Plenário do Senado Federal
concluiu nesta terça-feira (28), a votação do Projeto de Lei Complementar n°
125/2015, que trata da atualização das regras para o enquadramento das empresas
no Simples Nacional. A votação foi iniciada na semana anterior e aprovou o
texto base. No entanto, por se tratar de um substitutivo, o projeto foi
submetido a um turno extra e a apreciação de destaque.
Por meio da sua assessoria
parlamentar, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(Abrasf), juntamente com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), mobilizou os
senadores na tentativa de reverter os pontos do projeto que podem impactar
negativamente na receita dos municípios. A senadora Marta Suplicy, que é
relatora da matéria, atendeu alguns pontos reivindicados como, por exemplo, a
supressão dos dispositivos que possibilitavam ao contribuinte optar pelos
benefícios do Simples Nacional, mantendo os benefícios do regime normal de
tributação.
A justificativa para o
pleito é que essa alternativa poderia inaugurar a possibilidade de guerra
fiscal entre os municípios dentro do Simples, aumentando, ainda, a complexidade
no Sistema Tributário Nacional.
Tramitação
O projeto foi aprovado
também em turno suplementar e agora retorna para a Câmara dos Deputados em
razão das alterações feitas pelos senadores. Os deputados poderão fazer ajustes
retirando trechos aprovados no Senado, mas não podem inserir novas modificações
no texto. A Abrasf continuará atuando para que a Casa recuse as emendas
prejudiciais aos municípios.
Novas regras
Entre as mudanças previstas,
o PLC 125/2015 amplia de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o limite de receita
bruta anual das empresas para enquadramento no Supersimples, e de R$ 72 mil
para R$ 81 mil o limite para enquadramento dos microempreendedores individuais
(MEI). As novas regras começam a valer a partir de 2018.
Sobre o MEI
Criado em julho de 2009, o
limite inicial do MEI era R$ 36 mil. Em 2012, o teto aumentou para R$ 60 mil. O
principal objetivo era trazer para a formalidade os microempresários que
atuavam de maneira irregular, garantindo o acesso a linhas de crédito, direitos
previdenciários, além da possibilidade de contratarem com os setores público e
privado, podendo, assim, iniciar o seu crescimento, para depois se tornarem
microempresas dentro do Simples Nacional.
Hoje, como forma de
incentivo, com exceção da CPP, o MEI não recolhe os tributos federais
abrangidos pelo Simples Nacional, recolhendo apenas R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00
de ISS.
A Abrasf entende que o MEI é
de extrema importância para o desenvolvimento econômico e para a geração de
emprego e renda nas cidades. Porém, a entidade reforça que as propostas não
podem gerar impactos negativos na arrecadação dos municípios, em especial no
atual contexto da crise econômica.
Última atualização:
30/06/2016 às 17:54:51
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