem como as formalizações indevidas, sem o conhecimento do cidadão. E nesse
sentido, a Confederação chama atenção: os Municípios também tem o papel de
orientação e devem instruir os Microempreendedores para que atendam a
legislação federal e municipal.
A entidade alerta
ainda, quanto a legislação do ente local. O contribuinte declara conhecer e
atender a norma, no momento da formalização. Dessa forma, ele pode ser apontado
por declaração inverídica caso seja identificado descumprimento de exigências,
observando o que prevê a Lei Complementar 123/2006.
Origem
O registro do MEI começou a ser feito em 2009 pelo governo federal, por meio do Portal do Empreendedor. A medida foi uma tentativa de regularizar os microempresários que atuavam na informalidade, por meio do pagamento mensal baixo de um valor relativo aos tributos federal, estadual e municipal. Atualmente, para formalizar como microempreendedor individual, basta os trabalhador, pequenos negócios, ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Esse empreendedor pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Veja a tabela aqui
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