O Executivo sancionou, no último dia 3, a Lei nº 955/2011, que assegura às mulheres o direito a seis meses de licença-maternidade.
Iniciativa do Executivo e negociado com o SINDSPMAL durante a campanha de 2011, a lei recebeu emenda do vereador Rogemberg quando tramitava na Câmara de Vereadores. A emenda amplia esse direito às servidoras que já estão usufruindo da licença-maternidade.
FONTE: http://www.sindspmal.org.br/
Para as servidoras que já estão em licença-maternidade, basta fazer um requerimento administrativo junto ao DRH, solicitando a ampliação do prazo.
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